Polícia
Polícia Civil prende jovem líder de quadrilha de roubos de veículos
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Da Redação
Um jovem integrante que lidera uma quadrilha que pratica reiterados roubos majorados de veículos e a residência foi preso pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos Automotores (DERRFVA), da Polícia Judiciária Civil, na tarde de terça-feira (07.11). A ação resultou na apreensão de uma adolescente e uma porção de maconha.
Abraão Lincoln Santana Araujo, 20, foi reconhecido por quatro vítimas de vários roubos praticados por ele. O jovem foi autuado em flagrante por associação criminosa e responderá também por uso de droga.
A namorada de Abraão, L.R.S.S. de 17 anos, foi conduzida e autuada em ato infracional análogo ao crime de uso de documento falso.
A prisão do criminoso ocorreu no bairro Bela Vista, em Cuiabá. Os policiais identificaram o suspeito, apontado em investigações como líder de uma quadrilha responsável por cometer assaltos à mão armada, com subtração de veículos.
Ao perceber a presença dos investigadores de polícia, Abraão tentou empreender fuga correndo para os fundos de uma residência. No entanto, foi contido no cerco policial.
Durante conversa com populares do bairro Bela Vista, os investigadores descobriram que os moradores temem pelo grupo criminoso e nenhum deles tinha coragem de denunciar por medo.
Na Especializada, o suspeito foi ouvido e, inicialmente, negou a participação dos roubos. Porém, as vítimas que já haviam feito o reconhecido fotográfico, comparecem na Delegacia e com convicção procederam com o reconhecimento pessoal.
No interrogatório, o suspeito assumiu duas tentativas de homicídio, enquanto menor de idade. O relógio e o aparelho celular que ele usava foram reconhecidos por uma das vítimas, como objetos de roubo.
Durante buscas na quitinete do preso, os policiais encontraram a menor e namorada de Abraão. Ela apresentou um documento de identidade como sendo maior de idade e com indícios de falsidade. Na casa também foram encontrados uma porção de maconha e apetrechos para o uso de entorpecente.
Diante dos fatos, L.R.S.S. de 17 anos foi levada para DERRFVA, ouvida e apreendida por uso de documento falso.
As investigações continuam com objetivo de identificar e prender os outros integrantes do grupo, que agiam junto com Abraão.
Polícia
TRE suspende propaganda de Natasha até 1º de outubro e eleva multa para R$ 100 mil
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou nesta terça-feira (29) a suspensão da propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD) no rádio e na televisão até 1º de outubro, último dia do horário eleitoral do primeiro turno. A decisão foi assinada pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado.
A medida foi tomada após a coligação Mato Grosso Não Pode Parar, que apoia a candidatura à reeleição de Otaviano Pivetta (Republicanos), apontar que a campanha de Natasha teria descumprido uma decisão anterior que restringia a divulgação de conteúdos relacionados a uma reportagem do programa Fantástico, exibida em 2021, sobre uma denúncia de violência doméstica envolvendo o governador.
Segundo a decisão, mesmo após ser notificada da determinação, a campanha colocou no ar duas novas peças, identificadas como versões “A” e “B”. De acordo com os registros apresentados ao tribunal, os materiais foram exibidos 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão. As peças também faziam referência à própria decisão judicial que havia proibido a veiculação do conteúdo.
Uma das propagandas utilizava um QR Code que direcionava o eleitor para a reportagem do Fantástico. As peças também orientavam o público a pesquisar os termos “Pivetta Fantástico”. Para o desembargador, os mecanismos utilizados permitiam ao eleitor acessar o mesmo conteúdo que havia sido alvo da restrição judicial.
A decisão destaca ainda que a determinação anterior não impedia a crítica política, mas estabelecia que uma acusação relacionada ao episódio não poderia ser apresentada sem a informação de que os procedimentos investigatórios haviam sido arquivados por ausência de justa causa.
Antes da nova decisão, o TRE-MT já havia suspendido por um dia a propaganda da chapa e estabelecido multa de R$ 50 mil para eventual descumprimento. Para Marcos Machado, a repetição da conduta, mesmo após a campanha ter conhecimento da ordem, demonstrou que a medida anterior não foi suficiente.
Com isso, a multa para novos descumprimentos foi elevada para R$ 100 mil por ato. A penalidade poderá alcançar materiais publicados nas redes sociais e veiculados no rádio e na televisão, além de QR Codes, links, sugestões de pesquisa ou outros recursos que direcionem o eleitor ao conteúdo restringido nas condições estabelecidas pela Justiça.
As emissoras responsáveis pela geração da propaganda eleitoral deverão interromper as inserções da chapa de Natasha no rádio e na televisão até 1º de outubro. O tribunal também determinou que as emissoras apresentem, no prazo de 72 horas, os mapas de veiculação das peças questionadas.
A decisão ocorre na reta final da campanha e atinge especificamente a propaganda eleitoral gratuita. A medida não determina a cassação da candidatura de Natasha. Eventual crime de desobediência ainda deverá ser analisado posteriormente pela Procuradoria Regional Eleitoral.
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