Polícia
Polícia Civil prende homem que agrediu ex-companheira no último dia do ano
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Da Redação
Um homem acusado de agredir a ex-companheira no último dia do ano teve o mandado de prisão cumprido, na manhã desta terça-feira (09.01), pela equipe da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Cuiabá. O acusado, C. M. F., 41, é acusado dos crimes de ameaça e lesão corporal com base na Lei Maria da Penha.
A vítima está separada do suspeito há mais de sete anos, porém no dia 31 de dezembro foi abordada por ele, que dizia querer conversar sobre a pensão dos filhos. Durante a conversa, o acusado desferiu ofensas contra a vítima e começou a agredi-la fisicamente com uma chave de fenda, além asfixiá-la quando ela tentava escapar das agressões.
Na ocasião, o suspeito foi detido por policiais militares e encaminhado a Central de Flagrantes, onde foi autuado por lesão corporal com base na Lei Maria da Penha e encaminhado para audiência de custódia. No dia 02 de janeiro, a vítima procurou a DEDM para denunciar o ex-companheiro, sendo representado pela prisão preventiva do acusado.
A ordem judicial foi expedida no dia 05 de janeiro pela Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Cuiabá e cumprida na manhã desta terça-feira (09) pela equipe de policiais da DEDM, no bairro Pedra 90.
Polícia
TRE suspende propaganda de Natasha até 1º de outubro e eleva multa para R$ 100 mil
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou nesta terça-feira (29) a suspensão da propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD) no rádio e na televisão até 1º de outubro, último dia do horário eleitoral do primeiro turno. A decisão foi assinada pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado.
A medida foi tomada após a coligação Mato Grosso Não Pode Parar, que apoia a candidatura à reeleição de Otaviano Pivetta (Republicanos), apontar que a campanha de Natasha teria descumprido uma decisão anterior que restringia a divulgação de conteúdos relacionados a uma reportagem do programa Fantástico, exibida em 2021, sobre uma denúncia de violência doméstica envolvendo o governador.
Segundo a decisão, mesmo após ser notificada da determinação, a campanha colocou no ar duas novas peças, identificadas como versões “A” e “B”. De acordo com os registros apresentados ao tribunal, os materiais foram exibidos 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão. As peças também faziam referência à própria decisão judicial que havia proibido a veiculação do conteúdo.
Uma das propagandas utilizava um QR Code que direcionava o eleitor para a reportagem do Fantástico. As peças também orientavam o público a pesquisar os termos “Pivetta Fantástico”. Para o desembargador, os mecanismos utilizados permitiam ao eleitor acessar o mesmo conteúdo que havia sido alvo da restrição judicial.
A decisão destaca ainda que a determinação anterior não impedia a crítica política, mas estabelecia que uma acusação relacionada ao episódio não poderia ser apresentada sem a informação de que os procedimentos investigatórios haviam sido arquivados por ausência de justa causa.
Antes da nova decisão, o TRE-MT já havia suspendido por um dia a propaganda da chapa e estabelecido multa de R$ 50 mil para eventual descumprimento. Para Marcos Machado, a repetição da conduta, mesmo após a campanha ter conhecimento da ordem, demonstrou que a medida anterior não foi suficiente.
Com isso, a multa para novos descumprimentos foi elevada para R$ 100 mil por ato. A penalidade poderá alcançar materiais publicados nas redes sociais e veiculados no rádio e na televisão, além de QR Codes, links, sugestões de pesquisa ou outros recursos que direcionem o eleitor ao conteúdo restringido nas condições estabelecidas pela Justiça.
As emissoras responsáveis pela geração da propaganda eleitoral deverão interromper as inserções da chapa de Natasha no rádio e na televisão até 1º de outubro. O tribunal também determinou que as emissoras apresentem, no prazo de 72 horas, os mapas de veiculação das peças questionadas.
A decisão ocorre na reta final da campanha e atinge especificamente a propaganda eleitoral gratuita. A medida não determina a cassação da candidatura de Natasha. Eventual crime de desobediência ainda deverá ser analisado posteriormente pela Procuradoria Regional Eleitoral.
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