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Polícia Civil prende casal acusado de tráfico de drogas em Castanheira

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Da Redação

 

Um casal envolvido com tráfico de drogas no município Castanheira (735 km a Noroeste) foi preso pela Polícia Judiciária Civil, em trabalho realizado na noite de segunda-feira (18.12). Os suspeitos, Anderson Coutinho da Silva e Daniele da Silva Marques, 19, foram flagrados com porções de maconha e pasta base, além de dinheiro e vários objetos de origem ilícita.

A ação foi desencadeada após denúncias de que o suspeito comercializava entorpecentes em sua residência, próximo ao bairro Cohab da BR. Diante das informações, os policiais montaram campanha na região, até o momento em que flagraram um usuário de drogas saindo da casa dos suspeitos.

Com os indícios, os policiais decidiram entrar na residência do casal, onde logo na entrada, encontraram duas porções de maconha ao lado da janela da sala. Na gaveta de um móvel, os policiais encontraram uma pedra de pasta base. No quarto, foram encontradas mais uma porção de pasta base e quatro de maconha.

Além dos entorpecentes, foram apreendidos na casa vários relógios, joias, celulares, vidros de perfume, uma televisão 42” e mais de R$ 1,6 mil em dinheiro, possivelmente oriundos da atividade do tráfico. O casal foi preso em flagrante e o conselho tutelar foi acionado, para ficar com as crianças que estavam na residência.

No momento da detenção, Daniele tentou resistir a prisão se jogando no chão e chutando os policiais. Na delegacia, após serem interrogados pelo delegado Marco Bortolotto Remuzzi, os suspeitos foram autuados em flagrante por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

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TRE suspende propaganda de Natasha até 1º de outubro e eleva multa para R$ 100 mil

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou nesta terça-feira (29) a suspensão da propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD) no rádio e na televisão até 1º de outubro, último dia do horário eleitoral do primeiro turno. A decisão foi assinada pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado.

A medida foi tomada após a coligação Mato Grosso Não Pode Parar, que apoia a candidatura à reeleição de Otaviano Pivetta (Republicanos), apontar que a campanha de Natasha teria descumprido uma decisão anterior que restringia a divulgação de conteúdos relacionados a uma reportagem do programa Fantástico, exibida em 2021, sobre uma denúncia de violência doméstica envolvendo o governador.

Segundo a decisão, mesmo após ser notificada da determinação, a campanha colocou no ar duas novas peças, identificadas como versões “A” e “B”. De acordo com os registros apresentados ao tribunal, os materiais foram exibidos 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão. As peças também faziam referência à própria decisão judicial que havia proibido a veiculação do conteúdo.

Uma das propagandas utilizava um QR Code que direcionava o eleitor para a reportagem do Fantástico. As peças também orientavam o público a pesquisar os termos “Pivetta Fantástico”. Para o desembargador, os mecanismos utilizados permitiam ao eleitor acessar o mesmo conteúdo que havia sido alvo da restrição judicial.

A decisão destaca ainda que a determinação anterior não impedia a crítica política, mas estabelecia que uma acusação relacionada ao episódio não poderia ser apresentada sem a informação de que os procedimentos investigatórios haviam sido arquivados por ausência de justa causa.

Antes da nova decisão, o TRE-MT já havia suspendido por um dia a propaganda da chapa e estabelecido multa de R$ 50 mil para eventual descumprimento. Para Marcos Machado, a repetição da conduta, mesmo após a campanha ter conhecimento da ordem, demonstrou que a medida anterior não foi suficiente.

Com isso, a multa para novos descumprimentos foi elevada para R$ 100 mil por ato. A penalidade poderá alcançar materiais publicados nas redes sociais e veiculados no rádio e na televisão, além de QR Codes, links, sugestões de pesquisa ou outros recursos que direcionem o eleitor ao conteúdo restringido nas condições estabelecidas pela Justiça.

As emissoras responsáveis pela geração da propaganda eleitoral deverão interromper as inserções da chapa de Natasha no rádio e na televisão até 1º de outubro. O tribunal também determinou que as emissoras apresentem, no prazo de 72 horas, os mapas de veiculação das peças questionadas.

A decisão ocorre na reta final da campanha e atinge especificamente a propaganda eleitoral gratuita. A medida não determina a cassação da candidatura de Natasha. Eventual crime de desobediência ainda deverá ser analisado posteriormente pela Procuradoria Regional Eleitoral.



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