Polícia
Polícia Civil prende 2 homens por esbulho possessório e crime ambiental em Rondonópolis
Polícia
A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada em Defesa da Mulher de Rondonópolis, prendeu na terça-feira (12.05), dois homens por invasão de terra e crime ambiental cometidos em área rural de propriedade de um idoso.
Os suspeitos, de 32 e 23 anos, foram autuados em flagrante por esbulho possessório e destruição de floresta de preservação permanente.
As diligências iniciaram após a vítima, de 68 anos, procurar a Polícia Civil para registrar o boletim de ocorrência e informar que suas propriedades rurais, localizadas na região do Sítio de Recreio Boa Vista, no bairro Paulista, em Rondonópolis, haviam sido invadidas.
Conforme o idoso, pessoas estariam ocupado irregularmente as chácaras de sua propriedade, além de realizarem queimadas e derrubada de árvores nativas que vinham sendo preservadas pelo proprietário.
Segundo a denúncia, o proprietário encontrou quatro homens trabalhando dentro da área invadida, os quais foram questionados e afirmaram ter sido contratados por um suposto invasor. Então a vítima solicitou que deixassem a área, contudo os indivíduos se recusaram a sair.
Com base nos fatos e considerando que a Delegacia Especializada em Defesa da Mulher também atua na apuração de crimes praticados contra a pessoa idosa, equipes de investigadores foram até a propriedade rural. No local, os policiais civis encontraram quatro suspeitos, que apresentaram versões contraditórias sobre os motivos pelos quais estariam na área.
Na ocasião foram constatados a prática de diversos danos ambientais, incluindo árvores nativas cortadas e vários focos de queimadas espalhados pela propriedade.
Diante do flagrante dois dos suspeitos foram conduzidos à DEDM de Rondonópolis, onde foram interrogados e autuados em flagrante pelos crimes de esbulho possessório e destruição ou dano em floresta de preservação permanente.
A Polícia Civil segue com as investigações para apurar a possível participação de outras pessoas envolvidas na invasão da propriedade rural e nos danos ambientais causados na área.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Polícia
Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.
Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.
Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.
“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.
Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.
“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.
A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.
Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.
-
Política2 dias atrásApoio a Pivetta pode custar a expulsão de Bruno Rios e Flávia Moretti do PL
-
Política4 dias atrásMax Russi desponta entre os mais lembrados em pesquisa espontânea da MT Dados; Dilmar Dal Bosco também figura entre os dez principais
-
Cidades3 dias atrásEmeb Abdala José de Almeida encerra Semana dos Migrantes e Refugiados com apresentação de danças e ato ecológico
-
Cidades2 dias atrásSérgio Ricardo fiscaliza obras do VLT e destaca avanços em Cuiabá e Várzea Grande
-
Economia1 dia atrásA Prefeitura de Várzea Grande informa que o pagamento dos salários dos servidores públicos municipais foi realizado nesta segunda-feira (31).
-
Política4 dias atrásPL PREPARA DESEMBARQUE DE PESOS-PESADOS NACIONAIS EM MT PARA IMPULSIONAR WELLINGTON FAGUNDES
-
Mato Grosso4 dias atrásInstituições unem esforços em mutirão para população de rua
-
Cidades3 dias atrásPrefeito e secretário encaminham projeto à Câmara para permitir renovação de contratos da Educação

