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Polícia Civil identifica acusado de matar idoso em Apiacás

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Da Redação

 

Um homem de 65 anos foi identificado pelo assassinado de um idoso de 75 anos, ocorrido no município de Apiacás (1.010 km ao Norte). A vítima Heliodoro Leite de Sousa, 75,  foi morta a pauladas na cabeça e com um golpe de faca no peito, pelo suspeito, Paulo Batista dos Santos, 65, que foi preso pela Policia Civil, no domingo (17). Ele foi detido, interrogado e liberado por estar fora do flagrante, mas terá o pedido de prisão representado no inquérito policial. 

O corpo da vítima foi encontrado no sábado (16.12), mas o crime teria ocorrido no dia 13 de dezembro, por volta das 22 horas. A vítima foi  localizada no cômodo de uma residência, do bairro Erechim, no centro da cidade, já em estado avançado de decomposição.

No local, os policiais que foram acionados por moradores, observaram que havia sangue no piso e nas paredes do quarto, indicando que o corpo havia sido arrastado para outro cômodo da casa.

Testemunhas informaram que a vítima tinha uma motocicleta e que o suspeito conhecido, na redondeza por “Veinho ou Pernambuco”, e que morava próximo à vítima, estava usando o veículo. Ao ser localizado dormindo em uma construção, o suspeito tentou negar o apelido, mas na Delegacia acabou revelando ser vizinho da vítima e que ambos teriam tido uma discussão, que acabou na morte.

O suspeito contou que usou um pé de apoio de uma motocicleta para golpear a vítima na cabeça e depois desferiu outros golpes usando pedaço de madeira e, por último, uma faca. Depois arrastou o corpo da vítima para outro cômodo  e pegou alguns panos para limpar o piso.

O suspeito foi autuado por crime de homicídio qualificado

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TRE suspende propaganda de Natasha até 1º de outubro e eleva multa para R$ 100 mil

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou nesta terça-feira (29) a suspensão da propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD) no rádio e na televisão até 1º de outubro, último dia do horário eleitoral do primeiro turno. A decisão foi assinada pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado.

A medida foi tomada após a coligação Mato Grosso Não Pode Parar, que apoia a candidatura à reeleição de Otaviano Pivetta (Republicanos), apontar que a campanha de Natasha teria descumprido uma decisão anterior que restringia a divulgação de conteúdos relacionados a uma reportagem do programa Fantástico, exibida em 2021, sobre uma denúncia de violência doméstica envolvendo o governador.

Segundo a decisão, mesmo após ser notificada da determinação, a campanha colocou no ar duas novas peças, identificadas como versões “A” e “B”. De acordo com os registros apresentados ao tribunal, os materiais foram exibidos 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão. As peças também faziam referência à própria decisão judicial que havia proibido a veiculação do conteúdo.

Uma das propagandas utilizava um QR Code que direcionava o eleitor para a reportagem do Fantástico. As peças também orientavam o público a pesquisar os termos “Pivetta Fantástico”. Para o desembargador, os mecanismos utilizados permitiam ao eleitor acessar o mesmo conteúdo que havia sido alvo da restrição judicial.

A decisão destaca ainda que a determinação anterior não impedia a crítica política, mas estabelecia que uma acusação relacionada ao episódio não poderia ser apresentada sem a informação de que os procedimentos investigatórios haviam sido arquivados por ausência de justa causa.

Antes da nova decisão, o TRE-MT já havia suspendido por um dia a propaganda da chapa e estabelecido multa de R$ 50 mil para eventual descumprimento. Para Marcos Machado, a repetição da conduta, mesmo após a campanha ter conhecimento da ordem, demonstrou que a medida anterior não foi suficiente.

Com isso, a multa para novos descumprimentos foi elevada para R$ 100 mil por ato. A penalidade poderá alcançar materiais publicados nas redes sociais e veiculados no rádio e na televisão, além de QR Codes, links, sugestões de pesquisa ou outros recursos que direcionem o eleitor ao conteúdo restringido nas condições estabelecidas pela Justiça.

As emissoras responsáveis pela geração da propaganda eleitoral deverão interromper as inserções da chapa de Natasha no rádio e na televisão até 1º de outubro. O tribunal também determinou que as emissoras apresentem, no prazo de 72 horas, os mapas de veiculação das peças questionadas.

A decisão ocorre na reta final da campanha e atinge especificamente a propaganda eleitoral gratuita. A medida não determina a cassação da candidatura de Natasha. Eventual crime de desobediência ainda deverá ser analisado posteriormente pela Procuradoria Regional Eleitoral.



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