Polícia
Polícia Civil flagra suspeitos escondendo 14 tabletes de maconha
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Da Redação
Quatorze tabletes de maconha foram apreendidos pela Polícia Judiciária Civil, no sábado (03), em Tangara da Serra. A droga estava na posse de dois jovens maiores de idade e um adolescente. Os suspeitos Edilson Rosa da Silva, 22, Rafael Rodrigues da Silva, 22, foram presos em flagrante, juntamente com a apreensão do infrator, M.D.A.N., 17 anos.
“Recebemos na Delegacia uma denúncia e rapidamente acionamos a equipe de investigadores, responsável pela repressão ao tráfico de drogas, para levantar quem seriam esses indivíduos, explicou o delegado Nelder Martins Pereira, que coordenou o trabalho.
A partir da denúncia, os policiais iniciaram levantamentos para identificar a casa, onde no bairro Jardim Tangará os envolvidos iriam se encontrar. Após vigilância velada, os investigadores observaram que o suspeito, Edilson Rosa da Silva, tinha se encontrado em outro bairro, com mais dois, sendo o menor e Rafael Rodrigues.
“Eles se juntaram nessa casa, depois foram para um pasto, ficaram atrás de uma moita, aparentemente tirando algo. Rapidamente avançamos em direção a eles e foram abordados”, explicou.
No local, os três escondiam os tabletes de maconha. A droga foi apreendida assim como R$ 504, em dinheiro, e relógios. Os suspeitos foram conduzidos em flagrante até a Delegacia. Os maiores foram autuados por tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção de menor. O adolescente foi autuado em ato infracional análogo a tráfico de drogas, respaldado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O delegado acrescentou que o menor tem antecedentes por tráfico, tendo já sido detido com mais de 30 quilos de drogas.
Os maiores também possuem passagens por tráfico e roubo mão armada. “Consideramos esse flagrante um sucesso porque conseguimos tirar das ruas pessoas consideradas de altíssima periculosidade para a sociedade de Tangará”, finalizou.
A droga será pesada e periciada pela Politec.
Polícia
TRE suspende propaganda de Natasha até 1º de outubro e eleva multa para R$ 100 mil
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou nesta terça-feira (29) a suspensão da propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD) no rádio e na televisão até 1º de outubro, último dia do horário eleitoral do primeiro turno. A decisão foi assinada pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado.
A medida foi tomada após a coligação Mato Grosso Não Pode Parar, que apoia a candidatura à reeleição de Otaviano Pivetta (Republicanos), apontar que a campanha de Natasha teria descumprido uma decisão anterior que restringia a divulgação de conteúdos relacionados a uma reportagem do programa Fantástico, exibida em 2021, sobre uma denúncia de violência doméstica envolvendo o governador.
Segundo a decisão, mesmo após ser notificada da determinação, a campanha colocou no ar duas novas peças, identificadas como versões “A” e “B”. De acordo com os registros apresentados ao tribunal, os materiais foram exibidos 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão. As peças também faziam referência à própria decisão judicial que havia proibido a veiculação do conteúdo.
Uma das propagandas utilizava um QR Code que direcionava o eleitor para a reportagem do Fantástico. As peças também orientavam o público a pesquisar os termos “Pivetta Fantástico”. Para o desembargador, os mecanismos utilizados permitiam ao eleitor acessar o mesmo conteúdo que havia sido alvo da restrição judicial.
A decisão destaca ainda que a determinação anterior não impedia a crítica política, mas estabelecia que uma acusação relacionada ao episódio não poderia ser apresentada sem a informação de que os procedimentos investigatórios haviam sido arquivados por ausência de justa causa.
Antes da nova decisão, o TRE-MT já havia suspendido por um dia a propaganda da chapa e estabelecido multa de R$ 50 mil para eventual descumprimento. Para Marcos Machado, a repetição da conduta, mesmo após a campanha ter conhecimento da ordem, demonstrou que a medida anterior não foi suficiente.
Com isso, a multa para novos descumprimentos foi elevada para R$ 100 mil por ato. A penalidade poderá alcançar materiais publicados nas redes sociais e veiculados no rádio e na televisão, além de QR Codes, links, sugestões de pesquisa ou outros recursos que direcionem o eleitor ao conteúdo restringido nas condições estabelecidas pela Justiça.
As emissoras responsáveis pela geração da propaganda eleitoral deverão interromper as inserções da chapa de Natasha no rádio e na televisão até 1º de outubro. O tribunal também determinou que as emissoras apresentem, no prazo de 72 horas, os mapas de veiculação das peças questionadas.
A decisão ocorre na reta final da campanha e atinge especificamente a propaganda eleitoral gratuita. A medida não determina a cassação da candidatura de Natasha. Eventual crime de desobediência ainda deverá ser analisado posteriormente pela Procuradoria Regional Eleitoral.
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