Polícia

Polícia Civil flagra suspeitos escondendo 14 tabletes de maconha

Publicado em

Polícia

Da Redação

 

Quatorze tabletes de  maconha foram apreendidos pela Polícia Judiciária Civil, no sábado (03), em Tangara da Serra. A droga estava na posse de dois  jovens maiores de idade e um adolescente. Os suspeitos Edilson Rosa da Silva,  22, Rafael Rodrigues da Silva, 22, foram presos em flagrante, juntamente com a apreensão do infrator,  M.D.A.N., 17 anos.

“Recebemos na Delegacia uma denúncia e rapidamente acionamos a  equipe de investigadores, responsável pela repressão ao tráfico de drogas, para levantar quem seriam esses indivíduos, explicou o delegado Nelder Martins Pereira, que coordenou o trabalho.  

A partir da denúncia, os policiais iniciaram levantamentos para identificar a casa, onde no bairro Jardim Tangará os envolvidos iriam se encontrar. Após vigilância velada, os investigadores observaram que o suspeito, Edilson Rosa da Silva, tinha se encontrado  em  outro bairro, com mais dois, sendo o menor e Rafael Rodrigues.

 “Eles se juntaram nessa casa, depois foram para um pasto, ficaram atrás de uma moita, aparentemente tirando algo. Rapidamente avançamos em direção a eles e foram abordados”, explicou.

No local, os três escondiam os tabletes de maconha. A droga foi apreendida assim como R$ 504, em dinheiro, e relógios. Os suspeitos foram conduzidos em flagrante até a Delegacia. Os maiores foram autuados por tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção de menor.  O adolescente foi autuado em ato infracional análogo a tráfico de drogas, respaldado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O delegado acrescentou que o menor tem antecedentes por tráfico, tendo já sido detido com mais de 30 quilos de drogas.

Os maiores também possuem passagens por tráfico e roubo mão armada.  “Consideramos esse flagrante um sucesso porque conseguimos tirar das ruas pessoas consideradas de altíssima periculosidade para a sociedade de Tangará”, finalizou.  

A droga será pesada e periciada pela Politec. 

COMENTE ABAIXO:
Propaganda
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe uma resposta

Polícia

TRE suspende propaganda de Natasha até 1º de outubro e eleva multa para R$ 100 mil

Publicados

em


O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou nesta terça-feira (29) a suspensão da propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD) no rádio e na televisão até 1º de outubro, último dia do horário eleitoral do primeiro turno. A decisão foi assinada pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado.

A medida foi tomada após a coligação Mato Grosso Não Pode Parar, que apoia a candidatura à reeleição de Otaviano Pivetta (Republicanos), apontar que a campanha de Natasha teria descumprido uma decisão anterior que restringia a divulgação de conteúdos relacionados a uma reportagem do programa Fantástico, exibida em 2021, sobre uma denúncia de violência doméstica envolvendo o governador.

Segundo a decisão, mesmo após ser notificada da determinação, a campanha colocou no ar duas novas peças, identificadas como versões “A” e “B”. De acordo com os registros apresentados ao tribunal, os materiais foram exibidos 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão. As peças também faziam referência à própria decisão judicial que havia proibido a veiculação do conteúdo.

Uma das propagandas utilizava um QR Code que direcionava o eleitor para a reportagem do Fantástico. As peças também orientavam o público a pesquisar os termos “Pivetta Fantástico”. Para o desembargador, os mecanismos utilizados permitiam ao eleitor acessar o mesmo conteúdo que havia sido alvo da restrição judicial.

A decisão destaca ainda que a determinação anterior não impedia a crítica política, mas estabelecia que uma acusação relacionada ao episódio não poderia ser apresentada sem a informação de que os procedimentos investigatórios haviam sido arquivados por ausência de justa causa.

Antes da nova decisão, o TRE-MT já havia suspendido por um dia a propaganda da chapa e estabelecido multa de R$ 50 mil para eventual descumprimento. Para Marcos Machado, a repetição da conduta, mesmo após a campanha ter conhecimento da ordem, demonstrou que a medida anterior não foi suficiente.

Com isso, a multa para novos descumprimentos foi elevada para R$ 100 mil por ato. A penalidade poderá alcançar materiais publicados nas redes sociais e veiculados no rádio e na televisão, além de QR Codes, links, sugestões de pesquisa ou outros recursos que direcionem o eleitor ao conteúdo restringido nas condições estabelecidas pela Justiça.

As emissoras responsáveis pela geração da propaganda eleitoral deverão interromper as inserções da chapa de Natasha no rádio e na televisão até 1º de outubro. O tribunal também determinou que as emissoras apresentem, no prazo de 72 horas, os mapas de veiculação das peças questionadas.

A decisão ocorre na reta final da campanha e atinge especificamente a propaganda eleitoral gratuita. A medida não determina a cassação da candidatura de Natasha. Eventual crime de desobediência ainda deverá ser analisado posteriormente pela Procuradoria Regional Eleitoral.



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA