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Polícia Civil deflagra operação para reprimir o tráfico de drogas na fronteira do Brasil com a Bolívia

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A Polícia Civil deflagrou, na manhã desta quinta-feira (8.1), a Operação “Bona Furtiva”, para cumprir quatro ordens judiciais, em Pontes e Lacerda, em repressão ao tráfico de drogas na região de fronteira. Os mandados foram expedidos pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias.

A investigação, realizada pela Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes de Fronteira (Defron), teve início após a prisão de um homem, de 39 anos, no dia 1º de novembro de 2025, em Nova Marilândia, pelo Grupo Especial de Fronteira (Gefron), que transportou 220 kg de maconha em seu veículo F4000.

Durante o trajeto, parte da carga de drogas foi subtraída por terceiros e encontrada pelos policiais em uma Toyota Hilux abandonada.

Em continuidade à apreensão, as investigações identificaram o dono da droga e contratante do frete, que reside em Pontes e Lacerda. De acordo com o motorista preso na ação do dia 1º de novembro, a droga teria como destino uma cidade na divisa do estado do Pará.

Diante disso, a delegada Bruna Laet representou pelas quatro ordens judiciais, um mandado de prisão e três de busca e apreensão, que foram deferidas pela Justiça e cumpridas nesta quinta-feira (8).

O alvo principal da operação, de 43 anos, responsável por fornecedor a droga e contratar o transporte, foi localizado durante a manhã. Ele já possuía outras passagens por tráfico de drogas.

A operação contou com apoio de equipes da Delegacia Regional e da Delegacia de Pontes e Lacerda.

O nome da operação, Bona Furtiva, faz referência à subtração de parte do carregamento da droga durante o trajeto percorrido pelo motorista e posteriormente localizado pelo Gefron.

Fonte: Policia Civil MT – MT



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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.



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