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Polícia Civil cumpre 104 mandados contra facção criminosa envolvida com tráfico e lavagem de dinheiro em Lucas do Rio Verde
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¿¿A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta sexta-feira (3.7), a Operação Ragnarok para cumprir 104 ordens judiciais contra uma facção criminosa voltada aos crimes de tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo e lavagem de dinheiro em Lucas do Rio Verde e região.
Na operação, são cumpridos 55 mandados de prisão preventiva, 34 de busca e apreensão e 15 bloqueios de contas bancárias relacionadas aos investigados, no limite de mais de R$ 10 milhões. As ordens judiciais foram decretadas pela 5ª Vara Criminal de Sinop.
As investigações foram conduzidas pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Lucas do Rio Verde ao longo de aproximadamente 11 meses, identificando integrantes de uma facção criminosa envolvidos com o comércio de entorpecentes e crimes correlatos.
O trabalho investigativo iniciou após a prisão em flagrante de dois criminosos por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo nos meses de julho e agosto de 2025.
Com o avanço das investigações, foi possível identificar uma rede criminosa estruturada, com o envolvimento de mais de 50 pessoas nos crimes de tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo e lavagem de dinheiro, que movimentou mais de R$ 10 milhões no período investigado.
Lavagem de dinheiro
As investigações identificaram que, entre seus integrantes, quatro mulheres eram responsáveis pela movimentação financeira da facção criminosa, atuando no repasse do dinheiro da venda de entorpecentes e de taxas para o comércio de drogas.
Os valores eram repassados para outros investigados, sendo também destinados para uma conta jurídica, posteriormente identificada como uma empresa de fachada para lavagem de dinheiro. Os investigados que recebiam os valores ilícitos simulavam diversas transações financeiras para pulverizar o dinheiro em diversas contas, movimentando quantias milionárias, mesmo sem nenhuma renda declarada.
Com base nos elementos apurados, a delegada da Derf, Paula de Fátima Moreira Barbosa, representou pela expedição dos mandados de prisão preventiva, busca e apreensão e bloqueio de contas bancárias, com foco na prisão dos integrantes e na desarticulação do núcleo financeiro da facção criminosa.
“Esses investigados eram orientados a repassar o dinheiro ilícito e dissimular os valores para diversas contas, até chegar ao gerente da facção criminosa que está no Rio de Janeiro”, explicou a delegada Paula Barbosa.
Operação Pharus
A operação integra os trabalhos do planejamento estratégico da Polícia Civil de Mato Grosso para o ano de 2026, por meio da Operação Pharus, dentro do Programa Tolerância Zero, voltado ao combate às facções criminosas em todo o Estado.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Polícia
Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.
Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.
Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.
“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.
Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.
“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.
A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.
Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.
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