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Polícia Civil conclui inquérito e indicia idoso de 70 anos por estupro de criança em Confresa

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A Polícia Civil concluiu, nesta terça-feira (12.05), um inquérito policial que apurou o crime de estupro de vulnerável contra uma criança, de nove anos, ocorrido em Confresa, em dezembro de 2025, e indiciou o suspeito, de 70 anos.

O caso chegou à polícia em janeiro de 2026, quando a mãe da vítima procurou a Delegacia de Confresa relatando que havia identificado lesões físicas na criança e, ao conversar com a filha, a menina relatou os abusos praticados pelo marido da avó, a quem ela considerava como avô, quando ficou sozinho com ela.

Foi realizada uma investigação célere, com provas periciais e testemunhais robustas, que confirmaram a materialidade do crime e, nesta terça-feira, o inquérito, sob investigação do Núcleo de Violência Doméstica e Vulneráveis da Delegacia de Confresa, foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário.

“O trabalho técnico buscou minimizar os traumas, garantindo que a menor recebesse o acompanhamento psicossocial necessário junto à rede de proteção. A rápida conclusão do inquérito policial foi fundamental para a pronta intervenção policial e para a proteção da criança e punição do suspeito”, afirmou o delegado Rogério da Silva Irlândes.

Logo após o registro da ocorrência, o investigado, de 70 anos, fugiu e, até o momento, segue foragido, mas teve seu indiciamento formalizado e a prisão preventiva será decretada.

Denúncias sobre o paradeiro do suspeito, sobre casos de violência sexual, ou qualquer violação de direitos contra crianças e adolescentes, podem ser realizadas via 197, 181 ou Disque 100.

“As ações continuarão a serem desenvolvidas ao longo do mês, no bojo da Operação Caminhos Seguros, em alusão à campanha Maio Laranja, que mobiliza a sociedade para o enfrentamento desse tipo de criminalidade, reforçando a atuação conjunta da rede de proteção infantojuvenil”, finalizou o delegado.

Fonte: Policia Civil MT – MT



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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.



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