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Polícia Civil combate membros de facções criminosas rivais responsáveis por homicídios e tráfico

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A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta segunda-feira (29.6), a Operação Raleda para cumprir 35 ordens judiciais contra integrantes de duas facções criminosas rivais responsáveis por homicídios e tráfico de drogas em São José do Rio Claro e região.

Os investigados teriam cometido homicídios a mando de líderes das respectivas facções. Os alvos também estão envolvidos na prática de outros crimes, como lavagem de dinheiro e delitos relacionados ao comércio ilegal de medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Entre as ordens judiciais estão 27 mandados de busca e apreensão em residências, locais de trabalho e empresas dos investigados, além de cinco mandados de prisão preventiva e três de prisão temporária.

A operação é coordenada pela Delegacia de Polícia de São José do Rio Claro. Os mandados são cumpridos em oito cidades de Mato Grosso: Cuiabá, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Brasnorte, Barra do Bugres, Comodoro e Mirassol d’Oeste.

No decorrer das investigações, ainda foi possível verificar a ocorrência de outros crimes praticados por grupos paralelos, cujos participantes, embora não tivessem relação com os homicídios, mantinham relação entre si na prática de crimes como comércio ilegal e porte ilegal de armas de fogo e munições, lavagem de capitais, venda de medicamentos proibidos pela Anvisa, exercício ilegal da medicina, entre outros.

A operação conta com a participação de 80 policiais civis, entre delegados de polícia, escrivães e investigadores, além do apoio da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI), da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos (DERFVA), da Delegacia Especializada de Estelionato de Cuiabá, da Delegacia Regional de Nova Mutum e das unidades das cidades de Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Brasnorte, Barra do Bugres, Comodoro, Mirassol d’Oeste, Tapurah e Nova Maringá.

Operação Pharus

A operação integra as ações do planejamento estratégico da Polícia Civil de Mato Grosso para o ano de 2026, por meio da Operação Pharus, dentro do Programa Tolerância Zero, voltado ao combate à atuação de grupos criminosos em todo o Estado.

Fonte: Policia Civil MT – MT



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TRE suspende propaganda de Natasha até 1º de outubro e eleva multa para R$ 100 mil

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou nesta terça-feira (29) a suspensão da propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD) no rádio e na televisão até 1º de outubro, último dia do horário eleitoral do primeiro turno. A decisão foi assinada pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado.

A medida foi tomada após a coligação Mato Grosso Não Pode Parar, que apoia a candidatura à reeleição de Otaviano Pivetta (Republicanos), apontar que a campanha de Natasha teria descumprido uma decisão anterior que restringia a divulgação de conteúdos relacionados a uma reportagem do programa Fantástico, exibida em 2021, sobre uma denúncia de violência doméstica envolvendo o governador.

Segundo a decisão, mesmo após ser notificada da determinação, a campanha colocou no ar duas novas peças, identificadas como versões “A” e “B”. De acordo com os registros apresentados ao tribunal, os materiais foram exibidos 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão. As peças também faziam referência à própria decisão judicial que havia proibido a veiculação do conteúdo.

Uma das propagandas utilizava um QR Code que direcionava o eleitor para a reportagem do Fantástico. As peças também orientavam o público a pesquisar os termos “Pivetta Fantástico”. Para o desembargador, os mecanismos utilizados permitiam ao eleitor acessar o mesmo conteúdo que havia sido alvo da restrição judicial.

A decisão destaca ainda que a determinação anterior não impedia a crítica política, mas estabelecia que uma acusação relacionada ao episódio não poderia ser apresentada sem a informação de que os procedimentos investigatórios haviam sido arquivados por ausência de justa causa.

Antes da nova decisão, o TRE-MT já havia suspendido por um dia a propaganda da chapa e estabelecido multa de R$ 50 mil para eventual descumprimento. Para Marcos Machado, a repetição da conduta, mesmo após a campanha ter conhecimento da ordem, demonstrou que a medida anterior não foi suficiente.

Com isso, a multa para novos descumprimentos foi elevada para R$ 100 mil por ato. A penalidade poderá alcançar materiais publicados nas redes sociais e veiculados no rádio e na televisão, além de QR Codes, links, sugestões de pesquisa ou outros recursos que direcionem o eleitor ao conteúdo restringido nas condições estabelecidas pela Justiça.

As emissoras responsáveis pela geração da propaganda eleitoral deverão interromper as inserções da chapa de Natasha no rádio e na televisão até 1º de outubro. O tribunal também determinou que as emissoras apresentem, no prazo de 72 horas, os mapas de veiculação das peças questionadas.

A decisão ocorre na reta final da campanha e atinge especificamente a propaganda eleitoral gratuita. A medida não determina a cassação da candidatura de Natasha. Eventual crime de desobediência ainda deverá ser analisado posteriormente pela Procuradoria Regional Eleitoral.



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