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Poder judiciário esclarece que não há liberação em massa de presos por conta do coronavírus

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Da Redação
Em decorrência de um vídeo que está circulando nas mídias sociais, mostrando suposta saída de reeducandos de um presídio, o Poder Judiciário de Mato Grosso informa que entre 5 e 15 detentos são liberados diariamente pela Justiça na Grande Cuiabá, após o cumprimento da pena ou outros meios legais.
Essas solturas costumam ocorrer no Fórum, após a audiência admonitória, em que o magistrado estabelece as condições para o cumprimento do regime aberto.
Ocorre que, em função do COVID-19, o Poder Judiciário suspendeu as audiências realizadas no fórum, passando a serem feitas por videoconferência diretamente dos presídios.
Desta forma, a média de presos liberados diariamente é a mesma, porém, impactando a saída diretamente do presidio.
Os casos enumerados na resolução do CNJ serão analisados um por um.
Portanto, esclarece o Poder Judiciário que não há “liberação em massa de Presos em MT”.
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Guarda Municipal detém homem alcoolizado após veículo colidir contra residência no Cristo Rei

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A Guarda Municipal de Várzea Grande atendeu, na manhã desta quinta-feira (20), uma ocorrência de trânsito após um veículo colidir contra o portão de uma residência, no bairro Cristo Rei. Durante a abordagem, os agentes constataram que o condutor não possuía habilitação e apresentava sinais visíveis de embriaguez.

A equipe foi acionada pelo telefone 153, do Centro de Inteligência Municipal de Segurança, e, ao chegar ao local, encontrou o condutor, acompanhado de alguns transeuntes, realizando a retirada de um veículo Ford Courier que havia colidido contra a estrutura da residência.

Além de não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o homem, de 34 anos, foi submetido ao teste do etilômetro, que apresentou resultado de 0,64 mg/L de álcool por litro de ar.

Diante do resultado e das circunstâncias constatadas, o condutor recebeu voz de detenção e foi encaminhado à Central de Flagrantes para as providências cabíveis, em tese, pelos crimes previstos nos artigos 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), relacionados, respectivamente, à condução de veículo automotor sob influência de álcool e à direção de veículo automotor sem habilitação.

Em consulta, a equipe também verificou que o veículo Ford Courier estava com o licenciamento em atraso desde 2023. Diante das irregularidades, o automóvel foi removido ao pátio credenciado, sendo confeccionados os respectivos autos de fiscalização e infração.

Durante a permanência na Central de Flagrantes, o conduzido apresentou comportamento agressivo e resistência à contenção, sendo necessário o emprego de algemas para preservar a integridade física do próprio conduzido, dos guardas municipais e das demais pessoas presentes.

Para urgências e emergências, a população pode ligar para 153 e falar com o Centro de Inteligência Municipal de Segurança.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT



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