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PM frustra assalto e prende três com a ajuda de vítima que se escondeu em quarto

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Da Redação

 

Em Rondonópolis (240 km de Cuiabá), policiais da 14ª Companhia de Força Tática da Polícia Militar (4º Comando Regional) frustraram um assalto e prenderam três suspeitos em flagrante delito por roubo (artigo 157), associação criminosa e porte ilegal de armas.

A ação aconteceu na noite de ontem (23.04), por volta das 22h, no bairro Monte Líbano. Wenderson Marinho dos Santos, 18, José Aparecido Garcia, 42, e M. A. F. L., 17, invadiram a residência e renderam quatro pessoas e as trancaram em um dos cômodos. De todas as vítimas eles retiraram os celulares para que não tivessem contato externo.

Os suspeitos só não contavam com uma quinta moradora. Ela conseguiu se esconder em outro cômodo e acionar a polícia. Guarnições da PM chegaram rapidamente e cercaram a casa. Logo depois, os policiais invadiram a casa e libertaram a família.

Dois dos suspeitos, Wenderson e o adolescente, ainda tentaram se esconder dos policiais. O primeiro dentro do forro de um quarto que fica nos fundos da residência. Já o adolescente entrou em caixa d’água, mas ambos foram localizados e presos. Já o terceiro suspeito conseguiu sair da moradia pouco antes da entrada da PM, sendo capturado em uma área de mato no terreno vizinho.

Com eles foram apreendidos um revólver calibre 32 com duas munições intactas, celulares e R$ 1 mil em dinheiro.  

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TRE suspende propaganda de Natasha até 1º de outubro e eleva multa para R$ 100 mil

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou nesta terça-feira (29) a suspensão da propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD) no rádio e na televisão até 1º de outubro, último dia do horário eleitoral do primeiro turno. A decisão foi assinada pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado.

A medida foi tomada após a coligação Mato Grosso Não Pode Parar, que apoia a candidatura à reeleição de Otaviano Pivetta (Republicanos), apontar que a campanha de Natasha teria descumprido uma decisão anterior que restringia a divulgação de conteúdos relacionados a uma reportagem do programa Fantástico, exibida em 2021, sobre uma denúncia de violência doméstica envolvendo o governador.

Segundo a decisão, mesmo após ser notificada da determinação, a campanha colocou no ar duas novas peças, identificadas como versões “A” e “B”. De acordo com os registros apresentados ao tribunal, os materiais foram exibidos 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão. As peças também faziam referência à própria decisão judicial que havia proibido a veiculação do conteúdo.

Uma das propagandas utilizava um QR Code que direcionava o eleitor para a reportagem do Fantástico. As peças também orientavam o público a pesquisar os termos “Pivetta Fantástico”. Para o desembargador, os mecanismos utilizados permitiam ao eleitor acessar o mesmo conteúdo que havia sido alvo da restrição judicial.

A decisão destaca ainda que a determinação anterior não impedia a crítica política, mas estabelecia que uma acusação relacionada ao episódio não poderia ser apresentada sem a informação de que os procedimentos investigatórios haviam sido arquivados por ausência de justa causa.

Antes da nova decisão, o TRE-MT já havia suspendido por um dia a propaganda da chapa e estabelecido multa de R$ 50 mil para eventual descumprimento. Para Marcos Machado, a repetição da conduta, mesmo após a campanha ter conhecimento da ordem, demonstrou que a medida anterior não foi suficiente.

Com isso, a multa para novos descumprimentos foi elevada para R$ 100 mil por ato. A penalidade poderá alcançar materiais publicados nas redes sociais e veiculados no rádio e na televisão, além de QR Codes, links, sugestões de pesquisa ou outros recursos que direcionem o eleitor ao conteúdo restringido nas condições estabelecidas pela Justiça.

As emissoras responsáveis pela geração da propaganda eleitoral deverão interromper as inserções da chapa de Natasha no rádio e na televisão até 1º de outubro. O tribunal também determinou que as emissoras apresentem, no prazo de 72 horas, os mapas de veiculação das peças questionadas.

A decisão ocorre na reta final da campanha e atinge especificamente a propaganda eleitoral gratuita. A medida não determina a cassação da candidatura de Natasha. Eventual crime de desobediência ainda deverá ser analisado posteriormente pela Procuradoria Regional Eleitoral.



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