Polícia
PM e MP apreendem armas de fogo e munições durante operação em Sinop
Polícia
Policiais militares do 3º Comando Regional apreenderam, nesta quarta-feira (25.2), cinco armas de fogo e 138 munições de calibres diversas, durante desdobramento da Operação Safra Desviada, em apoio ao Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de Mato Grosso, em Sinop (a 500 km de Cuiabá).
A ação cumpre 180 medidas cautelares autorizadas pela Justiça em uma investigação que apura o desvio de grãos e prejuízos de R$ 140 milhões. Entre as medidas cumpridas, estão 80 mandados de busca e apreensão em residências, fazendas, empresas e outros imóveis ligados aos investigados.
A investigação apura suspeitas de formação de organização criminosa, furto qualificado, estelionato contra idoso, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio. O esquema envolveria desvio sistemático de soja, milho e algodão, manipulação de registros internos, movimentações financeiras incompatíveis e uso de empresas para dissimular valores.
A operação reúne mais de 180 policiais militares de Mato Grosso, 50 integrantes do Gaeco e 12 policiais civis de Sorriso, além do apoio de forças de segurança estaduais, incluindo a Diretoria de Inteligência da Polícia Militar e demais integrantes do SIPOM; o 1º Comando Regional da PMMT em Cuiabá, por meio da Força Tática da Capital, Força Tática de Sinop e Sorriso; o 3º Comando Regional da PMMT de Sinop; o 14º Comando Regional da PMMT de Nova Mutum; o 11º Comando Regional da PMMT de Primavera do Leste; o Ciopaer; a Polícia Judiciária Civil de Sorriso; além de Gaecos do Paraná, Maranhão, Pernambuco e São Paulo.
(Com informações do MPE-MT)
Fonte: PM MT – MT
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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.
Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.
Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.
“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.
Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.
“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.
A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.
Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.
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