Polícia
Personal é executado com 5 tiros em bairro Jardim Cuiabá
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Da Redação
O personal trainer Danilo Nascimento de Souza Campos foi assassinado na noite desta quarta-feira na rua Ramiro de Noronha nas proximidades de uma distribuidora de bebidas no bairro Jardim Cuiabá, em Cuiabá. Ele trabalhava na unidade da academia Smart Fit no bairro Goiabeiras.
Informações preliminares da Polícia Militar dão conta que Danilo levou cinco tiros ao passar sobre um quebra-molas com seu veículo, um Honda Civic. Dois motociclistas aproveitaram a redução da velocidade do carro e encostaram efetuando cinco disparos fugindo em alta velocidade.
A namorada de Danilo chegou ao local após o crime. Ela informou que o personal havia deixado o trabalho.
Testemunhas que estavam na distribuidora deram detalhes do crime. Segundo elas, Danilo demostrou conhecer as pessoas que o mataram e chegou a pedir para não atirarem contra ele.
A Polícia Civil irá assumir duas linhas investigações. A primeira é sobre um suposto reação a um assalto e outra que o crime tenha motivações passionais.
FILHO DE VEREADOR
Danilo é filho único do vereador por Várzea Grande, Nilo Campos (DEM). Os familiares estão consternados com a morte do jovem.
Fonte: Folha Max
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TRE suspende propaganda de Natasha até 1º de outubro e eleva multa para R$ 100 mil
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou nesta terça-feira (29) a suspensão da propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD) no rádio e na televisão até 1º de outubro, último dia do horário eleitoral do primeiro turno. A decisão foi assinada pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado.
A medida foi tomada após a coligação Mato Grosso Não Pode Parar, que apoia a candidatura à reeleição de Otaviano Pivetta (Republicanos), apontar que a campanha de Natasha teria descumprido uma decisão anterior que restringia a divulgação de conteúdos relacionados a uma reportagem do programa Fantástico, exibida em 2021, sobre uma denúncia de violência doméstica envolvendo o governador.
Segundo a decisão, mesmo após ser notificada da determinação, a campanha colocou no ar duas novas peças, identificadas como versões “A” e “B”. De acordo com os registros apresentados ao tribunal, os materiais foram exibidos 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão. As peças também faziam referência à própria decisão judicial que havia proibido a veiculação do conteúdo.
Uma das propagandas utilizava um QR Code que direcionava o eleitor para a reportagem do Fantástico. As peças também orientavam o público a pesquisar os termos “Pivetta Fantástico”. Para o desembargador, os mecanismos utilizados permitiam ao eleitor acessar o mesmo conteúdo que havia sido alvo da restrição judicial.
A decisão destaca ainda que a determinação anterior não impedia a crítica política, mas estabelecia que uma acusação relacionada ao episódio não poderia ser apresentada sem a informação de que os procedimentos investigatórios haviam sido arquivados por ausência de justa causa.
Antes da nova decisão, o TRE-MT já havia suspendido por um dia a propaganda da chapa e estabelecido multa de R$ 50 mil para eventual descumprimento. Para Marcos Machado, a repetição da conduta, mesmo após a campanha ter conhecimento da ordem, demonstrou que a medida anterior não foi suficiente.
Com isso, a multa para novos descumprimentos foi elevada para R$ 100 mil por ato. A penalidade poderá alcançar materiais publicados nas redes sociais e veiculados no rádio e na televisão, além de QR Codes, links, sugestões de pesquisa ou outros recursos que direcionem o eleitor ao conteúdo restringido nas condições estabelecidas pela Justiça.
As emissoras responsáveis pela geração da propaganda eleitoral deverão interromper as inserções da chapa de Natasha no rádio e na televisão até 1º de outubro. O tribunal também determinou que as emissoras apresentem, no prazo de 72 horas, os mapas de veiculação das peças questionadas.
A decisão ocorre na reta final da campanha e atinge especificamente a propaganda eleitoral gratuita. A medida não determina a cassação da candidatura de Natasha. Eventual crime de desobediência ainda deverá ser analisado posteriormente pela Procuradoria Regional Eleitoral.
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