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Perito de Tocantins realiza missão pericial em Mato Grosso

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Da Redação

 

O Perito Oficial Criminal Wanderson Santana Rocha, do Instituto de Genética Forense de Tocantins, desembarcou em Cuiabá na última semana para mais uma Missão Criminalística. Ele conta com o apoio da Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (POLITEC-MT) no processamento de exames periciais de DNA daquele Estado.

A missão tem por objetivo a resolução de cinco casos de identificação genética do Estado de Tocantins, todos de repercussão, e em fases judiciais. A atividade é fruto de um Termo de Cooperação mútua entre os Estados, que prevê o apoio tanto no suprimento de materiais como na utilização dos equipamentos.

Segundo o perito Wanderson, o Laboratório de DNA da Superintendência de Polícia Científica de Tocantins está sendo estruturado e ainda não possui todos os equipamentos de ponta necessários, os quais a Politec de Mato Grosso dispõe.

”Temos o convênio com os Estados de Mato Grosso e Goiás para a realização dos exames e produção dos laudos. Agradeço pelo apoio da Politec que tem sido fundamental para a resolução desses casos. Todos os materiais já estão em adiantado processamento e esperamos que comecem a ter os resultados’’, afirmou.

Entre os casos analisados pelo perito estão crimes de estupro, homicídio e identificação humana, registrados entre os anos de 2014 a 2017. Em contrapartida pela cessão dos equipamentos, o Instituto de Identificação Genética de Tocantins fez a doação de um kit de reagentes químicos e luvas periciais ao Laboratório Forense da Politec. A missão criminalística começou no dia 16 e segue até o dia 27 de outubro.

Parceria

A parceria interinstitucional entre os Estados de Mato Grosso, Goiás e Tocantins possibilitou em novembro de 2016 a conclusão de 16 casos de identificação que aguardavam pelo DNA Na Diretoria Metropolitana de Medicina Legal de Cuiabá.

As amostras das vítimas e de seus parentes tiveram o DNA extraído e purificado pela Coordenadoria de Perícias em Biologia Molecular da Politec e levadas ao Laboratório Forense de Goiás para o procedimento de amplificação do DNA, utilizando reagentes químicos que fazem cópias dos fragmentos de DNA. Já a Superintendência de Polícia Científica de Tocantins colaborou com a doação de kits de reagentes para a extração dos materiais genéticos, na ocasião.

A identificação genética é realizada quando não há preservação das impressões digitais ou da arcada dentária para a aplicação de outros métodos oficiais de identificação (papiloscopia ou odontologia legal), devido ao avançado estado de decomposição dos corpos.

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TRE suspende propaganda de Natasha até 1º de outubro e eleva multa para R$ 100 mil

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou nesta terça-feira (29) a suspensão da propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD) no rádio e na televisão até 1º de outubro, último dia do horário eleitoral do primeiro turno. A decisão foi assinada pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado.

A medida foi tomada após a coligação Mato Grosso Não Pode Parar, que apoia a candidatura à reeleição de Otaviano Pivetta (Republicanos), apontar que a campanha de Natasha teria descumprido uma decisão anterior que restringia a divulgação de conteúdos relacionados a uma reportagem do programa Fantástico, exibida em 2021, sobre uma denúncia de violência doméstica envolvendo o governador.

Segundo a decisão, mesmo após ser notificada da determinação, a campanha colocou no ar duas novas peças, identificadas como versões “A” e “B”. De acordo com os registros apresentados ao tribunal, os materiais foram exibidos 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão. As peças também faziam referência à própria decisão judicial que havia proibido a veiculação do conteúdo.

Uma das propagandas utilizava um QR Code que direcionava o eleitor para a reportagem do Fantástico. As peças também orientavam o público a pesquisar os termos “Pivetta Fantástico”. Para o desembargador, os mecanismos utilizados permitiam ao eleitor acessar o mesmo conteúdo que havia sido alvo da restrição judicial.

A decisão destaca ainda que a determinação anterior não impedia a crítica política, mas estabelecia que uma acusação relacionada ao episódio não poderia ser apresentada sem a informação de que os procedimentos investigatórios haviam sido arquivados por ausência de justa causa.

Antes da nova decisão, o TRE-MT já havia suspendido por um dia a propaganda da chapa e estabelecido multa de R$ 50 mil para eventual descumprimento. Para Marcos Machado, a repetição da conduta, mesmo após a campanha ter conhecimento da ordem, demonstrou que a medida anterior não foi suficiente.

Com isso, a multa para novos descumprimentos foi elevada para R$ 100 mil por ato. A penalidade poderá alcançar materiais publicados nas redes sociais e veiculados no rádio e na televisão, além de QR Codes, links, sugestões de pesquisa ou outros recursos que direcionem o eleitor ao conteúdo restringido nas condições estabelecidas pela Justiça.

As emissoras responsáveis pela geração da propaganda eleitoral deverão interromper as inserções da chapa de Natasha no rádio e na televisão até 1º de outubro. O tribunal também determinou que as emissoras apresentem, no prazo de 72 horas, os mapas de veiculação das peças questionadas.

A decisão ocorre na reta final da campanha e atinge especificamente a propaganda eleitoral gratuita. A medida não determina a cassação da candidatura de Natasha. Eventual crime de desobediência ainda deverá ser analisado posteriormente pela Procuradoria Regional Eleitoral.



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