Polícia
Operações de fiscalização de trânsito buscam educar os condutores
Polícia
Da Redação
Buscando estimular uma cultura de respeito e valorização das normas de trânsito, para redução dos acidentes nas ruas, avenidas e rodovias, as forças de Segurança Pública de Mato Grosso intensificou as ações de fiscalizações no Estado. No mês de novembro foram abordados 921 veículos, apreendidos 382, presos 14 motoristas por infrações de trânsito e multados 526 condutores.
O delegado da Polícia Civil, Christian Alessandro Cabral, titular da Delegacia de Delitos de Trânsito (Deletran), disse que apesar do Código de Trânsito Brasileiro ter completado 20 anos, de sua promulgação, ainda são altíssimos os números de infrações ao código de trânsito. “Tanto de infrações decorrente de documentação veicular, quanto de condutas inapropriadas dos condutores dos veículos automotores. Os maiores índices detectados nessas operações são referentes a licenciamentos e ao mal uso de bebida alcoólica e a posterior condução de veiculo automotores”, pondera.
Diante dos alarmantes índices de infrações, as forças policiais passaram a utilizar novas tecnologias nas operações de fiscalizações realizadas tanto na capital quanto no interior, em parceria com outras forças de segurança pública, como a Polícia Militar, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) e as unidades locais da Polícia Judiciária Civil e Militar.

O delegado assevera que há um equívoco quando se pensa que as operações são para arrecadar dinheiro. “A motivação dessas operações não tem nem de longe esse foco. Essas ações são voltadas para garantir a segurança viária e a integridade dos usuários das vias”, afirma.”O fim mediato é estimular uma cultura de respeito e valorização das normas de trânsito. É um aspecto educacional. Esse é o papel das ações de fiscalização. Temos a esperança de no futuro estarmos empregando as forças de segurança no sua atividade primordial, que é com combate ao crime”, afirma. .
Conforme o delegado, ao contrário de algumas críticas a essas ações, as multas impostas aos condutores que infligem as regras do Código de Trânsito, não são suficientes para os custear os danos causados nas vias, como reparos de postes, alambrados, estruturas de pontos de ônibus, sinalizações danificadas em decorrências de acidentes, assim como não custeiam os gastos que a segurança tem no emprego do efetivo para o atendimento desses acidentes, os controles de fluxo desses acidentes.

Cabral pontua que em países de primeiro mundo, como na América do Norte e na Europa, é raro ver forças de segurança pública realizando operações de fiscalização de trânsito. “Nesses países a sociedade já adquiriu a cultura da importância e relevância da observação das normas de trânsito. Infelizmente, no Brasil, o Código tem 20 anos e ainda temos números assustadores de violação das regras de trânsito”,analisa. “Também não custeia os gastos do Samu nos atendimentos de trânsito, os gastos da saúde pública, da seguridade social e das próprias vítimas em decorrência desses acidentes. O objetivo das ações de fiscalização é única e exclusivamente garantir a segurança viária é a integridade dos usuários das vias”, afirma.
“Muitas vezes famílias perdem sua capacidade produtiva, perde seu ente querido, tem uma desestruturação imensa dentro da sua organização familiar, por causa de condutas imprudentes no trânsito que vão afetar essa família”, finalizou.
Polícia
TRE suspende propaganda de Natasha até 1º de outubro e eleva multa para R$ 100 mil
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou nesta terça-feira (29) a suspensão da propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD) no rádio e na televisão até 1º de outubro, último dia do horário eleitoral do primeiro turno. A decisão foi assinada pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado.
A medida foi tomada após a coligação Mato Grosso Não Pode Parar, que apoia a candidatura à reeleição de Otaviano Pivetta (Republicanos), apontar que a campanha de Natasha teria descumprido uma decisão anterior que restringia a divulgação de conteúdos relacionados a uma reportagem do programa Fantástico, exibida em 2021, sobre uma denúncia de violência doméstica envolvendo o governador.
Segundo a decisão, mesmo após ser notificada da determinação, a campanha colocou no ar duas novas peças, identificadas como versões “A” e “B”. De acordo com os registros apresentados ao tribunal, os materiais foram exibidos 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão. As peças também faziam referência à própria decisão judicial que havia proibido a veiculação do conteúdo.
Uma das propagandas utilizava um QR Code que direcionava o eleitor para a reportagem do Fantástico. As peças também orientavam o público a pesquisar os termos “Pivetta Fantástico”. Para o desembargador, os mecanismos utilizados permitiam ao eleitor acessar o mesmo conteúdo que havia sido alvo da restrição judicial.
A decisão destaca ainda que a determinação anterior não impedia a crítica política, mas estabelecia que uma acusação relacionada ao episódio não poderia ser apresentada sem a informação de que os procedimentos investigatórios haviam sido arquivados por ausência de justa causa.
Antes da nova decisão, o TRE-MT já havia suspendido por um dia a propaganda da chapa e estabelecido multa de R$ 50 mil para eventual descumprimento. Para Marcos Machado, a repetição da conduta, mesmo após a campanha ter conhecimento da ordem, demonstrou que a medida anterior não foi suficiente.
Com isso, a multa para novos descumprimentos foi elevada para R$ 100 mil por ato. A penalidade poderá alcançar materiais publicados nas redes sociais e veiculados no rádio e na televisão, além de QR Codes, links, sugestões de pesquisa ou outros recursos que direcionem o eleitor ao conteúdo restringido nas condições estabelecidas pela Justiça.
As emissoras responsáveis pela geração da propaganda eleitoral deverão interromper as inserções da chapa de Natasha no rádio e na televisão até 1º de outubro. O tribunal também determinou que as emissoras apresentem, no prazo de 72 horas, os mapas de veiculação das peças questionadas.
A decisão ocorre na reta final da campanha e atinge especificamente a propaganda eleitoral gratuita. A medida não determina a cassação da candidatura de Natasha. Eventual crime de desobediência ainda deverá ser analisado posteriormente pela Procuradoria Regional Eleitoral.
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