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Multas de trânsito aplicadas em Sinop serão anuladas por falha no sistema
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Da Redação
As multas de trânsito por excesso de velocidade emitidas entre os dias 27 de setembro e 11 de novembro, de 2019, aplicadas em Sinop, serão canceladas por falha no sistema.
A confirmação foi anunciada pelo secretário da pasta, Hermann Friederich, por conta de uma falha no processo de expedição por parte do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que é a uma empresa pública de tecnologia da informação, ligada ao Governo Federal, responsável por essas expedições.
A partir do cometimento da infração e o seu registro, estabelece-se um prazo de 30 dias contados para que o documento esteja em mãos do condutor(a), mas, em decorrência deste atraso na expedição pelo Serviço Federal, as notificações chegaram ao usuário após os 30 dias, impossibilitando o direito de recorrer.
Por tanto, a prefeitura da cidade anunciou hoje (06), que as multas serão excluídas do sistema do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), automaticamente, sem necessidade do motorista ter que fazer requerimento.
Já os motoristas que pagaram essas infrações serão reembolsados pela secretaria Municipal de Trânsito. O condutor terá que se apresentar com a infração paga, com o comprovante se deslocar a um dos pontos de apoio.
Foto: Divulgação
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Guarda Municipal detém homem alcoolizado após veículo colidir contra residência no Cristo Rei
A Guarda Municipal de Várzea Grande atendeu, na manhã desta quinta-feira (20), uma ocorrência de trânsito após um veículo colidir contra o portão de uma residência, no bairro Cristo Rei. Durante a abordagem, os agentes constataram que o condutor não possuía habilitação e apresentava sinais visíveis de embriaguez.
A equipe foi acionada pelo telefone 153, do Centro de Inteligência Municipal de Segurança, e, ao chegar ao local, encontrou o condutor, acompanhado de alguns transeuntes, realizando a retirada de um veículo Ford Courier que havia colidido contra a estrutura da residência.
Além de não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o homem, de 34 anos, foi submetido ao teste do etilômetro, que apresentou resultado de 0,64 mg/L de álcool por litro de ar.
Diante do resultado e das circunstâncias constatadas, o condutor recebeu voz de detenção e foi encaminhado à Central de Flagrantes para as providências cabíveis, em tese, pelos crimes previstos nos artigos 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), relacionados, respectivamente, à condução de veículo automotor sob influência de álcool e à direção de veículo automotor sem habilitação.
Em consulta, a equipe também verificou que o veículo Ford Courier estava com o licenciamento em atraso desde 2023. Diante das irregularidades, o automóvel foi removido ao pátio credenciado, sendo confeccionados os respectivos autos de fiscalização e infração.
Durante a permanência na Central de Flagrantes, o conduzido apresentou comportamento agressivo e resistência à contenção, sendo necessário o emprego de algemas para preservar a integridade física do próprio conduzido, dos guardas municipais e das demais pessoas presentes.
Para urgências e emergências, a população pode ligar para 153 e falar com o Centro de Inteligência Municipal de Segurança.
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