Polícia
Mulher é presa por usar conta de benefício social para receber dinheiro de venda de veículo roubado
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Da Redação
Uma mulher apontada como integrante de uma quadrilha especializada em golpes de venda de veículos roubados foi presa pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos Automotores (DERRFVA), da Polícia Judiciária Civil, na tarde de quarta-feira (06.12), em Cuiabá. A jovem, J.F.S., 24, foi autuada em flagrante por estelionato e associação criminosa.
A suspeita é mãe de uma menina portadora de necessidades especiais e recebe benefício social do Governo para custeio do tratamento da criança. A acusada usava a conta bancária do benefício social para movimentar dinheiro proveniente de transação das vendas de veículos roubados.
A atuação da jovem foi descoberta após os policiais civis da DERRFVA serem acionados para investigar um golpe aplicado em uma loja de revenda de carros, envolvendo um veículo Ford Ranger roubado. Conforme apurado, a vítima que comprou o veículo fez dois depósitos bancários, sendo um de R$ 15 mil na conta de J.F.S. e outro no valor de R$ 30 mil em outra conta.
Com base nas informações, os investigadores conseguiram localizar a suspeita no bairro Bela Vista. Perguntada sobre os fatos, ela relatou que havia emprestado a conta bancária para uma prima, responsável pelo saque do dinheiro no banco. A jovem relevou que o dinheiro era referente a venda de um automóvel e, que sua função era emprestar a conta para o depósito e posteriormente saque da quantia.
Diante dos fatos, J.F.S. foi conduzida à DERRFVA e autuada em flagrante por estelionato e associação criminosa. Após interrogatório, a presa foi encaminhada para audiência de custódia no Fórum de Cuiabá.
As diligências continuam com objetivo de identificar e prender outros integrantes do grupo.
Polícia
TRE suspende propaganda de Natasha até 1º de outubro e eleva multa para R$ 100 mil
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou nesta terça-feira (29) a suspensão da propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD) no rádio e na televisão até 1º de outubro, último dia do horário eleitoral do primeiro turno. A decisão foi assinada pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado.
A medida foi tomada após a coligação Mato Grosso Não Pode Parar, que apoia a candidatura à reeleição de Otaviano Pivetta (Republicanos), apontar que a campanha de Natasha teria descumprido uma decisão anterior que restringia a divulgação de conteúdos relacionados a uma reportagem do programa Fantástico, exibida em 2021, sobre uma denúncia de violência doméstica envolvendo o governador.
Segundo a decisão, mesmo após ser notificada da determinação, a campanha colocou no ar duas novas peças, identificadas como versões “A” e “B”. De acordo com os registros apresentados ao tribunal, os materiais foram exibidos 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão. As peças também faziam referência à própria decisão judicial que havia proibido a veiculação do conteúdo.
Uma das propagandas utilizava um QR Code que direcionava o eleitor para a reportagem do Fantástico. As peças também orientavam o público a pesquisar os termos “Pivetta Fantástico”. Para o desembargador, os mecanismos utilizados permitiam ao eleitor acessar o mesmo conteúdo que havia sido alvo da restrição judicial.
A decisão destaca ainda que a determinação anterior não impedia a crítica política, mas estabelecia que uma acusação relacionada ao episódio não poderia ser apresentada sem a informação de que os procedimentos investigatórios haviam sido arquivados por ausência de justa causa.
Antes da nova decisão, o TRE-MT já havia suspendido por um dia a propaganda da chapa e estabelecido multa de R$ 50 mil para eventual descumprimento. Para Marcos Machado, a repetição da conduta, mesmo após a campanha ter conhecimento da ordem, demonstrou que a medida anterior não foi suficiente.
Com isso, a multa para novos descumprimentos foi elevada para R$ 100 mil por ato. A penalidade poderá alcançar materiais publicados nas redes sociais e veiculados no rádio e na televisão, além de QR Codes, links, sugestões de pesquisa ou outros recursos que direcionem o eleitor ao conteúdo restringido nas condições estabelecidas pela Justiça.
As emissoras responsáveis pela geração da propaganda eleitoral deverão interromper as inserções da chapa de Natasha no rádio e na televisão até 1º de outubro. O tribunal também determinou que as emissoras apresentem, no prazo de 72 horas, os mapas de veiculação das peças questionadas.
A decisão ocorre na reta final da campanha e atinge especificamente a propaganda eleitoral gratuita. A medida não determina a cassação da candidatura de Natasha. Eventual crime de desobediência ainda deverá ser analisado posteriormente pela Procuradoria Regional Eleitoral.
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