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Foragida da Justiça por homicídio é presa pela Polícia Militar em Cuiabá

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Uma mulher, de 36 anos, foragida da Justiça pelo crime de homicídio foi presa pela Polícia Militar, na manhã desta terça-feira (17.3), em Cuiabá. A criminosa foi localizada em sua residência, no bairro Santa Laura, onde teve o mandado de prisão cumprido por um homicídio ocorrido no ano de 2019.

A prisão da mulher foi realizada por militares do 24º Batalhão, que receberam informações do setor de inteligência sobre a localização de uma mulher que estava foragida da Justiça com condenação transitada em julgado.

Os policiais seguiram até o endereço e encontraram a mulher, que colaborou com os trabalhos da PM. Ela foi questionada sobre a denúncia e confirmou que possuía um mandado de prisão em seu desfavor.

Em checagem ao sistema, foi identificado o mandado de prisão pela Primeira Vara Criminal de Cuiabá expedido em 2024. A criminosa foi condenada por participação, ao lado de seu esposo na época, no homicídio que vitimou Wagner Florêncio Pimentel, em fevereiro de 2019.

Após a confirmação da existência do mandado, a suspeita recebeu voz de prisão e foi conduzida para a delegacia de Polinter para registro da ocorrência e demais providências que o caso requer.

Fonte: PM MT – MT



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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.



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