Polícia
Estupro: crime que marca corpo e alma de 181 mulheres de 18 a 59 anos em Mato Grosso
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Da Redação
A carona para um almoço com o pessoal do trabalho foi a desculpa para ficar a sós. A comida ruim do restaurante foi o segundo motivo para justificar a ida a um segundo lugar. A jovem P.B.C. só se deu conta de que era um motel quando já estavam lá dentro. Aos 17 anos, virgem e sem qualquer malícia, ela sentia o corpo e a mente paralisados. Quando conseguiu esboçar alguma reação, seu chefe na época já estava deitado sobre ela. Os gritos de socorro foram ignorados.
O relato é de um estupro, ocorrido há 13 anos, em Cuiabá, mas as marcas ainda estão na memória dela, agora com 30 anos de idade. “Apesar do meu esforço, não conseguia sair, minha força era quase inútil perto da dele, meus gritos não foram atendidos por ele e nem por ninguém do motel. Implorei para ele parar, falei que era virgem e pedi misericórdia. Por um milagre divino não houve a penetração completa”.
Mas ela conta que ocorreu a inicialização do ato e masturbação também. “Meu corpo estava seminu e foi apalpado de diversas formas, inclusive nas partes íntimas, tive hematomas pelo corpo, roupa relaxada, brinco quebrado e uma ferida na alma. Tive muito nojo daquilo tudo, me sentia suja e, apesar de inúmeros banhos, aquela sensação de sujeira não desaparecia”.
O que P.B.C. sofreu só passou a ser considerado estupro em agosto de 2009, com a promulgação da Lei 12.015, que passou a incluir atos libidinosos diversos à conjunção carnal na classificação do crime. Até então, a Lei condicionava a consumação do estupro à conjunção carnal e os casos de outros atos libidinosos praticados sem consentimento da vítima se encaixavam apenas como atentado violento ao pudor.
Com a mudança, o Art. 213 do Código Penal Brasileiro ficou assim: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Em Mato Grosso, 181 mulheres entre 18 e 59 anos de idade foram vítimas de estupro no período de janeiro a junho de 2019. Em comparação com o mesmo período de 2018, quando foram registrados 196 casos, houve uma redução de 8%. Os dados são da Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal (Ceac) da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT).
O número de vítimas menores de 18 anos de idade também reduziu, mas ainda é alto: foram 93 casos este ano, contra 143 no ano passado. Esta classificação de faixa etária engloba os sexos feminino e masculino.
A inclusão de vítimas masculinas nos crimes de estupro e de agressoras femininas foi outra modificação trazida pela Lei 12.015 levando em consideração o resguardo da liberdade sexual do indivíduo, independente do gênero. Quando se fala em estupro de vulnerável, que engloba vítimas menores de 14 anos de idade (meninos e meninas), os dados são alarmantes. Mato Grosso registrou 659 casos neste primeiro semestre e 683, nos seis primeiros meses de 2018.
Crime é considerado hediondo
O crime de estupro é classificado como hediondo, por isso não admite fiança. O Código Penal prevê três penas: de seis a 10 anos de prisão para casos simples; de oito a 12 anos se a conduta resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 18 anos; e de 12 a 30 anos se a vítima morrer. Ainda há agravantes que podem aumentar a pena, como o fato de o suspeito ser membro da família ou o crime resultar em gravidez.
O sentimento de culpa impediu que P.B.C. denunciasse e contasse o caso aos próprios pais, que só descobriram o que houve três anos depois. Enquanto isso, ela tomou remédio para dormir escondido, pois a cena do estupro a atormentava durante as noites. Ela diz que é possível superar, mas todo o processo é longo e dolorido, e as imagens não somem da memória.
“Eu acreditei por algum tempo que nunca era boa o suficiente para ser amada, apenas desejada. Não foi um caminho fácil e sempre teremos mais um pedaço para percorrer, você não esquece, você supera, o tempo te ensina a viver com essa parte da sua vida”.
Na avaliação da titular da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Cuiabá, Jozirlethe Magalhães Criveletto, as denúncias de violência sexual e de outros crimes relativos à violência contra a mulher têm aumentado. Porém, as dificuldades ainda encontradas são semelhantes aos casos de violência doméstica.
“Os crimes sexuais são difíceis de serem denunciados por várias questões, que passam desde a vergonha da vítima, o machismo e a ‘cultura do estupro’ ainda presente no seio da sociedade, até às questões ligadas ao descrédito em relação a aplicação da justiça”.
Mas a delegada pondera que fomentar o debate sobre o tema é uma das ações que contribuem para que as mulheres não se calem. “Quanto mais levamos ao conhecimento da sociedade as formas de defesa de seus direitos e quanto melhor for a estrutura de acolhimento oferecida a essas vítimas, por parte do Estado, mais denúncias serão formalizadas”, acrescenta.
Acolhimento das vítimas
Jozirlethe Criveletto ressalta ainda que desde 2018, a DEDM possui plantão 24 horas para atendimento às vítimas de estupro, mesmo nos casos em que a Polícia Militar (PM-MT) é acionada. “A autoridade plantonista que recebe a vítima na delegacia nos comunica para fazer esse acompanhamento. Nós levamos a vítima ao IML (Instituto Médico Legal), depois ao Hospital Júlio Müller e, caso ela se sinta segura para ser ouvida após os exames, já providenciamos a oitiva. Nos casos em que a vítima não se sente preparada, nós a levamos em casa e buscamos no dia seguinte para ouvi-la e fazer os primeiros procedimentos policiais, como reconhecimento, se for o caso”, informa.
P.B.C. conta que parar de atribuir a culpa a si mesma foi fundamental e faz um apelo para que a sociedade não julgue as pessoas que passam por isso. “Passei a acreditar e ter fé que sou digna de ser amada. Que busquemos justiça, mas também amor e compaixão pela dor do próximo, não a banalização de um assunto delicado como o estupro. Não falo exatamente por mim, pois superei, mas por pessoas que estão tentando se reerguer depois de passar por abusos”.
Vítimas de crimes sexuais podem procurar qualquer delegacia para registrar o crime no Estado. Além disso, estão disponíveis canais de denúncia pelo telefone. Em Mato Grosso, o Disque 181 recebe denúncias de todo o Estado; o 180 é voltado às mulheres; o Disque 100 é de Direitos Humanos e recebe também denúncias de abusos contra crianças e adolescentes; 197 é o Disque-Denúncia da Polícia Judiciária Civil (PJC-MT) e o 190 da Polícia Militar (PM-MT).
Em Cuiabá, também é possível recorrer à Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM), localizada na Rua Joaquim Murtinho, nº 789, Centro Sul. Em Várzea Grande, pelo telefone (65) 3901-4277, na Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, da Criança e do Idoso, na Rua Almirante Barroso, 298, Centro Sul, e contato pelo (65) 3685-1236. Na Capital, para casos que envolvam menores de idade, o atendimento é feito pela Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (DEDDICA), localizada na Av. Dante Martins de Oliveira, s/nº (anexo ao Complexo Pomeri), Planalto. Os telefones são (65) 3901-5700 / 3901-5696.
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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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