Polícia
Em menos de 24h, DERRFVA recupera cinco veículos roubados
Polícia
Da Redação
Mais três veículos provenientes de furto e roubo ocorridos na baixada cuiabana foram recuperados em ações distintas realizadas pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos Automotores (Derrfva), da Polícia Judiciária Civil.
Roubo 1
Um automóvel Fiat Toro, cor vermelha, roubado na quarta-feira (10.01), de um senhor de 64 anos, no bairro Jardim Itororó, em Várzea Grande, foi localizado na segunda-feira (15) no bairro Jardim das Flores, na mesma cidade.
O veículo estava sendo ocultado por Reinaldo Linardi Demarqui, 46, que foi preso em flagrante por receptação. Por possuir antecedentes criminais, não coube fiança, e o suspeito foi encaminhado para unidade prisional, onde ficará a disposição da Justiça.
Roubo 2
Minutos após assalto sofrido por um investigador de polícia no bairro Bosque da Saúde, na Capital. Policiais civis da DERRFVA recuperam o veículo do policial, no bairro Terra Nova. No interior do automóvel foram encontrados pertences da vítima. O caso segue em investigação para apurar a autoria do crime.
Furto
Outro veículo recuperado é um HB20, cor prata, que havia sido furtado na quinta-feira (11), próximo a uma clínica do bairro Jardim Cuiabá. Os bandidos quebraram o vidro do carro, e subtraíram do porta-luvas a chave reserva do automóvel vindo a fugir.
O carro foi localizado na madrugada desta terça-feira (16), no bairro Jardim Europa, por policiais civis da DERRFVA em posse de Pedro Barbosa de Sousa Filho. O suspeito chegou a jogar uma lona para esconder o automóvel. Ele foi autuado em flagrante por receptação e adulteração, uma vez que as placas estavam trocadas.
Cinco veículos
Em menos de 24 horas, a DERRFVA soma a recuperação de cinco veículos de furto/roubo. Duas motocicletas também foram recuperadas na segunda-feira (15), por policiais civis da especializada.
Uma mulher chegou a ser presa quando se preparava para fazer vistoria no Detran em uma moto furtada em 2016 e que apresentava sinais de adulteração. Outra motocicleta furtada foi apreendida no bairro CPA 4, na Capital.
Polícia
TRE suspende propaganda de Natasha até 1º de outubro e eleva multa para R$ 100 mil
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou nesta terça-feira (29) a suspensão da propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD) no rádio e na televisão até 1º de outubro, último dia do horário eleitoral do primeiro turno. A decisão foi assinada pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado.
A medida foi tomada após a coligação Mato Grosso Não Pode Parar, que apoia a candidatura à reeleição de Otaviano Pivetta (Republicanos), apontar que a campanha de Natasha teria descumprido uma decisão anterior que restringia a divulgação de conteúdos relacionados a uma reportagem do programa Fantástico, exibida em 2021, sobre uma denúncia de violência doméstica envolvendo o governador.
Segundo a decisão, mesmo após ser notificada da determinação, a campanha colocou no ar duas novas peças, identificadas como versões “A” e “B”. De acordo com os registros apresentados ao tribunal, os materiais foram exibidos 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão. As peças também faziam referência à própria decisão judicial que havia proibido a veiculação do conteúdo.
Uma das propagandas utilizava um QR Code que direcionava o eleitor para a reportagem do Fantástico. As peças também orientavam o público a pesquisar os termos “Pivetta Fantástico”. Para o desembargador, os mecanismos utilizados permitiam ao eleitor acessar o mesmo conteúdo que havia sido alvo da restrição judicial.
A decisão destaca ainda que a determinação anterior não impedia a crítica política, mas estabelecia que uma acusação relacionada ao episódio não poderia ser apresentada sem a informação de que os procedimentos investigatórios haviam sido arquivados por ausência de justa causa.
Antes da nova decisão, o TRE-MT já havia suspendido por um dia a propaganda da chapa e estabelecido multa de R$ 50 mil para eventual descumprimento. Para Marcos Machado, a repetição da conduta, mesmo após a campanha ter conhecimento da ordem, demonstrou que a medida anterior não foi suficiente.
Com isso, a multa para novos descumprimentos foi elevada para R$ 100 mil por ato. A penalidade poderá alcançar materiais publicados nas redes sociais e veiculados no rádio e na televisão, além de QR Codes, links, sugestões de pesquisa ou outros recursos que direcionem o eleitor ao conteúdo restringido nas condições estabelecidas pela Justiça.
As emissoras responsáveis pela geração da propaganda eleitoral deverão interromper as inserções da chapa de Natasha no rádio e na televisão até 1º de outubro. O tribunal também determinou que as emissoras apresentem, no prazo de 72 horas, os mapas de veiculação das peças questionadas.
A decisão ocorre na reta final da campanha e atinge especificamente a propaganda eleitoral gratuita. A medida não determina a cassação da candidatura de Natasha. Eventual crime de desobediência ainda deverá ser analisado posteriormente pela Procuradoria Regional Eleitoral.
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