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Delegacia da Mulher instaura 2.575 inquéritos de vítimas na Capital

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Com mais de 2.500 inquéritos instaurados até novembro de 2017, a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá é uma das unidades da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso que mais instaura e conclui procedimentos policiais, em todo o Estado de Mato Grosso. São 2.575 inquéritos abertos, 1.510 concluídos e 1.340 medidas protetivas confeccionadas neste ano.

Os números representam também o total de vítimas atendidas na Delegacia, com procedimentos tramitados, além das mulheres que procuram a unidade para orientações sócio-jurídicas.

Em 2006, a Delegacia produzia em média 250 inquéritos por ano. Com  o advento da Lei Maria da Penha (11.340/06), a unidade aumentou em dez vezes mais os inquéritos policiais, assim como também cresceu o grau de complexidade das investigações.

Para a delegada titular da DEDM, Jozirlethe Magalhães Criveletto, na mesma medida que houve aumento no registro de casos de violência sexual. No entanto,  o número de descumprimento de medidas protetivas e a reincidência criminal também subiram.

“A Lei Maria da Penha foi um grande marco, especialmente, porque promoveu maior segurança para que a mulher decidisse denunciar. Nesse contexto, a Delegacia da Mulher constituiu-se na mais importante porta de entrada a esse sistema de enfrentamento contra a violência doméstica”, disse.

No trabalho de repressão e enfrentamento a violência contra a mulher, a Polícia Civil padronizou do atendimento nas Delegacias de Defesa da Mulher. Todos os casos afetos a violência contra a mulher são atendidos em regime de pronto-atendimento, com quatro frentes de trabalho diferenciadas. Além de requerimento de medidas protetivas, a Delegacia oferece atendimento diário para violência sexual, procedimentos de termo circunstanciado de ocorrência (TCO) de casos não afetos a violência doméstica.

“Ao longo dos últimos anos, essa é a Delegacia que mais produz e conclui Inquéritos Policiais no Estado. Mesmo com essa demanda e com efetivo reduzido, nossa equipe realiza visitas domiciliares em todos os casos de denúncias anônimas de violência doméstica, além de buscar otimizar os serviços indo ao encontro e transportando vítimas de violência sexual, bem como, outras vítimas que não possuem condições de locomoção”, afirmou.A delegada Jozirlethe Magalhães pondera, que mesmo não sendo possível o atendimento 24 horas, a Delegacia possui sistema de sobreaviso para atendimento dos crimes de estupro. Quando o fato ocorre em período noturno, finais de semana e feriados, o acionamento dessa equipe é feito pelo Plantão de Cuiabá, local onde também são tomadas todas a medidas  necessárias nos demais casos, inseridos no âmbito da Lei Maria da Penha.

A delegada avalia que é necessário que as todas as instituições que compõe o  sistema de enfrentamento a violência contra a mulher trabalhem em conjunto, “em um objetivo único, impedindo que retrocessos ameacem o que já foi alcançado em diversos países e o que já foi conquistado em nosso próprio país”.

Bancos de Dados

Umas das medidas para minimizar as dificuldades enfrentadas pelas instituições ligadas a repressão a violência doméstica seria a  criação de um banco de dados, que permita consultas pelas Delegacias da Mulher ou outras unidades que atendam as vítimas de violência doméstica, e também ao Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPAer), para informações rápidas quanto ao descumprimento de medidas protetivas ou se a medida continuar vigorando.

A proposta está sendo trabalhada pela Delegacia da Mulher junto as instituições envolvidas. Outro ponto, pondera as autoridades que atuam no segmento, seria capacitações dos profissionais de todas as instituições envolvidas no processo, buscando o acolhimento das vítimas dentro desse sistema, seja na Polícia Militar,  na Delegacia da Mulher, no  Plantão Metropolitano, no IML, no Hospital, nos CRAS/CREAS, na Defensoria, no Ministério Público e  no Judiciário.

“O que a vítima deseja é ser atendida com respeito e com eficiência, independente do local ou qual será a porta de entrada para esse sistema”, finaliza a delegada. 

 

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TRE suspende propaganda de Natasha até 1º de outubro e eleva multa para R$ 100 mil

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou nesta terça-feira (29) a suspensão da propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD) no rádio e na televisão até 1º de outubro, último dia do horário eleitoral do primeiro turno. A decisão foi assinada pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado.

A medida foi tomada após a coligação Mato Grosso Não Pode Parar, que apoia a candidatura à reeleição de Otaviano Pivetta (Republicanos), apontar que a campanha de Natasha teria descumprido uma decisão anterior que restringia a divulgação de conteúdos relacionados a uma reportagem do programa Fantástico, exibida em 2021, sobre uma denúncia de violência doméstica envolvendo o governador.

Segundo a decisão, mesmo após ser notificada da determinação, a campanha colocou no ar duas novas peças, identificadas como versões “A” e “B”. De acordo com os registros apresentados ao tribunal, os materiais foram exibidos 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão. As peças também faziam referência à própria decisão judicial que havia proibido a veiculação do conteúdo.

Uma das propagandas utilizava um QR Code que direcionava o eleitor para a reportagem do Fantástico. As peças também orientavam o público a pesquisar os termos “Pivetta Fantástico”. Para o desembargador, os mecanismos utilizados permitiam ao eleitor acessar o mesmo conteúdo que havia sido alvo da restrição judicial.

A decisão destaca ainda que a determinação anterior não impedia a crítica política, mas estabelecia que uma acusação relacionada ao episódio não poderia ser apresentada sem a informação de que os procedimentos investigatórios haviam sido arquivados por ausência de justa causa.

Antes da nova decisão, o TRE-MT já havia suspendido por um dia a propaganda da chapa e estabelecido multa de R$ 50 mil para eventual descumprimento. Para Marcos Machado, a repetição da conduta, mesmo após a campanha ter conhecimento da ordem, demonstrou que a medida anterior não foi suficiente.

Com isso, a multa para novos descumprimentos foi elevada para R$ 100 mil por ato. A penalidade poderá alcançar materiais publicados nas redes sociais e veiculados no rádio e na televisão, além de QR Codes, links, sugestões de pesquisa ou outros recursos que direcionem o eleitor ao conteúdo restringido nas condições estabelecidas pela Justiça.

As emissoras responsáveis pela geração da propaganda eleitoral deverão interromper as inserções da chapa de Natasha no rádio e na televisão até 1º de outubro. O tribunal também determinou que as emissoras apresentem, no prazo de 72 horas, os mapas de veiculação das peças questionadas.

A decisão ocorre na reta final da campanha e atinge especificamente a propaganda eleitoral gratuita. A medida não determina a cassação da candidatura de Natasha. Eventual crime de desobediência ainda deverá ser analisado posteriormente pela Procuradoria Regional Eleitoral.



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