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Chefe de quadrilha de golpes pela internet é identificado em Pontes e Lacerda

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Da Redação

 

Um homem de 34 anos foi descoberto como um dos mentores e chefe da quadrilha de estelionatário que aplicou golpe, utilizando sites de compra e venda na internet. A investigação é da Delegacia Regional e Delegacia de Polícia do município de Pontes e Lacerda (448 km a Oeste), desarticulada na operação denominada “OLX”, na quinta-feira (19).

Com auxílio do Núcleo de Inteligência, o suspeito D.S.C, 34 anos, foi identificado e teve um mandado de busca e apreensão cumprido em sua residência, no final da tarde de quinta-feira (19). O suspeito, ao tomar conhecimento, da prisão de cinco  integrantes, ocorrida pela manhã, deixou a residência e está foragido até o momento.

A ordem judicial foi representada pelo delegado, Carlos Augusto do Prado Bock e cumprida pelos investigadores da Delegacia Municipal. Na casa, os policiais apreenderam 1 pistola 9mm, munições do mesmo calibre, dinheiro oriento de estelionato, além de HD contendo imagens que serão devidamente periciadas.

O golpe

Os suspeitos, José Augusto Pinheiro Gonçalves, 24, Marcos Roberto Gerola de Sá, 24, Maicon Henrique Silva Sales, 22, Esdras Cassiano da Silva, 54, e Cristiano Martins Pereira, 27, foram autuados em flagrante pelos crimes de estelionato e associação criminosa. Esse último também responderá por contrabando e armazenamento ilegal de ouro.

Na quarta-feira (18), o grupo aplicou o golpe em uma vítima de 33 anos, moradora da cidade de Goiânia (GO). Na ocasião, os suspeitos, mediante estelionato, simularam a venda de um veículo Toyota Corolla, obtendo a quantia de R$ 68 mil, depositada na conta de Cristiano Martins Pereira.

Após tomarem conhecimentos do golpe aplicado através da internet, pelo site de compra e venda OLX, investigadores de polícia rapidamente conseguiram levantar as informações e identificar os envolvidos no crime.

O titular da conta bancária emitiu quatro cheques no valor de R$ 5 mil, cada, que foram trocados direto no caixa da agência bancária, pelos suspeitos José Augusto, Marcos Roberto, Maicon Henrique e Esdras Cassiano. Outros R$ 9,5 mil foram debitados em uma máquina de cartão pertencente a pessoa de Maicon Henrique.

Durante diligências na residência de Cristiano, foram apreendidos mais de R$ 5,5 mil em dinheiro, provenientes dos saques feitos pelos comparsas, duas folhas de cheque preenchidas em R$ 5 mil cada, as quais possivelmente seriam trocadas nesta quinta-feira (19), mais duas folhas de cheque em branco, além de trinta e seis maços de cigarro contrabandeados e 5,3 gramas de ouro em pepitas.

 

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TRE suspende propaganda de Natasha até 1º de outubro e eleva multa para R$ 100 mil

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou nesta terça-feira (29) a suspensão da propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD) no rádio e na televisão até 1º de outubro, último dia do horário eleitoral do primeiro turno. A decisão foi assinada pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado.

A medida foi tomada após a coligação Mato Grosso Não Pode Parar, que apoia a candidatura à reeleição de Otaviano Pivetta (Republicanos), apontar que a campanha de Natasha teria descumprido uma decisão anterior que restringia a divulgação de conteúdos relacionados a uma reportagem do programa Fantástico, exibida em 2021, sobre uma denúncia de violência doméstica envolvendo o governador.

Segundo a decisão, mesmo após ser notificada da determinação, a campanha colocou no ar duas novas peças, identificadas como versões “A” e “B”. De acordo com os registros apresentados ao tribunal, os materiais foram exibidos 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão. As peças também faziam referência à própria decisão judicial que havia proibido a veiculação do conteúdo.

Uma das propagandas utilizava um QR Code que direcionava o eleitor para a reportagem do Fantástico. As peças também orientavam o público a pesquisar os termos “Pivetta Fantástico”. Para o desembargador, os mecanismos utilizados permitiam ao eleitor acessar o mesmo conteúdo que havia sido alvo da restrição judicial.

A decisão destaca ainda que a determinação anterior não impedia a crítica política, mas estabelecia que uma acusação relacionada ao episódio não poderia ser apresentada sem a informação de que os procedimentos investigatórios haviam sido arquivados por ausência de justa causa.

Antes da nova decisão, o TRE-MT já havia suspendido por um dia a propaganda da chapa e estabelecido multa de R$ 50 mil para eventual descumprimento. Para Marcos Machado, a repetição da conduta, mesmo após a campanha ter conhecimento da ordem, demonstrou que a medida anterior não foi suficiente.

Com isso, a multa para novos descumprimentos foi elevada para R$ 100 mil por ato. A penalidade poderá alcançar materiais publicados nas redes sociais e veiculados no rádio e na televisão, além de QR Codes, links, sugestões de pesquisa ou outros recursos que direcionem o eleitor ao conteúdo restringido nas condições estabelecidas pela Justiça.

As emissoras responsáveis pela geração da propaganda eleitoral deverão interromper as inserções da chapa de Natasha no rádio e na televisão até 1º de outubro. O tribunal também determinou que as emissoras apresentem, no prazo de 72 horas, os mapas de veiculação das peças questionadas.

A decisão ocorre na reta final da campanha e atinge especificamente a propaganda eleitoral gratuita. A medida não determina a cassação da candidatura de Natasha. Eventual crime de desobediência ainda deverá ser analisado posteriormente pela Procuradoria Regional Eleitoral.



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