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Casal que comunicou abandono de recém nascido em Cáceres vai responder por farsa

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Da Redação

 

A Polícia Judiciária Civil de Cáceres (225 km a Oste) identificou a mãe do recém-nascido envolvido em um registro de ocorrência de abandono de incapaz na segunda-feira (15). No entanto, as investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher e 1ª Delegacia, ambas do município, apontaram para existência de falsa comunicação de crime e falso testemunho. 

De acordo com a delegada Judá Maali Pinheiro Marcondes desde o início das investigações a Polícia Civil já suspeitava da inconsistência da versão do abandono do bebê, por existir contradições nos depoimentos do casal que teria encontrado a criança, em discordância com oitivas de outras testemunhas. 

Após diligências e denúncias, que contaram com apoio da sociedade cacerense, a mãe do recém nascido foi encontrada na terça-feira (16), no bairro Jardim Universitário e ouvida na Delegacia. 

Em depoimento emocionado, E.A.R, de 36 anos, afirmou que não se relacionava bem com o pai da criança, que ele a agredia, e que não queria contar sobre a gravidez. “Ela omitiu essa informação de todos os familiares. Disse que por possuir outros cinco filhos (03 moram com ela) de relacionamentos anteriores, e estar desempregada, buscou outra família que poderia cuidar do seu fillho”, explica a delegada.

Ela ressaltou que não abandonou o bebê, mas o entregou a conhecidos conforme já havia sido anteriormente acordado com o casal que pretendia adotar a criança. 

Restou apurado que a mulher passou a noite anterior na residência do casal, e que o trabalho de parto evoluiu na madrugada, culminando com o nascimento da criança na cama dos denunciantes, que inclusive, ajudaram a retirar a placenta e cortar o cordão umbilical.

“Para justificar o aparecimento dessa criança no lar deles, os denunciantes inventaram que acharam a criança abandonada e registraram o boletim de ocorrência. O casal vai responder por falso testemunho, já que prestaram declarações na delegacia como testemunhas, e por falsa comunicação de crime”, afirma. 

A mãe da criança, segundo Judá, a princípio não cometeu crime. “Ela não abandonou a criança ao expô-la a riscos ou malefícios”. Contudo, o caso segue em investigação pela Polícia Civil. 

A guarda do bebê será decidida na esfera judicial.

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TRE suspende propaganda de Natasha até 1º de outubro e eleva multa para R$ 100 mil

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou nesta terça-feira (29) a suspensão da propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD) no rádio e na televisão até 1º de outubro, último dia do horário eleitoral do primeiro turno. A decisão foi assinada pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado.

A medida foi tomada após a coligação Mato Grosso Não Pode Parar, que apoia a candidatura à reeleição de Otaviano Pivetta (Republicanos), apontar que a campanha de Natasha teria descumprido uma decisão anterior que restringia a divulgação de conteúdos relacionados a uma reportagem do programa Fantástico, exibida em 2021, sobre uma denúncia de violência doméstica envolvendo o governador.

Segundo a decisão, mesmo após ser notificada da determinação, a campanha colocou no ar duas novas peças, identificadas como versões “A” e “B”. De acordo com os registros apresentados ao tribunal, os materiais foram exibidos 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão. As peças também faziam referência à própria decisão judicial que havia proibido a veiculação do conteúdo.

Uma das propagandas utilizava um QR Code que direcionava o eleitor para a reportagem do Fantástico. As peças também orientavam o público a pesquisar os termos “Pivetta Fantástico”. Para o desembargador, os mecanismos utilizados permitiam ao eleitor acessar o mesmo conteúdo que havia sido alvo da restrição judicial.

A decisão destaca ainda que a determinação anterior não impedia a crítica política, mas estabelecia que uma acusação relacionada ao episódio não poderia ser apresentada sem a informação de que os procedimentos investigatórios haviam sido arquivados por ausência de justa causa.

Antes da nova decisão, o TRE-MT já havia suspendido por um dia a propaganda da chapa e estabelecido multa de R$ 50 mil para eventual descumprimento. Para Marcos Machado, a repetição da conduta, mesmo após a campanha ter conhecimento da ordem, demonstrou que a medida anterior não foi suficiente.

Com isso, a multa para novos descumprimentos foi elevada para R$ 100 mil por ato. A penalidade poderá alcançar materiais publicados nas redes sociais e veiculados no rádio e na televisão, além de QR Codes, links, sugestões de pesquisa ou outros recursos que direcionem o eleitor ao conteúdo restringido nas condições estabelecidas pela Justiça.

As emissoras responsáveis pela geração da propaganda eleitoral deverão interromper as inserções da chapa de Natasha no rádio e na televisão até 1º de outubro. O tribunal também determinou que as emissoras apresentem, no prazo de 72 horas, os mapas de veiculação das peças questionadas.

A decisão ocorre na reta final da campanha e atinge especificamente a propaganda eleitoral gratuita. A medida não determina a cassação da candidatura de Natasha. Eventual crime de desobediência ainda deverá ser analisado posteriormente pela Procuradoria Regional Eleitoral.



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