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Batalhão de Trânsito apreende explosivos, armas, drogas e prende três na rodovia de Chapada

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As duas ações são resultado de abordagens de fiscalização do trânsito feitas no posto do 3º Pelotão na noite desta quinta-feira

Da Redação

 

O Batalhão da Polícia Militar de Trânsito Urbano e Rodoviário (BPTran) realizou duas ações que resultaram na apreensão de explosivos, armas, munições, drogas e na prisão de três suspeitos durante a noite desta quinta-feira (21.09) , no posto do 3º Pelotão, na rodovia MT 251, que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães.

De acordo com a Polícia Militar, uma equipe avistou um veículo Voyage de cor preta, ocupado por um homem. Os policiais deram sinal de parada, entretanto o condutor não obedeceu e empreendeu fuga em alta velocidade.

Rapidamente, uma guarnição seguiu acompanhando o veículo até que o motorista desceu e fugiu para uma região de mata. Durante a fuga ele, que estava de posse de uma arma longa, continuou não obedecendo a voz de parada e ainda apontou arma na direção dos policiais que por sua vez revidaram a agressão. A guarnição fez dois disparos, mas mesmo assim o homem conseguiu fugir.

Para dar apoio à ocorrência, uma guarnição do 3º Batalhão esteve no local. No interior do veículo abandonado os policiais encontraram explosivos, uma escopeta calibre 12, 30 munições, três pares de luva, uma toca ninja e um carregador de rádio HT.

Já nas proximidades ocorreu a apreensão de uma pistola 9mm. Uma equipe do Batalhão de Operações Especiais (Bope) também esteve no local para fazer o manuseio dos explosivos. Todos os materiais foram encaminhados ao Centro Integrado de Segurança e Cidadania (Cisc) para as devidas providências legais.

Na madrugada, por voltas das 3h, no mesmo posto, os policiais abordaram um Corsa Classic. O carro era ocupado por André Luiz da Silva, Ray Leandro Oliveira dos Santos e Josinei de Souza. Os militares observaram que um dos ocupantes, posteriormente identificado como Ray, se desfez de um revólver antes de descer do carro. Com André, os policiais encontraram quatro munições e uma porção grande de maconha.

Já dentro do Corsa havia várias que, inicialmente, nenhum assumiu ser dono. Depois de algum tempo, André confessou que seria dele. No carro foram apreendidos ainda um revólver, uma furadeira e seis aparelhos celulares.  Os três e todo o material apreendido foram entregues no plantão do Cisc Planalto.

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TRE suspende propaganda de Natasha até 1º de outubro e eleva multa para R$ 100 mil

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou nesta terça-feira (29) a suspensão da propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD) no rádio e na televisão até 1º de outubro, último dia do horário eleitoral do primeiro turno. A decisão foi assinada pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado.

A medida foi tomada após a coligação Mato Grosso Não Pode Parar, que apoia a candidatura à reeleição de Otaviano Pivetta (Republicanos), apontar que a campanha de Natasha teria descumprido uma decisão anterior que restringia a divulgação de conteúdos relacionados a uma reportagem do programa Fantástico, exibida em 2021, sobre uma denúncia de violência doméstica envolvendo o governador.

Segundo a decisão, mesmo após ser notificada da determinação, a campanha colocou no ar duas novas peças, identificadas como versões “A” e “B”. De acordo com os registros apresentados ao tribunal, os materiais foram exibidos 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão. As peças também faziam referência à própria decisão judicial que havia proibido a veiculação do conteúdo.

Uma das propagandas utilizava um QR Code que direcionava o eleitor para a reportagem do Fantástico. As peças também orientavam o público a pesquisar os termos “Pivetta Fantástico”. Para o desembargador, os mecanismos utilizados permitiam ao eleitor acessar o mesmo conteúdo que havia sido alvo da restrição judicial.

A decisão destaca ainda que a determinação anterior não impedia a crítica política, mas estabelecia que uma acusação relacionada ao episódio não poderia ser apresentada sem a informação de que os procedimentos investigatórios haviam sido arquivados por ausência de justa causa.

Antes da nova decisão, o TRE-MT já havia suspendido por um dia a propaganda da chapa e estabelecido multa de R$ 50 mil para eventual descumprimento. Para Marcos Machado, a repetição da conduta, mesmo após a campanha ter conhecimento da ordem, demonstrou que a medida anterior não foi suficiente.

Com isso, a multa para novos descumprimentos foi elevada para R$ 100 mil por ato. A penalidade poderá alcançar materiais publicados nas redes sociais e veiculados no rádio e na televisão, além de QR Codes, links, sugestões de pesquisa ou outros recursos que direcionem o eleitor ao conteúdo restringido nas condições estabelecidas pela Justiça.

As emissoras responsáveis pela geração da propaganda eleitoral deverão interromper as inserções da chapa de Natasha no rádio e na televisão até 1º de outubro. O tribunal também determinou que as emissoras apresentem, no prazo de 72 horas, os mapas de veiculação das peças questionadas.

A decisão ocorre na reta final da campanha e atinge especificamente a propaganda eleitoral gratuita. A medida não determina a cassação da candidatura de Natasha. Eventual crime de desobediência ainda deverá ser analisado posteriormente pela Procuradoria Regional Eleitoral.



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