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Batalhão Ambiental da PM prende homem com 13 quilos de pescado ilegal

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O Batalhão Ambiental da Polícia Militar apreendeu 13 quilos de pescado de diversas espécies, capturados de forma ilegal, na tarde deste domingo (17.5), em Santo Antônio do Leverger. Os peixes foram apreendidos durante um bloqueio policial. Um homem, de 68 anos, foi preso em flagrante por transporte irregular de pescado.

Os militares realizavam bloqueio na MT-040, nas proximidades da comunidade rural Nossa Senhora Aparecida, e flagraram uma caminhonete branca vindo em direção aos policiais, mas retornou de forma brusca ao visualizar a presença da PM. Diante da situação, a equipe policial perseguiu o veículo e concluiu a abordagem alguns metros depois.

Questionado, ele admitiu que fugiu do bloqueio por estar transportando pescado e que teria feito a pesca em um local conhecido como Barra do Aricá. O suspeito também foi questionado se possuía autorização e afirmou que não tinha carteira de pesca amadora ou profissional.

Na vistoria veicular, os policiais encontraram 32 unidades de pescado, sendo: quatro exemplares de pacu, sete exemplares de piraputanga, três unidades de piavuçu, 17 pacupevas e um chimboré, totalizando 13,2 quilos.

O homem foi enquadrado nas restrições previstas na Lei Estadual nº 12.197/2023, conhecida como Lei do Transporte Zero, que estabelece proibições relacionadas à captura, transporte e comercialização de pescado de piraputanga e outras 11 espécies no Estado de Mato Grosso.

O suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido à Central de Flagrantes de Cuiabá para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Fonte: PM MT – MT



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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.



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