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Aluno abre fogo contra colegas e mata ao menos 2 e fere outros 4 em Goiânia

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Todos os alunos eram da mesma turma; baleados foram encaminhados para o Hospital de Urgências de Goiânia

Da Redação

 

Dois estudantes foram mortos e outros quatro ficaram feridos em um atentado a tiros na escola particular Colégio Goyases, unidade particular localizada na Rua Planalto, no Conjunto Riviera, em Goiânia (GO), no final da manhã desta sexta-feira, 20. O tenente-coronel Marcelo Granja, assessor de comunicação da Polícia Militar de Goiás (PM-GO), confirmou que o autor dos disparos, um adolescente de 14 anos, é filho de um Policial Militar e a arma usada é da corporação.

O tenente-coronel disse que ainda não se sabe como o estudante teve acesso a arma. Ele a levou ao colégio dentro de uma mochila e realizou os disparos dentro da sala de aula e foi imobilizado quando tentava recarregá-la. Informações iniciais apontam que jovem estaria sofrendo bullying na escola por não usar desodorante.

As duas vítimas fatais foram identificadas como João Vitor Gomes e João Pedro Calembo. Ambos morreram dentro da sala de aula.

“Informações preliminares dão conta que ele estaria sofrendo bullying, se revoltou contra isso, pegou a arma em casa e efetuou os disparos”, confirmou o coronel da Polícia Militar Anésio Barbosa da Cruz.

O estudante já foi apreendido e encaminhado à Delegacia de Polícia de Apuração de Atos Infracionais (Depais). Os adolescentes feridos, três meninas e um menino, foram levados ao Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo) e Hospital dos Acidentados de Goiânia. 

De acordo com uma funcionária da instituição, que não quis se identificar, todas as vítimas tinham 13 anos e eram do 8º ano.

Um helicóptero do Grupo de Radiopatrulha Aérea (Graer) e viaturas da Polícia Militar (PM) também foram acionados.

BOM COMPORTAMENTO

Em entrevista à rádio BandNews FM, o delegado Luiz Gonzaga, da Delegacia de Polícia de Apuração de Atos Infracionais (DPAI) disse que o atirador tinha um perfil tranquilo. “Ele mantinha um bom comportamento no colégio, nada que anunciasse uma tragédia como essa.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: O Estado de S.Paulo

Foto: Marcello Dantas/O Popular

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TRE suspende propaganda de Natasha até 1º de outubro e eleva multa para R$ 100 mil

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou nesta terça-feira (29) a suspensão da propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD) no rádio e na televisão até 1º de outubro, último dia do horário eleitoral do primeiro turno. A decisão foi assinada pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado.

A medida foi tomada após a coligação Mato Grosso Não Pode Parar, que apoia a candidatura à reeleição de Otaviano Pivetta (Republicanos), apontar que a campanha de Natasha teria descumprido uma decisão anterior que restringia a divulgação de conteúdos relacionados a uma reportagem do programa Fantástico, exibida em 2021, sobre uma denúncia de violência doméstica envolvendo o governador.

Segundo a decisão, mesmo após ser notificada da determinação, a campanha colocou no ar duas novas peças, identificadas como versões “A” e “B”. De acordo com os registros apresentados ao tribunal, os materiais foram exibidos 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão. As peças também faziam referência à própria decisão judicial que havia proibido a veiculação do conteúdo.

Uma das propagandas utilizava um QR Code que direcionava o eleitor para a reportagem do Fantástico. As peças também orientavam o público a pesquisar os termos “Pivetta Fantástico”. Para o desembargador, os mecanismos utilizados permitiam ao eleitor acessar o mesmo conteúdo que havia sido alvo da restrição judicial.

A decisão destaca ainda que a determinação anterior não impedia a crítica política, mas estabelecia que uma acusação relacionada ao episódio não poderia ser apresentada sem a informação de que os procedimentos investigatórios haviam sido arquivados por ausência de justa causa.

Antes da nova decisão, o TRE-MT já havia suspendido por um dia a propaganda da chapa e estabelecido multa de R$ 50 mil para eventual descumprimento. Para Marcos Machado, a repetição da conduta, mesmo após a campanha ter conhecimento da ordem, demonstrou que a medida anterior não foi suficiente.

Com isso, a multa para novos descumprimentos foi elevada para R$ 100 mil por ato. A penalidade poderá alcançar materiais publicados nas redes sociais e veiculados no rádio e na televisão, além de QR Codes, links, sugestões de pesquisa ou outros recursos que direcionem o eleitor ao conteúdo restringido nas condições estabelecidas pela Justiça.

As emissoras responsáveis pela geração da propaganda eleitoral deverão interromper as inserções da chapa de Natasha no rádio e na televisão até 1º de outubro. O tribunal também determinou que as emissoras apresentem, no prazo de 72 horas, os mapas de veiculação das peças questionadas.

A decisão ocorre na reta final da campanha e atinge especificamente a propaganda eleitoral gratuita. A medida não determina a cassação da candidatura de Natasha. Eventual crime de desobediência ainda deverá ser analisado posteriormente pela Procuradoria Regional Eleitoral.



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