Polícia
Ação das Polícias Civil e Militar prende dois investigados por tráfico de drogas em São José dos Quatro Marcos
Polícia
A Delegacia de São José dos Quatro Marcos da Polícia Civil, em ação conjunta com a Polícia Militar, prendeu dois suspeitos de tráfico de drogas no município. A Justiça já decretou a prisão preventiva de ambos.
Em um primeiro momento, na última quinta-feira (20.2), a Polícia Militar realizou a captura de uma das suspeitas, que foi conduzida à Delegacia de Polícia, onde foi lavrado flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico. Na ocasião, um segundo suspeito conseguiu fugir.
Com base nos elementos colhidos no inquérito e no auto de prisão em flagrante, a Polícia Civil obteve o mandado de prisão preventiva do fugitivo, cujo mandado foi cumprido pela Delegacia de São José dos Quatro Marcos nesta segunda-feira (23), após diligências para localização e captura do suspeito.
Investigação
Os dois investigados já tinham registros anteriores por tráfico de drogas, histórico que aponta para reincidência. Somadas às circunstâncias do flagrante e à tentativa de fuga de um deles, essas informações embasaram o pedido de prisão preventiva, considerado necessário para resguardar a ordem pública e garantir o andamento da ação penal.
Com o cumprimento dos mandados, os dois investigados foram encaminhados ao sistema prisional, onde permanecem à disposição da Justiça. As investigações prosseguem para identificar outros eventuais participantes da atividade criminosa, bem como mapear a extensão do esquema de tráfico na região.
“Quem insiste em viver do crime e desafiar o Estado, fugindo de abordagem ou usando o tráfico como meio de vida, precisa entender que a resposta será firme e contínua. Não aceitaremos que integrantes de facção criminosa tentem transformar nossa comarca em território livre para o tráfico”, afirmou o delegado de São José dos Quatro Marcos, Kairo Ribeiro.
Fonte: PM MT – MT
Polícia
Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.
Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.
Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.
“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.
Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.
“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.
A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.
Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.
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