Polícia
7 criminosos são presos pela policiais civis e militar
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Da Redação
Policiais civis e militares distribuídos em equipes nos bairros Pedra 90, Fortaleza, Lixeira, Praeirinho, Residencial Coxipó, Santa Terezinha, Jardim Paraíso e Maria de Lurdes, cumpriram nesta quinta-feira (18.07) dez mandados de busca e apreensão em operação conjunta contra o tráfico de drogas.
Os mandados foram expedidos pela Vara de Delitos de Tóxicos de Cuiabá, após averiguações de denúncias de comércio de drogas, nas chamadas “bocas de fumo”, instaladas nesses bairros.
O objetivo da operação, além do combate ao tráfico de drogas, foi a diminuição de crimes conexos, como roubos, furtos e homicídios. A ação ocorreu por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE) com o 1º BPM, 3º BPM, 24º BPM e a Força Tática da Polícia Militar.
Nos locais averiguados, foram apreendidas porções de drogas, dinheiro, caixas de cigarro e uma arma de fogo do tipo espingarda.
O delegado Vitor Hugo Bruzulato Teixeira destacou a integração das Polícias Civil e Militar no fortalecimento do combate ao tráfico de drogas na região metropolitana.
“Fizemos um levantamento e nesta manhã cumprimos em conjunto com a PM dez mandados de busca e apreensão. Agora, o objetivo é dar continuidade nas investigações para que possamos identificar outros envolvidos nessa associação criminosa”, pontuou o delegado.
O tenente-coronel da Polícia Militar, Avelino Neto, também comentou o trabalho integrado realizado nesta manhã.
“Essa é uma operação muito importante que destaca a integração entre as Forças Policiais no enfrentamento à criminalidade. Essas ações, além de serem repressivas, têm um impacto muito grande na questão da prevenção, porque demonstra que as Forças Policiais estão trabalhando em prol da criminalidade. A Polícia Militar e a Polícia Civil estão caminhando juntas para redução da criminalidade na Grande Cuiabá e em todo o Estado de Mato Grosso”, afirmou.
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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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