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Vai à sanção projeto que facilita contratar trabalhador rural em plantio e colheita

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Um projeto de lei para estimular a contratação de safristas – o trabalhador temporário em plantios e colheitas –, aprovado em dezembro no Senado, vai à sanção presidencial.

PL 715/2023, de autoria do deputado Zé Vítor (PL-MG), foi aprovado na Câmara dos Deputados na última terça-feira (19). No Senado, o relator foi o senador Jaime Bagattoli (PL-RO).

O projeto retira o valor da remuneração de contratos de safra (a renda dos safristas) do cálculo da renda familiar utilizado para a manutenção de benefícios sociais – como o Bolsa Família, por exemplo. Assim, esses trabalhadores poderão aceitar trabalhos sazonais sem correr o risco de perder o acesso a programas sociais dos quais já são beneficiários.

Segundo Bagattoli, a proposta é um caminho para resolver o problema da falta de mão-de-obra no campo e para aliviar a escassez de trabalhadores que, segundo ele, vem ocorrendo em diversos setores de atividade.

Em entrevista à Agência Senado, o senador disse que nos últimos dez anos a agropecuária perdeu 20% da sua mão-de-obra, especialmente nas safras. É a única atividade, de acordo com Bagattoli, que não cresceu no número de trabalhadores.

— O problema já atinge a produção de café e frutas em todas as regiões do país. São alimentos que deixam de chegar à mesa do consumidor, justamente porque o produtor não conseguiu contratar. Acredito que o PL dos Safristas é uma importante medida para a erradicação da pobreza e estímulo à formalização — afirmou o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil.

O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.

A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). 

Apesar de considerar constitucional, o parecer de Lima foi pela injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). 

O projeto de Laura Carneiro estava apensado ao de Máximo, que pretendia facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis. Atualmente, a lei exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais nesses casos.

A relatora considerou que a proposta de Máximo “fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omisso quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais”. 

Ana Paula Lima também destacou que a “vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude” e, portanto, torná-lo nulo é compatível com a Constituição. 

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub



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