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Todo advogado tem direito de se comunicar com cliente preso, afirma Izalci

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O senador Izalci Lucas (PL-DF), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (14), defendeu o cumprimento do Estatuto da Advocacia, que garante ao advogado o direito de se comunicar com o cliente preso. Ele fazia referência a uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que proibiu por 90 dias o ex-presidente Jair Bolsonaro, atualmente em prisão domiciliar, de receber visitas do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), seu filho, que também atua como seu advogado.

Izalci apontou que o princípio do acesso ao preso deve ser respeitado independentemente de vínculo familiar entre cliente e advogado.

— Se a lei protege até o advogado que não tem procuração nenhuma, o que dizer daquele que assinou os autos e está formalmente na defesa? — questionou.

O senador acrescentou que a Lei de Execução Penal garante ao preso o direito de receber visitas de parentes, mantendo assim contato com o mundo exterior.

— Existe, sim, a possibilidade de restringir isso, mas em contexto disciplinar, dentro de uma escala que começa pequena e vai crescendo, se o problema [disciplinar] persistir — argumentou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Comissão aprova cadastro nacional de condenados por estelionato e crimes financeiros

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato e Crimes Financeiros.

O objetivo é prevenir fraudes e dificultar que pessoas condenadas por esses crimes voltem a usar o sistema financeiro para cometer irregularidades.

Pelo texto, pessoas com condenação definitiva por estelionato, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro nacional ou contra a economia popular não poderão abrir novas contas bancárias.

As contas e os contratos mantidos em bancos, bancos digitais e corretoras também deverão ser encerrados. Os condenados também ficarão impedidos de contratar empréstimos e financiamentos.

As restrições valerão enquanto durarem os efeitos da condenação. A proposta, no entanto, garante a manutenção das contas usadas exclusivamente para receber salário ou benefícios assistenciais.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 2669/25, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

O relator ampliou o alcance da proposta ao incluir outros crimes financeiros e detalhar as medidas que poderão ser aplicadas aos condenados.

Acesso aos dados
O cadastro será administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reunirá informações sobre pessoas com condenação definitiva, da qual não cabe mais recurso.

O acesso aos dados será restrito às instituições financeiras, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, às autoridades policiais e aos serviços de proteção ao crédito. O tratamento dessas informações deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A abertura de novas contas dependerá de autorização judicial fundamentada. As restrições deixarão de valer quando a condenação não produzir mais efeitos, como nos casos de reabilitação penal ou de extinção da punibilidade.

Próximas etapas
 A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira



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