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Projeto pune com prisão e multa quem aumentar preço de combustível sem justa causa

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O Projeto de Lei 1625/26, do Poder Executivo, pune com detenção de 2 a 5 anos quem aumenta, sem justa causa, o preço dos combustíveis. Considera-se sem justa causa o aumento que não estiver fundamentado em fatores econômicos legítimos, como a variação dos custos de produção.

Os culpados ainda poderão pagar multa de 100 a 500 dias-multa. O valor, de acordo com o salário mínimo em vigor, pode variar entre R$ 5.403 e R$ 4.052.500.

Dano social
O ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, afirma que a elevação injustificada dos preços dos combustíveis apresenta elevado potencial de dano social.

“Seus efeitos repercutem por toda a cadeia produtiva, influenciando custos de transporte, alimentos e serviços, e produzindo impactos inflacionários que atingem de maneira mais intensa as camadas socialmente mais vulneráveis”, critica o ministro.

“A prática extrapola interesses individuais e afeta de forma difusa a coletividade”, acrescenta.

Lima e Silva ressalta que a punição se restringe a situações de abuso evidente, sem criminalizar variações legítimas de preços.

Atividades
As penas valem para as seguintes atividades da indústria de abastecimento de combustíveis:

  • produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, comercialização, avaliação de conformidade e certificação de petróleo, gás natural e seus derivados;
  • produção, importação, exportação, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda e comercialização de biocombustíveis, avaliação de conformidade e certificação de sua qualidade.

Aumento de pena
As penas poderão ser aumentadas de 1/3 até a metade se a conduta ocorrer durante calamidade pública, crise de abastecimento ou instabilidade relevante do mercado fornecedor.

Outra hipótese para aumento da pena é a prática por agente econômico que detenha posição dominante no mercado.

A posição dominante ocorre quando:

  • uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado; ou
  • controlar 20% ou mais do mercado.

Esse percentual pode ser alterado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para setores específicos da economia.

Próximos passos
O projeto tramita em regime de urgência constitucional na Câmara dos Deputados.

Repórter – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein



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ALMT instala CST para fortalecer cadeia produtiva do baru

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) instalou, na manhã desta quinta-feira (29), a Câmara Setorial Temática (CST) do Baru, que terá 45 dias em 2026 para discutir propostas de políticas públicas permanentes voltadas ao desenvolvimento da cadeia produtiva do fruto no estado.

O presidente da Câmara Setorial Temática (CST) do Baru, Jilson São Francisco da Silva, afirmou que a instalação dos trabalhos na Assembleia Legislativa para discutir os pontos fundamentais para o fortalecimento da cadeia produtiva do baru e seu potencial como atividade econômica para o estado de Mato Grosso.

Segundo ele, a CST terá um prazo inicial de aproximadamente 45 dias para desenvolver as atividades e elaborar uma versão preliminar das propostas, com previsão de apresentação entre os dias 10 e 15 de dezembro. A intenção é solicitar a renovação da CST a partir de fevereiro, na 21ª Legislatura, garantindo mais 180 dias para aprofundar os estudos e concluir os trabalhos com qualidade e competência.

Jilson da Silva explicou que o objetivo da Câmara é apresentar sugestões ao Poder Executivo estadual, às secretarias e aos órgãos responsáveis pelos programas oficiais e pelas políticas públicas de desenvolvimento econômico. “As propostas deverão contribuir para o aprimoramento das iniciativas existentes e para a criação de medidas que estimulem a cadeia produtiva do baru em Mato Grosso”, disse.

O secretário da CST, Ricardo Pavan, afirmou que uma máquina de tecnologia espanhola está sendo adquirida para viabilizar a primeira indústria de processamento de baru no Brasil. “Ela está em fase de validação em Mato Grosso, sendo utilizada em testes durante a safra mais recente. O equipamento é usado para quebrar o fruto do baru e extrair sua amêndoa. A aposta é superar um dos principais gargalos da cadeia produtiva da espécie nativa do cerrado: a industrialização”, disse Pavan.

Foto: Hideraldo Costa/ALMT

Pavan explicou que a tecnologia foi inicialmente testada na Europa e agora está sendo avaliada com o estoque de frutos reunido a partir da última safra. O equipamento é destinado à quebra do fruto para a retirada da semente, etapa fundamental para ampliar a capacidade de processamento e agregar valor à produção.

Segundo ele, além da amêndoa, utilizada na alimentação humana, o baru possui outras partes com potencial de aproveitamento industrial. “A polpa, por exemplo, pode ser transformada em ingrediente para a indústria alimentícia e também utilizada na fabricação de ração animal. Esse material apresenta fibras, carboidratos, proteínas e propriedades prebióticas, características que despertam o interesse do setor de alimentos”, explicou Pavan.

Ele afirmou que cada árvore do baru produza cerca de 150 quilos de frutos por safra, embora alguns exemplares possam alcançar de 400 a 500 quilos. “O aproveitamento desse potencial, entretanto, depende de soluções tecnológicas que permitam processar os frutos em escala comercial”, disse Ricardo Pavan.

A CST durante os trabalhos vai debruçar em seis eixos como, por exemplo, produção e base na coleta, plantio e organização dos extrativistas. Para isso vão firmar parcerias com a Embrapa, SENAR, UFMT, SEAF. O foco é de assistência técnica, cooperativas e mapa da cadeia em MT: municípios, comunidades, cooperativas e áreas de ocorrência.

Os outros eixos que a CST vai trabalhar é de ciência e nutrição em pesquisa sobre semente, polpa e endocarpo. A indústria e tecnologia para a quebra do fruto, processamento, padronização e logística. E a outra do mercado e promoção voltada à exportação, mercado nacional, merenda escolar e selo de origem de Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT



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