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Projeto proíbe interferência de gestores escolares na avaliação de estudantes

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O Projeto de Lei 6517/25 proíbe órgãos de gestão da educação e a direção das escolas de interferir nas decisões de professores e de conselhos de classe sobre avaliação, promoção ou reprovação de alunos. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo projeto, diretores e coordenadores podem participar do debate escolar apresentando argumentos pedagógicos, mas não podem impor decisões ou coagir os docentes.

O texto define como interferência indevida qualquer orientação, ordem, meta, recomendação ou prática institucional que vise definir percentuais mínimos de aprovação, inflacionar os resultados ou desconsiderar critérios pedagógicos estabelecidos coletivamente.

O autor, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), argumenta que a medida visa combater a aprovação automática por motivos meramente administrativos ou políticos.

“Essas distorções comprometem a credibilidade das políticas educacionais, fragilizam a aprendizagem e mascaram desafios estruturais que deveriam ser enfrentados com investimentos, formação docente e políticas de equidade”, afirma Motta.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon



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Medida provisória cria subsídio para segurar preço do diesel

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A Medida Provisória 1363/26 cria subsídio de R$ 1,12 por litro para produtores e importadores de diesel. O objetivo é combater o aumento no preço do combustível e garantir o abastecimento diante dos efeitos do conflito no Oriente Médio. A MP, assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi  publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do sábado, 30 de maio.

O subsídio valerá de 1º de junho a 31 de dezembro de 2026 para empresas autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Para receber os recursos, elas deverão aderir ao programa, repassar o valor ao preço do diesel e prestar informações à agência.

A MP também determina que a ANP ficará responsável pela habilitação das empresas, pela fiscalização das regras e pelo pagamento dos valores. O Ministério da Fazenda poderá interromper o benefício ou alterar o valor a cada dois meses, desde que comunique a decisão com antecedência mínima de 15 dias.

Companhias aéreas
Além das medidas para o diesel, a MP adia para 4 de dezembro de 2026 o vencimento de tarifas de navegação aérea que seriam pagas por companhias aéreas nacionais entre setembro e novembro. A medida provisória já está em vigor, mas ainda precisará ser analisada pelo Congresso Nacional.

Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado



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