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Plenário vota criação de Universidade Federal do Esporte nesta terça
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Em meio à Copa do Mundo, o Senado deve analisar nesta terça-feira (16), a partir das 14h, em sessão semipresencial, o projeto de lei que cria a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte).
De acordo com o PL 6.133/2025, do Poder Executivo, a UFEsporte será sediada em Brasília, mas haverá possibilidade de expansão para outros estados. A proposta é promover o ensino, a pesquisa, a extensão e a inovação na área da ciência do esporte.
O projeto já foi aprovado pela Câmara e no, Senado, passou pela Comissão de Esporte (CEsp), com parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF). Caso aprovado pelo Senado, seguirá à sanção presidencial.
Formação continuada
Também na área de educação, está em pauta no Plenário, projeto de lei que classifica os cursos de qualificação, pós-graduação, mestrado e doutorado como atividades de formação continuada dos profissionais da educação básica pública.
O PL 96/2024 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Apesar de a LDB garantir aos os profissionais da educação o direito ao aperfeiçoamento profissional continuado (como parte da política de valorização da carreira), não consta da lei quais atividades de formação podem ser incluídas nesse processo.
A matéria recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) na Comissão de Educação (CE).
Capital, Salvador
Por fim, os senadores também devem analisar projeto que transfere simbolicamente a sede do governo federal para Salvador, na Bahia, no dia 2 de julho de cada ano.
O PL 5.672/2025 determina que a mudança simbólica inclua atividades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União durante as celebrações da Independência da Bahia, considerada o marco da consolidação da Independência do Brasil.
O texto recebeu parecer favorável do senador Jaques Wagner (PT-BA) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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TRE manda Galvan retirar 89 publicações de campanha do Instagram
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que o candidato ao Senado Antonio Galvan (Avante) retire do Instagram 89 publicações de campanha consideradas irregulares pela Justiça Eleitoral. A decisão atende parcialmente a uma representação apresentada pela coligação Mato Grosso Para Todos, que questionou a forma como os conteúdos apresentavam a candidatura.
A principal irregularidade apontada está relacionada à identificação dos dois candidatos a suplente de Galvan. De acordo com a decisão, os nomes não apareciam nas peças de propaganda de maneira suficientemente clara e legível, como exige a legislação eleitoral para campanhas majoritárias.
A legislação determina que, nas propagandas destinadas a cargos majoritários, os nomes dos suplentes também sejam apresentados e tenham tamanho equivalente a pelo menos 30% do nome do candidato titular. Para a Justiça Eleitoral, os materiais publicados por Galvan não cumpriam essa exigência.
A representação havia apontado 90 publicações como supostamente irregulares. Após analisar o caso, porém, o TRE determinou a remoção de 89 delas, estabelecendo prazo de 24 horas para que a decisão seja cumprida.
A medida concentra-se nas publicações feitas no Instagram e não representa, por si só, uma decisão sobre a candidatura de Galvan ao Senado. Trata-se de uma determinação relacionada especificamente à forma de apresentação da propaganda eleitoral.
A exigência de identificação dos suplentes busca garantir que o eleitor tenha acesso às informações completas sobre a chapa que disputa uma vaga majoritária. No caso do Senado, cada candidatura é composta pelo titular e dois suplentes, que devem estar devidamente identificados nas peças de campanha.
O descumprimento da ordem judicial poderá gerar novas medidas por parte da Justiça Eleitoral. A decisão também reforça a fiscalização sobre o conteúdo publicado por candidatos nas redes sociais durante a campanha de 2026.
Galvan disputa uma das duas vagas de Mato Grosso no Senado nas eleições deste ano. Com a determinação, sua equipe terá de revisar o material publicado e retirar do ar os conteúdos atingidos pela decisão dentro do prazo estabelecido pelo TRE-MT.
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