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PF restitui peças sacras e bens arqueológicos à Arquidiocese do Rio de Janeiro

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Rio de Janeiro/RJ. A Polícia Federal, em conjunto com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), restituiu cinco peças sacras e diversos bens arqueológicos à Arquidiocese do Rio de Janeiro, na última quarta-feira (7/1). A cerimônia ocorreu na Igreja de Nossa Senhora do Carmo da Antiga Sé, no Centro da cidade do Rio de Janeiro.

As obras estavam desaparecidas há cerca de 20 anos e foram apreendidas pela Polícia Federal na Feira de Antiguidades da Gávea, durante uma ação realizada em dezembro de 2002. Após os trâmites legais e a definição do destino dos bens, as esculturas foram entregues à Comissão de Patrimônio Histórico e Cultural da Arquidiocese, conforme recomendação do Iphan. A entrega foi realizada com base no princípio da “mão morta”, que estabelece a permanência de bens vinculados à Igreja sob sua guarda.

O conjunto devolvido inclui cinco esculturas religiosas de oratório, produzidas entre os séculos XVIII e XIX, representando São João Batista, São José, Virgem Maria, São Francisco de Assis e Santo Antônio, além de fragmentos arqueológicos de cerâmica, pedra e outros materiais históricos. De acordo com a avaliação técnica do Iphan, as peças estão em bom estado de conservação, apesar de apresentarem pequenas fragmentações e desgaste da pintura original.

A atuação conjunta da Polícia Federal e do Iphan reforça a importância da cooperação institucional para a preservação do patrimônio cultural brasileiro. A expectativa é que as peças passem a ter uso cultural e devocional, integrando ações educativas e exposições promovidas pela Arquidiocese e ampliando o acesso da sociedade a esses bens históricos.

Comunicação Social da Polícia Federal no Rio de Janeiro
[email protected] 
(21) 2203-4404

Fonte: Polícia Federal



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Projeto isenta setor agropecuário de corte linear em incentivos tributários

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/26, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), exclui os incentivos tributários do setor agropecuário da redução linear de benefícios fiscais federais prevista na Lei Complementar 224/25. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A lei instituiu um regime de revisão estrutural de incentivos e benefícios tributários federais, com corte linear e poucas exceções. O projeto busca incluir entre essas exceções os tratamentos tributários relativos a insumos agropecuários e aos créditos presumidos vinculados à cadeia do agro (desde sementes e adubos ao frango, porco, laranja, café, algodão e outros produtos).

Impacto estimado
Segundo Lupion, a redução linear poderia gerar um impacto de aproximadamente R$ 4,3 bilhões apenas em insumos agropecuários – como defensivos, sementes, adubos e fertilizantes – e de R$ 1,5 bilhão na distribuição desses produtos.

Estudos setoriais citados pelo autor apontam ainda efeitos sobre cadeias como: soja e biodiesel (cerca de R$ 500 milhões), aves, ovos e suínos (entre R$ 350 e R$ 400 milhões), lácteos (cerca de R$ 280 milhões) e carne bovina (cerca de R$ 520 milhões).

Para Lupion, esses números mostram que os incentivos em questão não funcionam como privilégio setorial, mas como mecanismos de neutralidade econômica para evitar a cumulatividade tributária em cadeias produtivas longas e intensivas em insumos.

A aplicação do corte linear sobre insumos agropecuários e créditos presumidos recompõe carga tributária justamente onde o sistema deveria garantir neutralidade de custos, na opinião de Lupion. “A redução linear, aplicada sem distinção entre ‘gasto tributário’ e ‘incentivo de neutralidade produtiva’, termina por internalizar tributo como custo, reforçando cumulatividade econômica e deteriorando a competitividade do agro brasileiro”, argumentou.

O deputado alerta ainda para o risco de repasse inflacionário, especialmente em alimentos e combustíveis, com impacto direto sobre o poder de compra da população.

Próximos passos
Ainda não foram definidas as comissões que analisarão o texto. O Plenário da Câmara aprovou, em maio, regime de urgência para o projeto; com isso, ele pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub



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