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Câmara aprova MP sobre piso do frete e inclui anistia a multas por bloqueio de estradas
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1343/26, que muda as regras do transporte rodoviário de cargas para reforçar o cumprimento do piso mínimo do frete. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo da comissão mista, que introduziu outros temas na MP. A medida será encaminhada ao Senado.
Um dos pontos incluídos pelo relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), é a anistia às multas aplicadas para transportadores de cargas, pessoas físicas e jurídicas, e motoristas que tenham participado das manifestações, bloqueios ou atos semelhantes ocorridos depois das eleições de 2022.
Essa anistia envolve multas aplicadas por decisões judiciais ou administrativas e sanções civis e administrativas, inclusive quando o valor já estiver inscrito em dívida ativa.
Debate em Plenário
Para Zé Trovão, o texto aprovado tira o caminhoneiro autônomo da escravidão. “Estamos levando dignidade para aqueles homens que, aos 70 anos de vida, continuam na boleia do caminhão trabalhando dia após dia porque não conseguem se aposentar por ter um salário miserável”, disse o deputado, que é caminhoneiro de profissão.
O líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), criticou as condições de infraestrutura das rodovias federais em contraposição com a quantidade de radares existentes. “É uma dificuldade enorme para os caminhoneiros se locomoverem enquanto levam e trazem produtos, com a demora, com buracos. Agora multa e radar do Dnit não faltam, só pensam em arrecadação”, disse.
O deputado Bohn Gass (PT-RS), vice-líder da federação PT-PCdoB-PV, reforçou que a prerrogativa de enviar medida provisória é do Executivo, o que demonstra a iniciativa do governo federal de garantir o piso mínimo do frete. “O presidente Lula está preocupado para que os caminhoneiros tenham o piso e o seguro, e para que, se alguém descumprir a regra, tenha penalidade”, disse.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
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