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PF deflagra a 2ª fase da Operação Barco de Papel

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Rio de Janeiro/RJ. Na manhã desta terça-feira, 3/2, a Polícia Federal deflagrou a segunda fase da Operação Barco de Papel, que investiga crimes contra o sistema financeiro envolvendo a gestão de recursos de instituição previdenciária.

Na ação de hoje, os policiais federais cumprem três mandados de prisão temporária e nove mandados de busca e apreensão, em endereços vinculados aos investigados no Rio de Janeiro e em Santa Catarina. Os mandados foram decretados pela 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro com base em indícios de obstrução de investigações e de ocultação de provas.

As prisões foram determinadas pelo Juízo da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que considerou haver risco concreto de destruição de provas e de obstrução das investigações caso os envolvidos permanecessem em liberdade.

A operação de hoje contou com o apoio da Delegacia Especial da PF no Aeroporto Internacional de Guarulhos (DEAIN) e da Polícia Rodoviária Federal em Itatiaia/RJ, município no qual o principal investigado foi preso após ser abordado em veículo alugado.

O preso foi conduzido à Delegacia de Polícia Federal em Volta Redonda/RJ, de onde será encaminhado à Superintendência da PF no Rio de Janeiro para ser ouvido e, após os procedimentos de polícia judiciária, será introduzido no sistema prisional do estado, onde permanecerá à disposição da justiça.

Os outros dois alvos da operação encontram-se foragidos.

Comunicação Social da Polícia Federal no Rio de Janeiro
[email protected]
(21) 2203-4404

Fonte: Polícia Federal



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Projeto amplia acessibilidade de edifícios públicos federais

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O Projeto de Lei 1233/26, do deputado Pedro Aihara (PP-MG), amplia a acessibilidade nos edifícios públicos federais por meio de tecnologias assistivas voltadas à orientação e à localização de pessoas com deficiência e pessoas idosas em ambientes internos.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).

Conforme a proposta, os edifícios públicos federais deverão dispor de sistemas de sinalização baseados em sensores de proximidade, radiofrequência ou tecnologias similares, integrados a dispositivos móveis capazes de fornecer informações de localização, audiodescrição e rotas acessíveis em tempo real.

O projeto de lei prevê ainda:

  • a utilização complementar de recursos de realidade aumentada;
  • a adoção de padrões de interoperabilidade; e
  • a observância da legislação de proteção de dados pessoais.

A implementação das medidas deverá priorizar áreas de grande circulação e locais de prestação de serviços de saúde, previdência social e assistência jurídica. As despesas decorrentes correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, observando-se a disponibilidade financeira da União.

Autonomia
Pedro Aihara argumenta que, apesar de a legislação brasileira já tratar da acessibilidade arquitetônica, o acesso nos prédios públicos brasileiros ainda é focado em barreiras físicas, como rampas e elevadores.

A falta de sinalização dinâmica, segundo Aihara, faz com que pessoas com deficiência visual e pessoas idosas dependam da ajuda de terceiros para encontrar uma sala de audiência ou um guichê de atendimento.

O deputado esclarece ainda que os dispositivos propostos para uso nos prédios públicos são pequenos, fáceis de instalar e com baterias duradouras. “Eles emitem sinais captados por smartphones, permitindo que aplicativos de navegação forneçam audiodescrição precisa, por exemplo, se você está a 5 metros da recepção”, explica.

“O Brasil deixará de apenas permitir a entrada de pessoas com deficiência e idosas para, de fato, permitir a sua autonomia”, afirma Aihara.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli



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