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Moro antecipa voto contrário à indicação de Messias e critica ‘momento da escolha’

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O senador Sergio Moro (PL-PR) declarou nesta terça-feira (28) voto contrário à indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o parlamentar, a indicação ocorre em momento inadequado, em razão da proximidade das eleições gerais.   

Em pronunciamento, o senador criticou o que considera interferência do STF em temas legislativos e defendeu mudanças na estrutura do Supremo, como a fixação de mandatos para ministros. Para ele, a escolha de um novo integrante da Corte deveria ser feita pelo próximo presidente eleito, após debate mais amplo sobre o papel e o funcionamento da instituição.  

— Precisaríamos primeiro discutir uma ampla reforma da instituição. Por que este debate não vai adiante? Hoje os ministros estão com perspectiva de ficar 20 ou 30 anos ali no seu cargo, e isso não é nada salutar, especialmente porque hoje o tribunal é praticamente incontrolável, porque não existe nenhuma instituição que está exercendo esse controle — declarou.  

O senador ainda comentou sua saída como titular da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), atribuindo a decisão a articulações políticas. Moro informou que retornou ao colegiado como suplente e que pretende participar da sabatina de Jorge Messias na CCJ, marcada para a manhã desta quarta-feira (29). 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli



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