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Lei reconhece ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural
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O ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará agora é reconhecido em lei como manifestação da cultura nacional.
A Lei 15.431 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).
O babaçu (Attalea speciosa) é uma palmeira nativa do Brasil, típica das Regiões Norte e Nordeste e do Cerrado. O ofício das quebradeiras envolve a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco do babaçu, além do aproveitamento de subprodutos usados na alimentação, no artesanato e na produção de óleo, sabão, carvão, farinha e outros bens de uso cotidiano.
O reconhecimento oficial como manifestação da cultura nacional deve garantir maior visibilidade, proteção e valorização da atividade. A Constituição Federal assegura a proteção e promoção dessas manifestações por meio de políticas públicas e leis específicas.
Tradição
A nova norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 37/2025, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). No Senado, o projeto foi aprovado em 12 de maio pela Comissão de Educação (CE), em decisão final.
Em seu parecer favorável à matéria, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou a importância cultural, social, econômica e ambiental da prática e considerou o ofício “um saber transmitido entre gerações, especialmente por mulheres”.
Além disso, segundo a parlamentar, a atividade está diretamente ligada ao modo de vida das comunidades, à organização coletiva, à relação com o território e ao manejo sustentável dos babaçuais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão aprova projeto que proíbe transporte de passageiro sob efeito de álcool ou droga em veículo coletivo
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4165/23, que proíbe o transporte, em veículo coletivo, de passageiro que esteja sob a influência de álcool ou visivelmente sob efeito de drogas. O texto prevê multa e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro na parte sobre os motoristas profissionais. A infração será gravíssima – sete pontos na carteira de habilitação. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá regulamentar exceções.
O relator, deputado Beto Preto (PSD-PR), recomendou a aprovação do texto, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). “O transporte público coletivo constitui serviço essencial, sendo dever do Estado garantir condições adequadas de segurança, regularidade e conforto”, disse Beto Preto.
O autor da proposta, Cabo Gilberto Silva, afirmou que o objetivo é impedir que a condução do veículo coletivo seja afetada por alguém que tome atitudes que representam perigo para a segurança do trânsito.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
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