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Futebol: sancionadas novas regras de governança e transparência das SAFs
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As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) passam a ter novas regras de governança, transparência e proteção a investidores. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.427, de 2026 permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração de direitos relacionados ao futebol, exige integrantes independentes nos conselhos de administração e fiscal e estabelece novas regras para divulgação de informações societárias.
A norma também determina a divulgação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, da composição acionária das sociedades e da participação de acionistas. Além disso, prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda tiver obrigações anteriores à sua constituição.
Originada do Projeto de Lei (PL) 2.978/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), a lei altera a legislação das SAFs com o objetivo de aperfeiçoar a governança dessas sociedades, resguardar investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação. O projeto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano.
Vetos
O texto foi sancionado com vetos. Um dos dispositivos barrados previa que a constituição de uma SAF não implicaria a formação de grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a criou. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumenta que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção de credores.
Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas expressamente transferidas no momento da constituição. Segundo o governo, a regra permitiria a seleção dos passivos a serem assumidos pela sociedade, com possível prejuízo a terceiros e credores.
Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com a mensagem presidencial, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.
Também foi barrado trecho que proibia qualquer forma de penhora ou bloqueio do patrimônio e das receitas das SAFs para pagamento de obrigações dos clubes. Para o Executivo, a regra enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão pode votar nesta quarta parecer sobre mudanças no Código de Trânsito
A comissão especial da Câmara dos Deputados que estuda alterações no Código de Trânsito Brasileiro reúne-se nesta quarta-feira (10) para apresentação, discussão e votação do parecer do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).
A reunião será realizada às 14 horas, em plenário a ser definido.
A comissão
O colegiado foi criado para avaliar mudanças na legislação de trânsito em vários aspectos, como formação de motoristas; segurança viária; regras para exames médicos, psicológicos e toxicológicos; limites de velocidade, radares móveis e o sistema de cobrança de pedágio livre (free flow); regras relacionadas à circulação de veículos de mobilidade elétrica leve, como bicicletas elétricas, patinetes e equipamentos semelhantes; entre outros.
A comissão especial analisa 270 propostas sobre o tema (PL 8085/14 e apensados).
O deputado Coronel Meira (PL-PE) é o presidente do colegiado. Os deputados Fausto Pinato (PP-SP), Jorge Goetten (Republicanos-SC) e Maria do Rosário (PT-RS) são, respectivamente, 1º, 2º e 3ª vice-presidentes.
Da Redação – MB
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