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Entenda como funciona o sistema eletrônico das votações no Senado
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Postagens nas redes sociais enganam ao dizer que o sistema de votação do Senado seria o mesmo utilizado nas eleições do Brasil. Isso não é verdade. O sistema eletrônico de votação do Senado Federal é diferente do sistema utilizado pela Justiça Eleitoral. Entenda como funciona o sistema.
O Senado Federal utiliza um sistema eletrônico próprio para registrar os votos dos senadores e das senadoras nas deliberações do Plenário e das comissões. Ele foi desenvolvido para registrar as votações parlamentares e possui mecanismos próprios de identificação e segurança. No Plenário, o sistema eletrônico existe desde 2006 e nas comissões, desde 2016. Ao longo dos anos, ele passou por atualizações.
Segurança e modernização
No início de 2026, o Senado Federal modernizou o sistema eletrônico de votação e inaugurou um novo painel no Plenário. A atualização trouxe mais informações exibidas em tempo real, novos postos de votação com telas sensíveis ao toque e uma interface mais intuitiva. Segundo o secretário-geral da Mesa, Danilo Aguiar, a modernização foi planejada para oferecer mais apoio tecnológico ao trabalho dos parlamentares, sem abrir mão da identidade arquitetônica do Plenário.
— Houve uma preocupação muito grande para que o novo painel estivesse alinhado à história e à arquitetura do Senado, mantendo a harmonia com o Plenário e, ao mesmo tempo, oferecendo mais facilidade para os senadores no exercício de suas funções. Essa atualização reforçou a segurança do sistema, garantindo que o voto do parlamentar seja contabilizado de maneira fiel e com absoluto sigilo, conforme determina a Constituição Federal — afirmou.
O diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação do Senado (Prodasen), Gleison Gomes, ressalta que o sistema foi desenvolvido com diferentes camadas de segurança.
— A autenticação por credenciais e por biometria garante que apenas o parlamentar possa registrar seu voto, enquanto recursos como criptografia e mecanismos de proteção da infraestrutura reforçam a segurança e a integridade de todo o processo. Nas sessões do Congresso Nacional, há integração com os sistemas da Câmara dos Deputados para viabilizar as votações conjuntas — explicou Gomes.
Como o voto é registrado?
Nas votações presenciais, o processo ocorre em duas etapas.
- Identificação do parlamentar
Antes de votar, o senador ou a senadora precisa se identificar em um posto de votação instalado na bancada do Plenário. A autenticação é feita com um código de acesso e a confirmação da identidade por meio da biometria da impressão digital.
- Registro do voto
Depois da identificação, o parlamentar escolhe uma das opções disponíveis: “sim”, “não” ou “abstenção”. A escolha é feita em um botão instalado embaixo do posto de votação. Para confirmar o voto, é necessário pressionar novamente o mesmo botão. Caso uma opção diferente seja selecionada, o processo é reiniciado. O posicionamento do botão preserva o sigilo do voto durante as votações secretas.
Após a votação, o resultado é exibido imediatamente no painel do Plenário.
Quando a votação é obrigatoriamente presencial?
Nas votações para a escolha de autoridades, como ministros e embaixadores, o voto é presencial e secreto, conforme estabelece o Ato da Comissão Diretora nº 1/2023. Nesses casos, não é permitido o registro remoto do voto.
Também é secreta e presencial a votação de exoneração, de ofício, do procurador-geral da República antes do término de seu mandato, segundo o artigo 52 da Constituição Federal.
No caso de eleição para a Presidência do Senado e para os demais cargos da Mesa do Senado, a votação também é secreta, mas segue regras diferentes. Para a Presidência, a eleição pode ser feita pelo sistema eletrônico se houver apenas um candidato ou candidata. Nas demais situações, a votação é realizada por meio de cédulas de papel.
E quando é permitido registrar o voto pelo celular?
Nas votações nominais em que o voto é público, senadores e senadoras também podem registrar o voto pelo aplicativo Senado Digital, desde que tenham registrado presença, de forma física, nas dependências do Senado, conforme previsto no Ato da Comissão Diretora nº 1/2023.
O uso do aplicativo segue regras rigorosas de segurança. O dispositivo precisa ser previamente habilitado para uso exclusivo do parlamentar, em procedimento realizado presencialmente. Para votar, o senador ou senadora acessa o aplicativo com suas credenciais pessoais, escolhe a opção de voto e envia a votação. Durante esse processo, o sistema também registra uma imagem do parlamentar para reforçar a autenticação.
Essa votação ocorre por meio do Sistema de Deliberação Remota, que foi implementado durante a pandemia de covid-19 e também é regulado pelo Ato da Comissão Diretora nº 1/2023.
No Plenário, a participação remota é permitida em sessões especiais, debates temáticos ou se houver aprovação do Plenário. Nas comissões, é possível participar de forma remota em audiências públicas e arguições de autoridades, desde que haja autorização do presidente da Casa ou da comissão, ou aprovação do respectivo colegiado.
Nas demais sessões do Plenário e reuniões das comissões, a participação ocorre presencialmente. Além disso, sessões e reuniões secretas não admitem participação por videoconferência.
Conheça mais sobre o Sistema de Deliberação Remota neste link.
O sistema do Senado é o mesmo das eleições?
Não. O sistema eletrônico de votação do Senado Federal é diferente do sistema utilizado pela Justiça Eleitoral para as eleições.
Enquanto a Justiça Eleitoral administra a votação dos cidadãos nas urnas eletrônicas, o sistema do Senado é destinado exclusivamente ao registro dos votos dos parlamentares durante as deliberações legislativas. Por isso, informações que associam decisões da Justiça Eleitoral ao sistema de votação do Senado são incorretas.
Para ver informações oficiais sobre as urnas eletrônicas, consulte a página da Justiça Eleitoral.
Esta matéria foi elaborada pelo Senado Verifica, serviço oficial do Senado Federal de combate à desinformação. Uma equipe de jornalistas apura a veracidade de conteúdos relacionados ao Senado e às atividades legislativas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Lei garante isenção da taxa de incêndio para APAEs e Associações Pestalozzi de MT
As Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e as Associações Pestalozzi, regularmente constituídas e declaradas de utilidade pública estadual em Mato Grosso, poderão ser isentas da Taxa de Segurança Contra Incêndio (TACIN), por meio da Lei nº 13.491/2026. A medida contempla imóveis e atividades diretamente vinculados às finalidades institucionais, o que vai contribuir para reduzir custos de manutenção das entidades filantrópicas que atendem pessoas com deficiência e suas famílias.
O deputado estadual Wilson Santos (PSD), um dos autores da legislação, destaca que a iniciativa dá o apoio ao trabalho desenvolvido pelas instituições. Também, assinam a proposta os deputados estaduais Max Russi (Podemos), Dr. João (MDB) e Diego Guimarães (Republicanos).
“Essa lei representa um apoio às APAEs e às Associações Pestalozzi que desempenham um trabalho fundamental às pessoas com deficiência. A isenção da taxa pode ajudar essas instituições a direcionar recursos para outras necessidades dos alunos e de suas famílias”, explica o parlamentar.
Para ter direito à isenção, as instituições deverão comprovar anualmente a manutenção de sua finalidade filantrópica e sem fins lucrativos, a regularidade fiscal e trabalhista, a permanência do título de utilidade pública estadual e a aplicação integral dos recursos na realização de seus objetivos institucionais. A proposta também estabelece que o benefício não dispensa o cumprimento das normas de segurança contra incêndio e pânico do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), nem a obtenção do respectivo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Tanto que a diretora pedagógica da APAE de Rondonópolis, Jacira Ribeiro, realiza no momento com o CBMMT a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), concedido pelo governo federal à instituição, cuja validade termina em dezembro de 2026 – com duração de cinco anos. Ela também avalia positivamente a medida e ressalta a importância das instituições de todo o estado terem conhecimento do benefício.
Para ela, a isenção pode representar um alívio financeiro, especialmente para entidades que possuem estruturas amplas e precisam investir na adequação das instalações às exigências de segurança. Também, destacou que o valor da taxa varia conforme as características do imóvel, o que pode representar uma despesa significativa para as instituições filantrópicas.
A APAE de Rondonópolis, atualmente, é mantida por meio de convênios, recursos humanos a nível municipal e estadual e da busca constante por novas fontes de arrecadação de recursos. Também, a entidade recorre a emendas parlamentares, desenvolvem projetos e promovem eventos para levantar verbas e custear as despesas de funcionamento já que são atendidos 235 alunos.
Fonte: ALMT – MT
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