Polícia Federal
CPMI do INSS começa a analisar relatório com pedido de indiciamento de 218 pessoas
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A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS iniciou a análise de seu relatório final nesta sexta-feira (27). Após sete meses de funcionamento e com cerca de 4 mil páginas, o texto elaborado pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL) propõe o indiciamento de 218 pessoas.
Após o início da leitura do texto, a sessão chegou a ser suspensa por alguns minutos pelo presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG). Ele atendeu a um pedido dos parlamentares que ainda não tinham tido acesso ao documento por meio do sistema do Senado, devido ao peso do arquivo.
A sessão já foi retomada, e a previsão é de que o texto seja inteiramente lido e votado pela CPMI ainda nesta sexta.
Reunião longa
Viana informou mais cedo que os trabalhos durarão “o tempo necessário”, podendo entrar pela madrugada. Uma reunião poderá ainda ser convocada para o sábado (28), se houver necessidade e acordo entre os parlamentares.
“Vamos com a leitura até o final. Se houver a possibilidade de votarmos um relatório comum, será muito bom. Caso haja destaques que, embora não estejam previstos, não estão proibidos, vamos discuti-los. Só de debates, estão previstas cerca de cinco horas, mas estamos numa Casa de consensos. Vamos buscar o equilíbrio e o diálogo entre os dois lados, sempre com interesse na investigação”, disse o presidente da CPMI.
A CPMI
Instalada em agosto para investigar descontos irregulares em benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a CPMI tem seu prazo final em 28 de março.
A reunião desta sexta-feira foi agendada após o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar, por 8 votos a 2, a decisão do ministro André Mendonça que determinava a prorrogação dos trabalhos.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
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TRE manda Galvan retirar 89 publicações de campanha do Instagram
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que o candidato ao Senado Antonio Galvan (Avante) retire do Instagram 89 publicações de campanha consideradas irregulares pela Justiça Eleitoral. A decisão atende parcialmente a uma representação apresentada pela coligação Mato Grosso Para Todos, que questionou a forma como os conteúdos apresentavam a candidatura.
A principal irregularidade apontada está relacionada à identificação dos dois candidatos a suplente de Galvan. De acordo com a decisão, os nomes não apareciam nas peças de propaganda de maneira suficientemente clara e legível, como exige a legislação eleitoral para campanhas majoritárias.
A legislação determina que, nas propagandas destinadas a cargos majoritários, os nomes dos suplentes também sejam apresentados e tenham tamanho equivalente a pelo menos 30% do nome do candidato titular. Para a Justiça Eleitoral, os materiais publicados por Galvan não cumpriam essa exigência.
A representação havia apontado 90 publicações como supostamente irregulares. Após analisar o caso, porém, o TRE determinou a remoção de 89 delas, estabelecendo prazo de 24 horas para que a decisão seja cumprida.
A medida concentra-se nas publicações feitas no Instagram e não representa, por si só, uma decisão sobre a candidatura de Galvan ao Senado. Trata-se de uma determinação relacionada especificamente à forma de apresentação da propaganda eleitoral.
A exigência de identificação dos suplentes busca garantir que o eleitor tenha acesso às informações completas sobre a chapa que disputa uma vaga majoritária. No caso do Senado, cada candidatura é composta pelo titular e dois suplentes, que devem estar devidamente identificados nas peças de campanha.
O descumprimento da ordem judicial poderá gerar novas medidas por parte da Justiça Eleitoral. A decisão também reforça a fiscalização sobre o conteúdo publicado por candidatos nas redes sociais durante a campanha de 2026.
Galvan disputa uma das duas vagas de Mato Grosso no Senado nas eleições deste ano. Com a determinação, sua equipe terá de revisar o material publicado e retirar do ar os conteúdos atingidos pela decisão dentro do prazo estabelecido pelo TRE-MT.
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