Polícia Federal
Confúcio Moura defende ampliação do acesso à saúde em regiões mais afastadas
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O senador Confúcio Moura (MDB-RO) chamou a atenção nesta segunda-feira (8) para a desigualdade no acesso aos serviços de saúde. Para ele, ampliar a oferta de atendimento em áreas mais afastadas é uma das principais formas de proteção social garantidas pelo Estado.
Em pronunciamento no Plenário, o senador destacou o Sistema Único de Saúde (SUS) como uma conquista histórica da sociedade brasileira, mas observou que ainda há barreiras territoriais que dificultam o atendimento da população em locais distantes dos grandes centros.
— No interior profundo, nas comunidades ribeirinhas, nos territórios indígenas e tantos lugares onde a presença institucional ainda enfrenta limitações geográficas históricas, uma consulta simples pode exigir horas de deslocamento, e o acesso a especialistas ou a procedimentos mais complexos permanece um desafio real para parcelas significativas da população — afirmou.
Confúcio também disse que a pandemia de covid-19 evidenciou a importância da ciência, da vacinação e da capacidade de coordenação do poder público em momentos de crise. O senador defendeu ainda o fortalecimento de ações preventivas e a ampliação da presença de profissionais de saúde em regiões historicamente com menor acesso aos serviços.
— Nenhum projeto nacional será verdadeiramente sólido enquanto o acesso ao cuidado ainda depender da região onde a pessoa nasceu ou da distância que a pessoa precisa percorrer para ser atendida. Saúde é aquilo que sustenta a dignidade humana quando todo o resto perde o equilíbrio. Fortalecê-la é assumir de forma concreta o papel de proteção social que qualquer Estado deve ao seu povo — declarou.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Lei amplia regras de governança e transparência das Sociedades Anônimas do Futebol
As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) terão novas regras de governança, transparência e proteção aos investidores. A medida está prevista na Lei 15.427/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União.
A nova legislação permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração econômica de direitos relacionados ao futebol e exige a participação de membros independentes nos conselhos de administração e fiscal.
A lei também estabelece novas regras para a divulgação de informações societárias. Entre elas estão a publicação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, além da divulgação da composição acionária das sociedades e da participação dos acionistas.
Outra medida prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda possuir obrigações anteriores à sua constituição.
A norma tem origem no Projeto de Lei 2978/23, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG). O objetivo é aperfeiçoar a governança das sociedades, proteger investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em maio deste ano.
Vetos
Um dos dispositivos vetados previa que a criação de uma SAF não caracterizaria grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a constituiu. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo argumentou que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção dos credores.
Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas transferidas no momento de sua constituição. Segundo o governo, a regra poderia permitir a seleção dos passivos assumidos pela sociedade, com prejuízo para terceiros e credores.
Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com o Executivo, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.
Também foi barrado o trecho que proibia a penhora ou o bloqueio de patrimônio e receitas das SAFs para o pagamento de obrigações dos clubes. Para o governo, a medida enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.
Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado
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