Opinião
As ocupações urbanas, rurais e suas regularizações
Opinião
Por: Irajá Rezende
Cabe aos proprietários se resguardarem juridicamente dos possíveis efeitos futuros causados pelas mudanças na regularização fundiária, lembrando que qualquer ato é passível de ser declaro nulo via judicial se preencherem os requisitos legais
As ocupações rurais realizadas no Brasil, tema recorrente nos programas jornalísticos e, principalmente, no judiciário, se justificam, ainda hoje, pelo que alegam ter sido uma divisão agrária errônea e partidária realizada ao longo do período histórico de construção territorial do país, que se iniciou em 1531. Grupos indígenas, MST e derivados, alegam que o Brasil necessita de métodos eficazes para a divisão igualitária das propriedades rurais, de modo a não prejudicar aqueles com condições sociais “desfavorecidas”.
Porém antes de adotarmos isso como uma verdade absoluta é preciso lembrar do período em que o Brasil foi regido pelo regime da posses, de 1822 a 1850, onde os minifúndios se proliferaram e o império se viu obrigado na primeira lei Agrária do Brasil (Lei 601 de 1850) a tentar regulamentar a questão dos minifúndios e viabilizar a aplicação da Função Social da Propriedade.
Diante dessas alegações e imposições que em muitas das vezes se findam em situações de violência e prejuízos materiais, bem como ante ao não cumprimento da Função Social da Propriedade por parte tanto dos movimentos sociais quanto dos rurícolas, o País se viu em meio à necessidade de regulamentação destes casos, evitando os prejuízos a ambas as partes e protegendo-as, de certa forma.
Assim, as ações de regularização fundiária no Brasil se iniciaram, entretanto, sempre foram de extrema burocracia, que dificultava tanto a regularização das ocupações como as do domínio, para as pessoas que buscavam a legalização e a segurança jurídica dos bens imóveis que adquiriram ou possuíam.
O governo sensibilizado e pressionado veio ao longo de décadas editando normas, leis, decretos entre outros, até que chegar a uma “revisão geral” buscando atualizar as legislações passadas com a atualidade, que é a Lei 13.465/2017, mencionando novidades acerca das ocupações urbanas, rurais, e seus métodos de regulamentação. O dispositivo tem como principal fulcro desburocratizar, agilizar e reduzir custos das ações de regularização fundiária rurais, e principalmente urbanas, trazendo inovações acerca da legitimação para realizar os pedidos e a abrangência a núcleos urbanos informais.
O Governo alega que as disposições da nova lei trazem mais agilidade e facilidade de acesso para a obtenção de títulos das áreas ocupadas, visto que grande parte se mantém irregular e beneficia os ocupantes aumentando o tamanho da área que poderá ser legalizada, bem como o prazo de abrangência para aqueles que compraram áreas ocupadas, e permite a compra em valores mais baixos do que os normais para estas áreas de ocupação.
Entretanto, diante destas inovações, alguns se veem ameaçados, pela suposta “forma simples”, de se legalizar as famosas posses e as vezes sem respeitar o direito de propriedade.
Portanto, cabe aos proprietários se resguardarem juridicamente dos possíveis efeitos futuros causados pelas mudanças na regularização fundiária, lembrando que qualquer ato é passível de ser declaro nulo via judicial se preencherem os requisitos legais.
No restante, quanto ao efeito prático dessa alteração das legislações, caberá à população interessada à percepção acerca das novidades, se serão boas ou ruins para a situação fundiária atual do País.
Irajá Rezende de Lacerda, é advogado e Presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB/MT.
Opinião
Saúde mental é inegociável
O que aprendi em 10 anos liderando a pauta de saúde mental? Durante a última edição do Vittude Summit, subi ao palco diante de cerca de 1.800 pessoas e lembrei do primeiro evento que realizamos, em janeiro de 2020. Na época, a expectativa era reunir 200 participantes para discutir saúde mental no ambiente corporativo. Muitos acreditavam que ninguém apareceria: o evento recebeu 280 pessoas.
Poucos meses depois, a pandemia transformou definitivamente a forma como as empresas passaram a enxergar o tema. O que antes era tratado como assunto secundário passou a ocupar espaço nas agendas das lideranças. Em poucos anos, vimos crescer rapidamente o interesse das organizações por estratégias estruturadas de promoção da saúde mental.
Os números que não podem mais ser ignorados
Em 2025, o Brasil registrou mais de 546 mil afastamentos por transtornos mentais, o maior número da série histórica e o terceiro ano consecutivo de crescimento. O dado, porém, mostra apenas parte do problema. Ele considera apenas afastamentos superiores a 15 dias, deixando de fora atestados mais curtos e um fenômeno igualmente preocupante: o presenteísmo, quando o colaborador está presente, mas não consegue desempenhar plenamente suas atividades.
No Censo de Saúde Mental da Vittude, realizado com 175 mil trabalhadores de 35 grandes corporações, identificamos uma perda média de produtividade de 32%. Em outras palavras, de cada R$ 100 investidos em folha de pagamento, cerca de R$ 32 deixam de se converter em trabalho efetivo em função do adoecimento emocional. Ou seja, são perdas financeiras e humanas.
O papel da segurança psicológica
Um dos principais achados do estudo foi a relação direta entre segurança psicológica e saúde mental. Entre os colaboradores que relataram baixos níveis de segurança psicológica, todos os indicadores analisados pioraram significativamente. A ideação suicida passou de 14,75% para 19%, enquanto a propensão ao burnout saltou de 5,94% para 21%. Já entre aqueles que percebiam altos níveis de segurança psicológica, a propensão ao burnout foi praticamente nula.
Esses dados mostram que boa parte do adoecimento está concentrada em ambientes onde as pessoas não se sentem seguras para pedir ajuda ou expressar opiniões. Por isso, saúde mental não depende apenas da oferta de benefícios. Depende, principalmente, da cultura organizacional.
A prevalência de ideação suicida entre os trabalhadores avaliados no Censo (14,75%) foi inferior à observada na população brasileira em geral (18%, segundo estudo do Instituto Cactus). Isso mostra que o trabalho pode funcionar como fator de proteção quando oferece pertencimento, reconhecimento e relações saudáveis.
O problema é que muitos ambientes ainda não oferecem essas condições. Com a atualização da NR-1 já em vigor, o gerenciamento dos riscos psicossociais passou a integrar oficialmente as responsabilidades das empresas.
O que aprendemos na prática
Ao longo desses dez anos, ficou claro que os programas de saúde mental mais efetivos compartilham uma característica: método. Não basta contratar fornecedores ou oferecer benefícios. É preciso diagnosticar riscos, definir prioridades, acompanhar indicadores, testar iniciativas e envolver a liderança de forma consistente durante todo o processo.
Foi dessa experiência que surgiu o Método VITAL — Verificar, Idealizar, Testar, Amadurecer e Liderar — desenvolvido a partir do trabalho com organizações de diferentes setores. O aprendizado é simples: iniciativas isoladas dificilmente produzem mudanças duradouras.
Promover saúde mental exige planejamento, acompanhamento contínuo e compromisso da liderança.
Em dez anos, a pauta amadureceu.
Hoje, o cenário é diferente. Líderes, profissionais de RH, médicos do trabalho e executivos passaram a discutir segurança psicológica, riscos psicossociais e saúde mental com uma frequência que parecia improvável poucos anos atrás.
A atualização da NR-1 consolida essa mudança. E depois de uma década acompanhando essa transformação, vejo que chegamos a um ponto de virada. Ainda há muito a fazer, mas, pela primeira vez em muitos anos, há uma combinação de conscientização, evidências e compromisso institucional capaz de acelerar essa mudança. E isso, sem dúvida, é motivo de esperança.
* Tatiana Pimenta CEO da Vittude
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