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Workshop busca dar visibilidade e incentivar protagonismo feminino

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e o coletivo Mulheres nas Ciências Ambientais da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) promovem na próxima sexta-feira (14), no auditório da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), o workshop “O Poder Feminino em Qualquer Idade”. Foram disponibilizadas 150 vagas e o prazo para inscrições termina no dia 12.

O evento, que tem como objetivo dar visibilidade e incentivar o protagonismo feminino em áreas da ciência que ainda carregam o peso do preconceito, contará com palestra e roda de conversa com Ester Morgan, especialista em desenvolvimento de carreiras. Para se inscrever gratuitamente, acesse aqui (https://forms.gle/iJfY3XJRySnofYK88)

“Será uma excelente oportunidade para discutirmos o nosso papel na construção da sustentabilidade. O workshop abordará temas essenciais para o empoderamento feminino, enfatizando a importância da autoconfiança e da inteligência emocional para nos destacarmos profissionalmente”, afirmou a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.

Integrante do coletivo Feminino Mulheres nas Ciências Ambientais, Hilma Oliveira destaca que durante o evento será apresentado às mulheres o projeto desenvolvido dentro do programa de pós-graduação em Física Ambiental da UFMT.

“O coletivo Mulheres nas Ciências Ambientais tem sido essencial para fomentar a participação e a valorização das mulheres nas ciências, com ênfase nas áreas voltadas ao meio ambiente. Historicamente, as ciências exatas e ambientais foram territórios amplamente dominados por homens, o que reforçou um cenário de sub-representação feminina. Contudo, a presença crescente de mulheres nesses campos é uma resposta direta às barreiras que estão sendo superadas ao longo do tempo, e esse coletivo representa um marco nesse avanço”, destacou.

Segundo ela, além da importância acadêmica e científica, o projeto busca inspirar e estimular outras mulheres, sejam elas estudantes ou profissionais, a buscarem seu espaço nas ciências ambientais. “O desafio não é apenas ocupar essas posições, mas também combater estereótipos e preconceitos que, por gerações, diminuíram a capacidade de sonhar e agir das mulheres”, acrescentou.

Fonte: Governo MT – MT



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Banco é condenado após fraude causar dívida de mais de R$ 116 mil para idoso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Um banco foi condenado após golpistas contratarem empréstimos e realizarem transferências indevidas na conta de um aposentado idoso.
  • A instituição terá de devolver valores descontados, além de pagar indenização por danos morais.

Um idoso de Pontes e Lacerda que teve a conta bancária invadida após cair em um golpe de falsa central telefônica conseguiu na Segunda Instância a manutenção da condenação do banco por empréstimos fraudulentos e transferências indevidas que ultrapassaram R$ 116 mil. A decisão também confirmou indenização por danos morais de R$ 5 mil e a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente da conta da vítima.

O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior. Por unanimidade, os magistrados negaram o recurso do banco e mantiveram a sentença favorável ao consumidor.

Segundo os autos, os criminosos contrataram dois empréstimos em nome do correntista, um de R$ 65,9 mil e outro de R$ 45,5 mil, totalizando R$ 111,4 mil em crédito liberado indevidamente. Em seguida, realizaram três transferências via TED para contas de terceiros, somando R$ 116.973,80. Como o valor transferido superou o montante dos empréstimos, a diferença ainda foi debitada do limite do cheque especial do cliente, gerando juros e encargos.

O banco alegou que o caso decorreu de “engenharia social”, modalidade de golpe em que a própria vítima fornece dados ou senhas aos criminosos, sustentando culpa exclusiva do consumidor. A instituição financeira também argumentou que as operações foram validadas com uso de senhas pessoais.

No entanto, o relator destacou que o banco não apresentou provas técnicas capazes de demonstrar que o correntista forneceu voluntariamente credenciais ou autorizou as operações. Para o magistrado, houve falha nos mecanismos de segurança da instituição financeira, especialmente porque as movimentações realizadas destoavam completamente do perfil do cliente, um aposentado idoso e com saúde mental fragilizada.

Na decisão, o relator ressaltou que operações sucessivas, em valores elevados e incompatíveis com o histórico do consumidor, deveriam ter acionado mecanismos de bloqueio e prevenção a fraudes.

O voto também destacou que a responsabilidade das instituições financeiras nesses casos é objetiva, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, já que fraudes praticadas no ambiente das operações bancárias configuram fortuito interno.

Além de declarar inexistentes os débitos oriundos das operações fraudulentas, a decisão manteve a condenação do banco à restituição em dobro dos valores efetivamente descontados da conta da vítima. O acórdão esclareceu que a devolução deverá abranger apenas os valores que saíram do patrimônio do consumidor, incluindo parcelas, tarifas e juros cobrados indevidamente, a serem apurados em fase de liquidação da sentença.

Sobre os danos morais, o colegiado entendeu que o prejuízo é presumido diante da gravidade da situação enfrentada pelo correntista, especialmente em razão da contratação fraudulenta de dívidas elevadas e do comprometimento da conta bancária. O valor da indenização foi mantido em R$ 5 mil por ser considerado proporcional ao caso.

Processo nº 1002205-89.2025.8.11.0013

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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