Mato Grosso
MT regulamenta licenciamento ambiental para atividades de aquicultura
Mato Grosso
Da Redação
O Governo de Mato Grosso publicou as normas que irão nortear o licenciamento de atividades de criação de peixes (aquicultura) no Estado. Por meio do Decreto n. 337, de 23 de dezembro de 2019, ficou determinado que o cultivo de espécies alóctones (que não têm origem na região) e exóticas deverão obter prévio licenciamento ambiental junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), pelo procedimento trifásico, independentemente do tamanho do empreendimento, conforme Termo de Referência publicado por meio da Portaria n. 1074/2019.
De acordo com o decreto, na planície alagável do Pantanal será permitida somente a criação de espécies de ocorrência natural da Bacia. A área é delimitada na lei n° 9.060 de 22 de dezembro de 2008, conhecida como Lei do Pantanal, que dispõe sobre os limites da Planície Alagável da Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso.
O decreto também estabeleceu o regramento para soltura de alevinos em rios e lagos de Mato Grosso. Para a realização da atividade de peixamento, o interessado deverá protocolizar o pedido na Sema, aos cuidados da Coordenadoria de Fauna e Recursos Pesqueiros, com três meses de antecedência, sendo que os alevinos a serem utilizados devem ser de espécies oriundas da mesma bacia hidrográfica onde será feito a soltura e produzidos em estabelecimento licenciado para a produção de alevinos. Todo procedimento deverá ser acompanhado por um responsável técnico com emissão de ART.
Acordo
O decreto também segue os critérios técnicos e jurídicos acordados entre Governo de Mato Grosso e o Ministério Público do Estado (MPEMT), por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regulamentar o exercício das atividades de piscicultura a partir de critérios técnicos e jurídicos.
De acordo com o termo, os empreendimentos de aquicultura de até um hectare de lâmina d´água ou 1000 m³ de água em tanque rede serão autorizados a operar a partir da assinatura, por parte do empreendedor, de Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Para os tanques com lâminas d´agua entre 1 e 5 hectares ou tanque-rede de 1000 a 10000 m³ de água, o licenciamento será feito de modo simplificado (LAS). O licenciamento trifásico será exigido para os empreendimentos com dimensão superior a 5 hectares de lâmina d´água e 10mil m³ de água em tanque-rede.
Para atender as diretrizes da LAC, LAS e Licenciamento Trifásico, o governo de Mato Grosso se comprometeu a enviar à Assembleia Legislativa Projeto de Lei para alteração do artigo 31 da Lei Complementar Estadual n. 592/2017. A proposta de alteração do instrumento jurídico, que dispõe sobre o licenciamento ambiental das atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais de Mato Grosso, deverá ser enviada no prazo de 90 dias.
“Teremos um novo modelo de licenciamento, já prevendo um licenciamento simplificado para modalidades de aquicultura até cinco hectares, pondo fim às polemicas existentes em relação ao licenciamento dos empreendimentos desse porte. O documento, que culminou no Decreto e no Termo de Referência, prevê os critérios técnicos no licenciamento convencional, também conhecido como trifásico, para as espécies híbridas, exóticas e alóctones”, explica a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.
De acordo com os promotores de Justiça Marcelo Vacchiano e Joelson de Campos Maciel, o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta preenche uma lacuna legislativa viabilizando que a Sema controle toda a atividades de aquicultura em Mato Grosso, com modalidades de licenciamento diferentes de acordo com o tamanho e potencial de impacto ambiental.
Representando o Estado de Mato Grosso, o Termo de Ajustamento de Conduta foi assinado pelo governador Mauro Mendes, vice-governador Otaviano Pivetta, procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, e secretária adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos, Lilian Santos. Pelo Ministério Público do Estado, assinam o documento os promotores de Justiça Marcelo Vacchiano e Joelson de Campos Maciel.
Foto: Empaer
Mato Grosso
Membros discutem aplicações da IA no Tribunal do Júri
Ferramentas capazes de resumir processos, organizar provas, elaborar apresentações e auxiliar na construção de teses para o Tribunal do Júri estiveram no centro dos debates do colóquio “IA no Júri”, realizado nesta sexta-feira (9) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O encontro reuniu membros do Ministério Público Brasileiro para compartilhar experiências sobre o uso da inteligência artificial como aliada da atuação ministerial, sem abrir mão da supervisão humana e dos cuidados éticos exigidos pela atividade.Promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri e a Confraria do Júri, o evento teve como palestrante o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto, que apresentou aplicações práticas da inteligência artificial na atividade ministerial, especialmente na preparação de julgamentos perante o Tribunal do Júri.Na abertura, o coordenador do CAO Júri, promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, ressaltou a importância do compartilhamento de conhecimento e destacou os ganhos de produtividade proporcionados pela tecnologia.Segundo o promotor de Justiça, a inteligência artificial tem reduzido significativamente o tempo necessário para a preparação dos casos. “Tenho reduzido de forma considerável o tempo de estudo e melhorado muito a qualidade dos meus júris”, afirmou.Ao longo da exposição, o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto demonstrou como diferentes plataformas podem ser utilizadas para analisar processos, organizar elementos probatórios, gerar apresentações para plenário, elaborar documentos e apoiar a construção de estratégias argumentativas. Para o palestrante, o avanço da tecnologia exige adaptação dos profissionais do Direito. “A inteligência artificial veio para ficar. Temos que nos adaptar”, destacou.O promotor também enfatizou que a utilização dessas ferramentas representa uma oportunidade para otimizar o trabalho dos membros do Ministério Público sem substituir a análise humana.“É um ganho imensurável de tempo, que é o nosso bem mais precioso”, observou. Ele ainda alertou sobre a necessidade de revisão constante dos conteúdos produzidos pelas plataformas. “Por mais confiável que a IA seja, sempre faço uma revisão do texto”, ressaltou.Durante o debate, também foram abordados aspectos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à segurança das informações e aos limites éticos para o uso da inteligência artificial na atuação ministerial. A discussão reforçou a importância de que as ferramentas tecnológicas sejam empregadas como apoio ao trabalho jurídico, sempre sob supervisão dos membros do Ministério Público.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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