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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

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O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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Proteção à infância avança com atuação humanizada do Judiciário

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O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, instituído pela Lei federal nº 8.069/1990, representa um marco na legislação brasileira e mundial ao determinar a proteção integral às pessoas dessa faixa etária, em razão de sua condição de seres em desenvolvimento.

Enquanto responsável por aplicar as leis, o Judiciário tem garantido o acesso de crianças e adolescentes aos seus direitos fundamentais, o que pode ser observado no número de processos.

Conforme levantamento realizado pelo Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), vinculado à Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT), é crescente o número de ações judiciais envolvendo crianças e adolescentes ao longo dos anos. Somente na esfera cível, houve um salto de 4.992 processos em 2020, para 11.653 ações em 2025. Neste ano, até o último dia 10 de julho, já haviam sido ajuizados 6.167 casos na primeira instância da Justiça estadual.

Em relação às sentenças, o crescimento também é significativo, pulando de 1.196 em 2020, para 9.113 em 2025. Neste ano, já foram proferidas 4.396 sentenças somente nos processos envolvendo crianças e adolescentes.

A maioria dessas ações são relativas a medidas protetivas, acolhimento institucional, obrigação de fazer ou não fazer, orientação e acompanhamento temporário, acesso próximo ao domicílio, tratamento médico-hospitalar, guarda, adoção, fornecimento de medicamentos, entre outros.

Na seara infracional também houve aumento no número de processos. Em 2020, foram registrados 4.728 casos novos. De lá para cá, o pico de processos ocorreu no ano seguinte, com 7.860 ações, caindo levemente para 7.520 em 2025. Neste ano, já foram ajuizadas 4.385 ações, até o dia 10 de julho.

O crescimento no número de sentenças também é observado na série histórica, com 1.624 sentenças em 2020, subindo para 5.986 no ano passado. Em 2026, 3.111 processos na esfera infracional já foram sentenciados até 10 de julho, em todo o Primeiro Grau de jurisdição do estado.

Abordagem humanizada

Mais do que nos números, a eficiência do atendimento judiciário à população infantojuvenil pode ser observada na humanização de cada abordagem processual. Ao reconhecer a condição de vulnerabilidade de cada criança e adolescente, o Judiciário mato-grossense adota medidas de acolhimento, como o depoimento especial, por exemplo.

Quando uma criança ou adolescente precisa ser ouvido em um processo judicial, isso demanda um cuidado redobrado e uma técnica especial, o que ocorre por meio do depoimento especial. Essa é uma forma de buscar a prova mediante relato do menor à autoridade policial ou judiciária, sempre por um profissional capacitado, geralmente psicólogo ou assistente social, de forma humanizada, reservada e respeitando os sentimentos e o tempo de cada um. Tal mecanismo é previsto na Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

Crianças e adolescentes cujos pais passam pelo processo de separação ou divórcio, também recebem atenção especial do Judiciário estadual, por meio das oficinas de parentalidade, oferecidas gratuitamente aos responsáveis, visando garantir o bem-estar emocional dos filhos, além de suas próprias emoções. As oficinas também são uma importante ferramenta para prevenir crimes como a alienação parental.

Realizadas por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), de forma alinhada à Recomendação nº 50/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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