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Vaticano anuncia dom Francisco Cota como novo bispo da Diocese de Sete Lagoas

Publicado em

Mato Grosso

Da Redação

Na véspera da festa de Corpus Christi, o Vaticano anunciou na manhã desta quarta-feira (10) o nome do novo bispo da Diocese de Sete Lagoas, na Região Central de Minas. Mineiro de Onça do Pitangui, dom Francisco Cota de Oliveira será empossado em 1° de agosto, quatro dias antes do seu aniversário de 51 anos, para se tornar o sexto bispo da história da diocese.

A decisão do papa Francisco foi comunicada pela Nunciatura Apostólica no Brasil. Ele vai suceder dom Aloísio Vitral, que pediu renúncia em novembro de 2019 para se dedicar a novos caminhos pastorais.

Em nota, a Diocese de Sete Lagoas agradeceu a dom Aloísio “por um legado pautado no seu lema episcopal Revestido de profunda misericórdia, um acolhimento caloroso ao povo de Deus, seu empenho para a manutenção do Hospital Nossa Senhora das Graças e também pelas diversas conquistas no âmbito administrativo-pastoral”.

Dom Francisco Cota de Oliveira nasceu em 5 de agosto de 1969, sendo o quarto filho entre nove irmãos. Criança, estudou no povoado rural de Colônia, na Escola Estadual da Fazenda do Capão, em Onça do Pitangui, onde, ainda hoje, reside sua família. Completou o ensino fundamental na Escola Estadual Manoel Batista, em Pará de Minas, também na Região Centro-Oeste. Fez o ensino médio no Instituto Sagrado Coração, em Divinópolis. Cursou filosofia na PUC Minas, em Belo Horizonte (1992-1994) e teologia no Instituto Dom João Rezende Costa (1995-1998). Enquanto cursava teologia, foi professor de filosofia e sociologia na Escola Estadual de Azurita, em Mateus Leme (MG). Também fez estágio pastoral na Paróquia São Joaquim, em São Joaquim de Bicas; na Pastoral Vocacional Diocesana; na Comunidade São José de Serra Azul, em Mateus Leme; e na Paróquia Nossa Senhora de Fátima, em Itaúna. Foi ordenado sacerdote em 1º de agosto de 1999. 

Nos 18 anos de sacerdócio, dom Francisco trabalhou em três paróquias da Diocese de Divinópolis, sendo: de 1999 a 2009, na Paróquia Nossa Senhora do Carmo, em Carmo do Cajuru, de 2010 a 2017, na paróquia de Sant’Ana, em Itaúna, e, a partir do dia 29 de janeiro deste ano, iniciou os trabalhos na Paróquia Nossa Senhora do Pilar, em Pitangui.

Foto: Arquidiocese

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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