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Várzea Grande altera horários de funcionamento e não descarta lockdown

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Da Redação

Mesmo com um número reduzido de casos em comparação com outras cidades do mesmo porte e população que Várzea Grande, a Administração Municipal emitiu novo Decreto reduzindo ainda mais o tempo de funcionamento da totalidade das empresas e comércios do segundo maior município de Mato Grosso.

Fora isto, em constante entendimento com o Governo do Estado e com a Prefeitura de Cuiabá, e a redução no número de leitos de UTIs Públicos, além do crescimento da taxa de ocupação (internação) de mais de 53% nos últimos três dias conforme veiculação da imprensa, O Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (Covid- 19) e a Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande, optaram a adoção de novas medidas restritivas para garantia do isolamento social.

“Essa é a mais importante medida que toda a população pode adotar em prol de si e das demais pessoas”, disse o novo presidente do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (Covid- 19) de Várzea Grande, o secretário municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Silvio Fidélis, que substitui Kalil Baracat.

Acompanhado pelo secretário de Saúde, Diógenes Marcondes, da Procuradora Municipal, Sadora Xavier, da Secretária de Assuntos Estratégico, Adriana Leão, a prefeita Lucimar Sacre de Campos autorizou as novas mudanças e estudos para um eventual lockdown, que seria o fechamento de todas as atividades consideradas não essenciais.

“Muitos apontam que nós flexibilizamos o funcionamento geral sem regras, o que não é verdade, tanto que tenho em minhas mãos todos os Decretos emitidos e neles sempre houve limitações no número de pessoas que pudessem ser atendidas, como em número de funcionários reduzidos, portanto, o Poder Público Municipal está cumprindo com seu papel, mas necessitamos que a população nos ajude a combater essa pandemia”, explicou a prefeita.

Lucimar Campos manteve contatos telefônicos com secretários de Estado e de Cuiabá para anunciar novas mudanças no funcionamento e conhecer com mais propriedade as ocupações dos leitos de UTIs do Sistema Único de Saúde – SUS. “Fico preocupada quando vejo que o Estado em seu boletim diário aponta para diversas unidades de saúde desabilitando, adequando ou reduzindo os leitos de UTIs do SUS, o que deixa a população em risco, já que na mesma proporção os casos internados aumentam em diversas cidades”, pontuou a chefe do Executivo Municipal.

Ela citou ainda que no Plano de Contingência, para o Covid- 19 assinado pelo Governo do Estado e pelas Prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande, as unidades com leitos para atender tal demanda eram o Hospital Metropolitano, o Hospital Estadual Santa Casa de Misericórdia, o antigo Pronto Socorro Municipal de Cuiabá e o Hospital Municipal São Benedito, também em Cuiabá. “Já o Hospital Pronto Socorro de Várzea Grande e as UPAS IPASE e Dr. Farid Seror, ficaram com a triagem para identificar os casos de Covid-19 e encaminhar para as unidades referências, sendo que para isto precisamos de ter os leitos para atender essas demandas”, assinalou a prefeita de Várzea Grande.

O secretário de Saúde, Diógenes Marcondes reafirmou a necessidades das pessoas que tiverem sintomas de síndrome gripal, procurarem as unidades de saúde para uma primeira avaliação. “O coronavírus tem três fases, a leve que é quando aparecem os primeiros sintomas. Nesta fase, após atendido o paciente vai para o isolamento domiciliar e passa a ser monitorado pela Vigilância Epidemiológica. Se evoluir para a fase moderada, o paciente é reencaminhado para uma unidade de saúde para nova avaliação médica, aonde serão adotadas as medidas necessária que cada caso exigir, tudo para se evitar a terceira e mais perigosa fase, que é grave, quando o paciente já necessita de internação”, frisou o titular da Saúde de Várzea Grande.

Marcondes reafirmou que a população tem como obrigação precípua, ajudar o poder público a evitar a propagação da doença, por isso a importância do isolamento domiciliar com o Home Office para aqueles que podem e os meios de segurança rigorosos de distância de 1,5 metros entre as pessoas, uso de máscaras continuamente e quando necessário luvas, além de água e sabão constantemente para limpeza das mãos e álcool gel para os que necessitarem sair para trabalhar.

“Os único do comércio que por enquanto funcionarão 24 horas todos os dias, são as unidades médico hospitalares e as farmácias, todos os demais terão novos horários e se necessários iremos endurecer ainda mais o funcionamento colocando novamente a Vigilância Sanitária, a Guarda Municipal, a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Fiscais do Meio Ambiente fazendo a fiscalização diuturnamente, além da possibilidade de denúncias preservando aqueles que o fizerem através do 190 (Polícia Militar) ou 0800 646 3190 (Guarda Municipal).

DECRETO N° 36, DE 05 DE JUNHO DE 2020.

Altera o Decreto Municipal nº 29/2020, o qual dispõe sobre atualização das medidas para combate ao Coronavírus – COVID-19, e dá outras providências.

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita do Município de Várzea Grande, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, incisos VI, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO que, nos termos dos Boletins Informativos nsº 86, 87 e 88, do Governo do Estado de Mato Grosso, respectivamente, dos dias 02, 03 e 04 de Junho de 2020, foram desativados 60 leitos de UTI no Hospital Municipal de Cuiabá e 10 leitos de UTI Hospital de Referência de Saúde da Família – Dr. Antônio dos S. Muniz de Rondonópolis;

CONSIDERANDO que, nos termos dos Boletins Informativos nsº 86, 87 e 88, do Governo do Estado de Mato Grosso, respectivamente, dos dias 02, 03 e 04 de Junho de 2020, estão em adequação 06 leitos do Hospital Universitário Júlio Muller e 13 leitos do Hospital Municipal Arlete Daisy Cichetti de Brito de Tangará da Serra;

CONSIDERANDO que, nos termos dos Boletins Informativos nsº 86, 87 e 88, do Governo do Estado de Mato Grosso, respectivamente, dos dias 02, 03 e 04 de Junho de 2020, foram reduzidos 48 leitos do Hospital Regional de Água Boa; 30 leitos do Hospital São Benedito de Cuiabá; 20 leitos do Hospital de Referência de Saúde da Família – Dr. Antônio dos S. Muniz de Rondonópolis; 03 leitos no Hospital Regional de Cáceres – Dr. Antônio Fontes; 02 leitos do Hospital Universitário Júlio Muller e 01 leito do Hospital Regional de Rondonópolis – Irmã Elza Giovanella; e

CONSIDERANDO, por fim, que a demanda por internações em leitos de UTI, nos últimos 03 dias, subiu vertiginosamente, conforme dados do Boletim Informativo da Secretaria de Estado de Saúde, atrelado ao Boletim de Monitoramento de Várzea Grande e, devido a não disponibilização de leitos de UTI em quantidade suficiente e adequada para atendimento e tratamento dos pacientes suspeitos ou infectados com o COVID-19.

DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 13, do Decreto Municipal nº 29/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO IV

ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA APLICADA AO SETOR PRIVADO

Art. 13. No Município de Várzea Grande, os estabelecimentos comerciais, varejistas e atacadistas, poderão manter suas atividades, como forma de restabelecimento das atividades econômicas, com 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de lotação, com horário de atendimento ao público entre 08:00 e 18:00 horas, e, após esse horário, poderão apenas fazer entregas (delivery) ou manter o sistema de drive thru, obedecendo as medidas de prevenção e combate à disseminação do novo coronavírus, incluindo, métodos para evitar a circulação de pessoas que pertencem ao grupo de risco, conforme definido pelo Ministério da Saúde.

§1º Os estabelecimentos comerciais cuja atividade econômica seja gênero alimentício, varejistas e atacadistas, tais como, padarias, feiras, supermercados, mercados, pizzarias, bares, lanchonetes, conveniências, distribuidoras de bebidas e comércio informal ambulante de gênero alimentício, poderão manter suas atividades, com 30% (trinta por cento) da capacidade máxima de lotação, desde que reforce, além das medidas mencionadas no art. 15, o controle de fluxo, com horário de atendimento ao público entre 06:00 e 19:30 horas, sendo que, após esse horário, não poderão mais funcionar.

§2º Fica proibido o consumo local nas padarias, feiras, supermercados, mercados, bares, lanchonetes, conveniências, distribuidoras de bebidas e comércio informal ambulante de gênero alimentício, devendo ser afixado em local visível cartaz de proibição do consumo local.

§3º Os restaurantes e pizzarias somente poderão funcionar das 11:00 até às 14:30 horas, para o almoço, e, das 17:30 até às 19:30 horas, para o jantar, sendo que após esses horários, somente funcionarão o sistema de entregas (delivery) ou drive thru, vedado consumo no local no período não correspondente nesse parágrafo.

§4º Os espaços de lazer existentes no interior dos estabelecimentos comerciais cuja atividade econômica seja gênero alimentício, tais como parquinhos, espaços de jogos e espaços de descanso para crianças, deverão estar fechados/lacrados, sem o acesso de criança ou qualquer outra pessoa.

§5º Os cinemas e academias poderão manter suas atividades, com atendimento de 1/3 (um terço) de sua capacidade máxima de lotação, evitando, assim, a aglomeração de pessoas, com adição das obrigações dispostas no art. 15 deste Decreto.

§6º O shopping center, poderá manter suas atividades, como forma de restabelecimento das atividades econômicas, com 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de lotação, e, com horário de atendimento ao público entre 10:00 e 20:00 horas, incluindo os setores alimentícios.

§7º As atividades econômicas de comércio varejista realizadas nos estabelecimentos denominados “Shopping Popular”, poderão funcionar das 09:00 até às 17:00 horas, mediante controle do fluxo de entrada e saída de pessoas, com a limitação do número de acessos de entrada no empreendimento, respeitado as medidas descritas no art. 15 deste Decreto Municipal.

§8º Fica proibido a utilização de provadores nos estabelecimentos comerciais, qualquer seja seu formato, devendo os mesmos serem lacrados.

 Art. 2º Altera o §1º do art.22, do Decreto Municipal nº 29/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer devendo ser substituído, em sua ausência e impedimento, pelo Secretário Municipal de Saúde.

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Gaúcha do Norte implanta Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher

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Grupo de pessoas em pé no plenário de uma câmara municipal segura placas vermelhas em formato de coração. Ao fundo, pare de madeira com a inscrição Localizada a cerca de 571 km de Cuiabá, Gaúcha do Norte passa a contar com a atuação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Com a formalização ocorrida na sexta-feira (31), o município se tornou o 129º do estado a ser integrado à iniciativa liderada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A ação foi feita por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), sob coordenação da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. A Rede conta ainda com a participação de instituições da segurança pública, Ministério Público, Defensoria Pública, Municípios, dentre outras.

Plenário da Câmara Municipal com diversas mulheres assistindo a uma palestra. O palestrante está em pé na frente, e uma tela projeta conteúdo ao lado direito.Além da assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre os órgãos e instituições participantes, a passagem da equipe do Cemulher-MT por Gaúcha do Norte proporcionou ainda a capacitação de 32 pessoas que atuarão na Rede. A implantação da Rede de Enfrentamento foi efetivada após pedido da Patrulha Maria da Penha do município.

“Percebemos a dificuldade que temos ao atender sozinhos os casos de violência doméstica. Precisamos da Rede para oferecer uma proteção e suporte maior. Com essa união, podemos agir em conformidade nesse propósito, que é proteger a vida da mulher”, explicou a soldado PM Gisele Bernardo Pinto Matos, comandante da Patrulha Maria da Penha de Gaúcha do Norte.

Para Tiago Gonçalves dos Santos, juiz substituto da 1ª Vara de Paranatinga – comarca que realizada o atendimento jurisdicional de Gaúcha do Norte, a instalação da Rede de Enfrentamento é um marco importante. “Mais uma vez o Poder Judiciário vai até a comunidade, desta vez em parceria, com o objetivo de melhorar nossa sociedade, principalmente para as mulheres e meninas que tanto sofrem em nosso estado”, disse.

De acordo com a promotora de Justiça Fernanda Luíza M. Siscar, a partir da assinatura do Termo de Cooperação Técnica ficará mais fácil para os órgãos e instituições definirem os fluxos de atendimento, prioridades e ações para o município. Ela destacou que também está no planejamento a criação de um plano de metas, que guiará as estratégias de atuação para os próximos dez anos.

“A partir da implementação da Rede é que nós conseguimos avançar nas demais normativas, documentos públicos, nos planos e nas iniciativas estratégicas. Com a Rede, conseguimos devolver à população um serviço de melhor qualidade. Junto a isso, estamos buscando também a criação do plano decenal de metas para o município”, relatou a promotora.

Já o delegado da Polícia Civil de Mato Grosso, Gabriel Conrado, a implantação da Rede é fundamental para a integração de todos os órgãos públicos. “Temos um número muito alto de casos de violência doméstica nessa região. Então, essa integração é importante para a repressão desses crimes e proteção das mulheres”, pontuou.

Canais de denúncia:

180 – Todo território nacional

181 – Estado de Mato Grosso

197 – Polícia Civil

190 – Polícia Militar

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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