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Uso de biomassa nativa em MT é debatido em audiência pública

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A relação entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental esteve no centro do debate da audiência pública promovida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), na tarde desta terça-feira (7), para discutir o uso de biomassa oriunda da vegetação nativa por grandes empreendimentos. Com o tema “Biomassa e Sustentabilidade: o uso de vegetação nativa nos Planos de Suprimento Sustentável (PSS) pelos grandes consumidores de matéria-prima florestal”, o encontro reuniu autoridades públicas, representantes do setor produtivo e da sociedade civil.A audiência foi realizada de forma presencial no Auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, em Cuiabá, com transmissão ao vivo pelo YouTube (assista aqui) e pela plataforma Microsoft Teams. A iniciativa partiu da 15ª e da 16ª Promotorias de Justiça Cíveis de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital. De acordo com os promotores de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza e Joelson de Campos Maciel, o objetivo do debate foi ampliar a participação social e reunir subsídios técnicos, jurídicos e institucionais que sirvam de base à atuação do Ministério Público na defesa do meio ambiente.Na abertura dos trabalhos, a promotora de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza, da 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá, explicou que a audiência pública foi convocada no âmbito de um inquérito civil instaurado para apurar o uso da biomassa oriunda da supressão de vegetação nativa como fonte de energia por grandes empreendimentos em Mato Grosso. Segundo ela, o foco central do encontro foi discutir os Planos de Suprimento Sustentável (PSS), instrumentos exigidos pela legislação para garantir que o consumo de matéria-prima florestal ocorra de forma sustentável, reduzindo a pressão sobre a vegetação nativa.“Embora seja um tema que envolva interesses econômicos, interesses fiscais e diversos outros componentes, para nós do Ministério Público o nosso principal interesse aqui é ambiental. Evidentemente, sem deixar de compreender a magnitude e a complexidade do tema, o nosso objetivo central é a defesa do meio ambiente”, afirmou.A promotora manifestou preocupação com dados que indicam que cerca de 80% da biomassa atualmente consumida pelos grandes empreendimentos tem origem em desmatamento, em um cenário no qual a maior parte da supressão vegetal no estado ainda ocorre de forma ilegal. Ela destacou que o PSS é um instrumento obrigatório previsto em lei e que sua finalidade é assegurar a sustentabilidade do abastecimento florestal. “O plano deveria reduzir a pressão sobre a floresta nativa, e não aumentar, garantindo uma oferta contínua de matéria-prima sem dependência da exploração da vegetação nativa”, defendeu.Ao encerrar sua exposição, Ana Luiza Peterlini ressaltou a existência de uma divergência jurídica entre o Código Florestal, que restringe o uso de vegetação nativa por grandes consumidores, e normas estaduais que permitem esse uso mediante autorização ambiental. “Há, na nossa ótica, uma violação ao Código Florestal, porque o Código de 2012 é absolutamente taxativo ao dizer que os grandes consumidores devem utilizar floresta plantada ou manejo florestal sustentável. Ao permitir o uso da vegetação nativa, essa normativa estadual representa um retrocesso ambiental e compromete a sustentabilidade do próprio plano de suprimento”, destacou.Na sequência, o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel, da 16ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital, contextualizou brevemente a diferença entre o modelo de economia linear e a proposta da economia circular, amplamente adotada em países desenvolvidos. Segundo ele, esse modelo prioriza o reaproveitamento de insumos, práticas sustentáveis e critérios ambientais cada vez mais exigidos pelo mercado internacional, especialmente europeu.De acordo com o promotor, essas exigências impactam diretamente a competitividade das empresas, sobretudo no que se refere às emissões de gases de efeito estufa e ao uso de combustíveis fósseis. Ao tratar da realidade de Mato Grosso, ponderou sobre o desafio de conciliar desenvolvimento econômico e preservação ambiental, destacando a necessidade de antecipar os impactos das decisões atuais. “Não adianta apenas usar o argumento da geração de emprego, que é muito importante, mas é preciso pensar a que custo estaremos daqui a 10 ou 15 anos e o que vai se tornar o estado se esse enfrentamento não for feito agora”, enfatizou, defendendo a preservação das florestas nativas como reservas ecológicas e de biodiversidade. Representando o setor industrial, o presidente da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), Silvio Rangel, destacou a importância da biomassa para o desenvolvimento sustentável do Estado e defendeu a adoção de políticas públicas que incentivem a ampliação das florestas plantadas. Segundo ele, Mato Grosso vive um momento promissor de crescimento industrial e precisa planejar essa expansão de forma equilibrada.“A biomassa é uma oportunidade para construirmos um plano estratégico do Estado, com incentivo às florestas plantadas e ao manejo florestal sustentável, fundamentais para o futuro do desenvolvimento industrial”, afirmou. Silvio Rangel colocou ainda a Fiemt à disposição para contribuir com o diálogo entre o setor produtivo, o Estado e as instituições na formulação de políticas públicas.A superintendente de Agronegócio e Energia da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT), Camila Bez Batti, apresentou as ações voltadas ao fortalecimento do setor florestal e da cadeia da biomassa, ressaltando a integração entre desenvolvimento econômico e responsabilidade ambiental. “Com o Plano de Desenvolvimento Florestal e Biomassa, já lançado pelo governo, conseguimos estabelecer diretrizes e metas para a expansão de florestas plantadas, o manejo sustentável e o fortalecimento da cadeia da biomassa, garantindo segurança jurídica e um ambiente favorável para o produtor e para a indústria”, afirmou.Segundo a superintendente, o Estado tem como meta expandir 700 mil hectares de florestas plantadas até 2040 e promover a transição gradual da biomassa nativa para a biomassa plantada, consolidando Mato Grosso como referência nacional no suprimento sustentável para a agroindústria.Já a secretária-adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT), Lilian Ferreira dos Santos, apresentou os fundamentos do Plano de Desenvolvimento Florestal e Biomassa, ressaltando que a iniciativa busca suprir lacunas e ambiguidades existentes na aplicação do Plano de Suprimento Sustentável previsto no Código Florestal. Ela defendeu que o Código não foi originalmente concebido para a realidade produtiva de Mato Grosso, o que tornou necessária uma regulamentação estadual mais específica.A secretária explicou que o plano está estruturado em três pilares – expansão da silvicultura, fortalecimento do manejo florestal sustentável e consolidação de uma cadeia de biomassa certificada e rastreável – e estabelece metas até 2040, prevendo a redução progressiva do uso de biomassa oriunda da supressão de vegetação nativa. “É um horizonte sustentável e possível de ser implantado, que envolve todas as cadeias produtivas do Estado”, afirmou, acrescentando que o decreto que regulamenta o plano está em fase final de tramitação.O presidente da Associação de Reflorestadores de Mato Grosso (Arefloresta), Fausto Takizawa, manifestou preocupação com os impactos do Plano de Desenvolvimento Florestal e Biomassa, sobretudo em relação à meta de eliminação gradual do uso de biomassa oriunda da supressão de vegetação nativa até 2040. Segundo ele, apesar da participação da entidade nas discussões, nem todas as informações do plano foram plenamente compartilhadas com o setor, o que gerou insegurança entre produtores e investidores.Fausto Takizawa destacou que a Arefloresta representa diversos segmentos da cadeia florestal e alertou que a área atual de florestas plantadas no Estado ainda é insuficiente para atender à crescente demanda da indústria, fortemente dependente da biomassa para garantir segurança energética, geração de empregos e arrecadação. Ele ressaltou que o plantio florestal exige planejamento de longo prazo, uma vez que culturas como o eucalipto têm ciclo produtivo de seis a sete anos.Segundo o presidente, a permissão para o uso de biomassa de supressão vegetal, ainda que autorizada, desestimula novos plantios e cria riscos comerciais diante das exigências do mercado internacional. “O caminho para eliminar essa dependência é plantar, não existe outro”, afirmou, defendendo que o desafio é transformar o crescimento econômico de Mato Grosso em um desenvolvimento verdadeiramente sustentável, alinhado às exigências ambientais e de mercado.Também se manifestaram na audiência pública representantes da Enebra Energia, FS Industria de Biocombustiveis Ltda., Verde Floresta Group Ltda., Indústria Brasileira de Árvores (Ibá), Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira de Mato Grosso (Cipem), Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT), da sociedade civil e outras instituições. Interessados em apresentar contribuições adicionais poderão encaminhá-las em formato PDF, por meio do sistema de Peticionamento Eletrônico, até 17 de abril de 2026, no procedimento Simp nº 044125-105/2025.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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